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Pós-Doutorado (Pós-Doc)

O Pós-Doutorado na USP é um programa de pesquisa, realizado nas Unidades, Órgãos de Integração e Órgãos Complementares, por portadores de título de doutor, com o objetivo de melhorar o nível de excelência científica da Universidade.


A inscrição no Programa de Pós-Doutorado da Pró-Reitoria de Pesquisa deve ser feita na Comissão de Pesquisa da Unidade em que o trabalho será desenvolvido.


Informações aos INTERESSADOS NO PROGRAMA DE PÓS-DOUTORADO (Pós-Doc)

1) Leia a Resolução que dispõe sobre o programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo. CONFIRA A VERSÃO MAIS ATUAL DA RESOLUÇÃO Nº 6016, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

2) Há duas modalidades : com bolsa financiadas por agências de fomento (como FAPESP http://www.fapesp.br/270 ou CNPQ) ou sem bolsa.

3) Documentos necessários

A solicitação de ingresso no pós-doutorado deverá ser encaminhada pelo docente responsável à secretaria de Comissão de Pesquisa, acompanhada de:

  1. Formulário para Cadastramento Inicial preenchido
  2. Cópia do Currículo Lattes atualizado
  3. Cópia do RG ou RNE
  4. Cópia do CPF
  5. Cópia de comprovante de do título de doutor
  6. Uma foto 3x4 fundo branco, digitalizada (p/ Cartão USP), enviar via e-mail
  7. Cópia do projeto de pesquisa (impressa)
  8. Cópia do projeto de pesquisa (via e-mail - enviar para Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. )


Sem Bolsa
ANEXO I - Sem Bolsa - Termo de Compromisso de Pós-Doutorado
ANEXO II – Termo de Ciência
ANEXO III – Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (também obrigatório apresentar no pedido de prorrogação do Pós-Doc)



Com Bolsa

- Cópia do Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa
- Parecer do parecerista da agência de fomento e do comitê de ética, quando houver.

 
Dúvidas Frequentes

Quanto tempo leva o processamento de um projeto de pós-doc?

O prazo previsto para o processamento de uma solicitação de ingresso no pós-doc é de 3 a 6 meses.   
O cronograma deve considerar esse tempo na forma de Mês 1, Mês 2, Mês 3 etc. Todos os processos são enviados a assessores ad hoc para que emitam pareceres circunstanciados; contudo, apesar dos esforços empregados pela Comissão, nem sempre a avaliação é concluída dentro do prazo previsto. Frequentemente, antes de emitirem um parecer conclusivo, os pareceristas podem solicitar mais informações, pedir reformulações ou recusar a proposta inicial e pedir nova reapresentação. Em situações excepcionais, em que o parecer for julgado pela Comissão de Pesquisa como insuficiente para uma decisão bem fundamentada, ou não dialogar adequadamente com o candidato, a Comissão poderá consultar mais de um assessor.

Como é avaliado o projeto?

O projeto é encaminhado para revisão por pares, processo de assessoria que define a validação da produção científica em qualquer etapa da carreira do pesquisador. O parecer preserva a identidade do/a parecerista e segue os mesmos critérios das agências de fomento (CNPq e FAPESP) e comunidade acadêmica em todo mundo. O parecerista indicado não deve ter conflito de interesses com o candidato, deve ser do mesmo campo de investigação, e ser externo à Comissão de Pesquisa. Projetos já aprovados por agências de fomento terão o parecer incluído no processo de avaliação.

A avaliação pela assessoria será composta por 3 partes:

a) Projeto de Pesquisa
b) Histórico Acadêmico do Candidato;
c) Histórico de Pesquisa do Pesquisador Responsável (Supervisor).

