Moção Regime Disciplinar | 18/6/2013 |
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Institucional - Comunicados da Diretoria |
A presente moção reivindica supressão do Regime Disciplinar de 1972 que ainda integra o Regimento da USP.
No Regimento Geral da USP[1] de 1990 no Título X – Disposições Transitórias, artigo 4º. há a indicação de que enquanto não forem formuladas novas regras vigem: “as normas disciplinares estabelecidas no Regimento Geral da USP editado pelo Decreto 52.906[2], de 27 de Março de 1972.” (Artigos 247 a 253). Consideramos que esse Regime Disciplinar, um dispositivo ainda presente em nosso regimento universitário, fere o Estado Democrático e de Direito.
Criado no contexto político dos anos 1970, segundo seu Artigo 247, para “assegurar, manter e preservar a boa ordem, o respeito, os bons costumes e preceitos morais, de forma a garantir a harmônica convivência entre docentes e discentes e a disciplina indispensável às atividades universitárias”, o regime disciplinar remonta ao período e clima da ditadura civil-militar no país.
Foi decretado em 1972 para estabelecer uma arbitrária e ofensiva vigilância de estudantes, professores e funcionários, um inadmissível desrespeito aos direitos de expressão e participação política. Usada, desde então, para perseguição e punição dos que notoriamente se posicionaram de modo contrário ou diverso à ordem vigente, representou os interesses de poderes civis instituídos pela ditadura militar. Tais ações basearam-se, por exemplo, no artigo 250, item VIII, em que se afirma constituir infração disciplinar do aluno “promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares”. As punições preveem, conforme descrito no artigo 248, advertência verbal, repreensão por escrito, suspensão e eliminação. Foi aprovado e promulgado pelo governador nomeado Laudo Natel, então investido de poderes sobre assuntos universitários, o que não ocorre mais desde a Constituição de 1988 quando foi ali afirmado o princípio da autonomia universitária.
A vigência desse regime disciplinar na USP, mais de 25 anos após o fim da ditadura no Brasil, evidencia um resquício autoritário inaceitável como recurso da gestão universitária. Apoiar-se na ideologia e nos procedimentos do regime ditatorial civil-militar vigente entre 1964 e 1985, em resquício de um dispositivo autoritário "esquecido" para não mudar o regime disciplinar, não pode mais ser recurso e argumento para tratar e encaminhar conflitos políticos e institucionais, não pode ser base para ações administrativas de punição contra estudantes, funcionários e professores. Tal como exigido em Estado de Direito e Justiça Democráticos, pensamos que confrontos políticos e institucionais ligados a ações coletivas devem ser esperados e sustentados como parte da convivência universitária. Nesse sentido, estas questões devem ser consideradas em novo regime disciplinar (a ser proposto pela CLR), com vistas a substituir a regulamentação atual, que teve origem arbitrária e é associada ao regime militar.
Assim, como explicitado no início desta Moção, solicitamos a supressão do regime disciplinar, esperando, ao mesmo tempo, que os diferentes projetos de universidade possam ser pensados e debatidos numa atmosfera de diálogo e interlocução democráticos. Congregação do Instituto de Psicologia – USP, junho de 2013.
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