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Apresentação - IV Comissão de Graduação |
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Institucional -
IV Comissão de Graduação
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Apresentação | Histórico | Membros | Normas | Formulários | Links de Interesse | Reuniões
Compete à Comissão de Graduação da Unidade, respeitadas, no que couber, as competências e critérios estabelecidos pelo Conselho de Graduação:
- traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de ensino de graduação;
- aprovar os programas de ensino de cada disciplina dos currículos da Unidade, propostos pelos Conselhos dos Departamentos e acompanhar sua execução;
- III - propor à Congregação, ouvidos os Departamentos interessados, o número de vagas e a estrutura curricular dos cursos da sua Unidade;
- IV - coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito às disciplinas interdepartamentais e à integração dos currículos;
- V - submeter à Congregação propostas de criação, modificação ou extinção de cursos, ouvidos os Conselhos dos Departamentos;
- VI - promover e coordenar, permanentemente, a análise do funcionamento dos cursos de graduação da Unidade;
- VII - propor à Congregação os critérios para transferência;
- VIII - aprovar os processos de transferência que atenderem as normas estabelecidas;
- IX - aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando for o caso, as adaptações curriculares necessárias;
- X - emitir parecer circunstanciado nos pedidos de revalidação de diplomas e encaminhá-los à Congregação;
- XI - coordenar o processo de avaliação dos cursos de graduação da sua Unidade, definido pela Congregação;
- XII - verificar, em colaboração com os Departamentos, a adequação dos meios para a execução dos programas das disciplinas;
- exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP e pelo Regimento da Unidade.
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