Para cada uma destas partes a avaliação feita pela assessoria leva em conta:

a) Projeto de Pesquisa
a.1) Definição e pertinência dos objetivos.
a.2) Importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que o projeto se insere.
a.3) Fundamentação científica e os métodos empregados.
a.4) Adequação do projeto a um programa de pós-doutorado.
a.5) Análise da viabilidade da execução do projeto em relação à  infraestrutura disponível  e ao prazo de realização previsto.

b) Histórico Acadêmico do Candidato
b.1) Será considerada a coerência do projeto de pesquisa proposto com a formação do candidado; além da qualidade e regularidade de sua produção como pesquisador, avaliada por publicações em periódicos especializados com seletiva política editorial, livros ou capítulos de livros, patentes em que figure como autor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

b.2) A FAPESP considera prioritária a concessão de bolsas a candidatos que concluíram recentemente seu doutorado. Não sendo este o caso, serão analisadas as circunstâncias especiais que possam justificar o ingresso no pos-doutorado.
b.3) Outros aspectos julgados relevantes para avaliar o potencial do candidato como pesquisador.
b.4) O fato de o candidato ter obtido o seu doutorado na mesma instituição onde desenvolverá o projeto de pós-doutorado não exclui a possibilidade, desde que circunstâncias especiais a justifiquem (por exemplo: inexistência no Estado de outro grupo de pesquisa no mesmo campo, possibilidade de incremento significativo da produção do candidato e do pesquisador, dentre outras).


c) Histórico de Pesquisa do Pesquisador Responsável (Supervisor)
c.1) Qualidade, regularidade e importância da produção científica e/ou tecnológica, com destaque para a produção recente. Elementos importantes para essa análise são: lista de publicações em periódicos com seletiva política editorial; livros ou capítulos de livros; patentes em que figure como inventor; outros instrumentos de propriedade intelectual; resultados de pesquisa efetivamente transferidos e adotados por empresas ou pelo governo; e outras informações que possam ser relevantes.

c.2) Experiência e competência demonstrada na liderança de projetos de pesquisas relacionados ao tema da proposta em análise.
c.3) Capacidade demonstrada para formar pesquisadores, com destaque para a atividade recente de orientação de estudantes.

Quais as obrigações do pós-doc em relação ao Instituto de Psicologia e à Universidade de São Paulo?

O pesquisador associado como pós-doc deveencaminhar  os relatórios científicos,  de prorrogação e/ou de encerramento, com pelo menos 60 dias de antecedência para sejam avaliados por parecerista externo à Comissão.


Existe algum modelo ou referência para a elaboração dos relatórios e do projeto?


Na elaboração dos Relatórios e do Projeto, recomenda-se ter como referência o MODELO FAPESP:

- Modelo FAPESP para Relatório
Modelo FAPESP para Projeto
OBSERVAÇÃO: o limite de páginas do relatório é de 20 páginas (conforme modelo FAPESP). Os anexos não possuem limite de páginas. O relatório parcial deve conter uma descrição do que foi feito. Apenas o relatório final deve conter todas as informações do projeto.


E-mail da Comissão de Pesquisa para contato:  Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.  

Informações aos AVALIADORES DE PROCESSOS DE PÓS-DOC

A supervisão do professor responsável e a avaliação por pares dos projetos e relatórios segue os critérios consagrados pela FAPESP.

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O período máximo para entrega de parecer de Pós-Doc é de 30 dias.


Esclarecimentos JP-FAPESP

À Direção das Unidades,
Departamentos e Comissões de Pesquisa

Senhores diretores, chefes de Departamento e Presidentes de CPq:  

Recentemente, a Comissão de Pesquisa da EACH dirigiu uma série de indagações à Pró-Reitoria de Pesquisa, diante de dúvidas que surgiram naquela Unidade sobre a participação de pesquisadores com bolsa Jovem Pesquisador/FAPESP em atividades diversas junto ao Departamento a que se encontram vinculados, incluindo aulas.

Uma consulta foi encaminhada à Procuradoria Geral da USP. Do Parecer que recebemos extraímos trechos para constar neste ofício, ora enviado a todos os dirigentes em virtude de sua relevância para o esclarecimento de situações similares àquela do Jovem Pesquisador/FAPESP. Esta a razão deste ofício ser dirigido a todos os dirigentes, com a solicitação de que seu conteúdo seja amplamente divulgado em suas Unidades.

Abaixo, reproduzimos as próprias perguntas que nos foram dirigidas pela CPq da EACH a fim de conferir maior clareza às respostas da Procuradoria Geral (em itálico).  

1ª. pergunta: Jovens Pesquisadores em Centros Emergentes podem ser cadastrados como pós-doutorandos no Sistema Atena, a despeito deste não dispor de cadastro para este formato de fomento?

- SIM.  

(...) nada impede que o Pesquisador, que já fez pós-doutorado em outra instituição de ensino e pesquisa, participe do Programa de Pós-doutorado da USP, que não tem prazo máximo de duração e que pode ser com ou sem bolsa (Resolução no. 5868/2010, com as alterações pela Resolução n" 6016/2011). Em se tratando da modalidade com bolsa, vale lembrar que o pós-doutorando participante do Programa poderá se valer de várias espécies de bolsas (de pós-doutorado, Jovem Pesquisador, Cíência sem fronteiras ou qualquer outra congênere), idealizadas para aqueles que portam o título de doutor (itens 3 e 3.1 do Parecer PG. P. 441/13 a fls. 16v).

A PRP informa que já solicitou um ajuste do Sistema Atena, que dentro de poucos dias estará pronto para receber os bolsistas Jovens Pesquisadores/FAPESP como pós-doutorandos.  

2ª. pergunta: tem o bolsista JP direito ao certificado de conclusão de Pós-doutorado após o término de seus projetos?

- SIM,  

(...) visto que Jovens Pesquisadores não deixam de ser pós-doutorandos em sentido amplo, ainda que já tenham participado, no passado, de programa de Pós-Doutorado na USP ou em outra instituição de ensino e pesquisa (ora, nada obsta que participem novamente desse Programa na USP).

3ª. pergunta: pode o bolsista JP assumir aulas e emitir pareceres quando for o caso ou deve se dedicar exclusivamente à sua atividade cotidiana de pesquisa?

- A resposta é negativa.

(...) ou seja, o Jovem Pesquisador deve se dedicar exclusivamente à sua atividade cotidiana de pesquisa, porquanto a d. CLR, em 31/08/2004, após provocação pelo Parecer CJ. P. no 1863/03, decidiu que aulas teóricas, na Universidade de São Paulo, salvo situações excepcionais, só podem ser ministradas por docentes concursados (inclusive os docentes que ingressaram por contrato, por tempo determinado, mediante processo seletivo), e não por alunos (sejam de graduação ou, em especial, de pós-graduação), independentemente da presença ou não do professor responsável em sala de aula (fls.l9/28).

Em continuidade, o Parecer faz constar o seguinte: 

(...) considerando que muitos pós-doutorandos têm por escopo ingressar em alguma instituição de ensino e pesquisa, a d. PRP decidiu recentemente envidar estudos, a fim de possibilitar que eles participem de uma espécie de estágio supervisionado em docência - em moldes assemelhados ao Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), voltado aos mestrandos e doutorandos da Universidade (Portaria GR no. 3588/05) -, não se permitindo, contudo, que eles ministrem aulas teóricas, em substituicão aos docentes responsáveis pelas disciplinas (artigo 5º dessa Portaria GR em consonância com o entendimento da d. CLR supramencionado).

Informamos que na próxima reunião do Conselho de Pesquisa será apresentada, para discussão, uma proposta de Portaria para regulamentar a referida situação.   

4ª. pergunta: a Universidade pode romper unilateralmente o termo firmado com a FAPESP e com o Jovem Pesquisador, caso este eventualmente cometa alguma irregularidade ou não atenda às expectativas?

SIM.

Solicitamos ampla divulgação em sua Unidade e continuamos à disposição para outrs dúvidas que porventura existirem.

Atenciosamente,

Belmira Oliveira Bueno
Pró-Reitora Adjunta de Pesquisa
Universidade de São Paulo

     
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    Instituto de Psicologia da USP

    Av. Prof. Mello Moraes 1721
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    Cidade Universitária - São Paulo - SP

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