O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

I. se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;

II. se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr;

III. se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;

IV. se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;

V. a pedido do interessado.

Parágrafo único – A CCP poderá estabelecer, nas normas do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.

Os critérios para desligamento de pós-graduando com desempenho acadêmico e científico insatisfatório compreendem:

1. Descumprimento das metas e atividades estabelecidas no cronograma do projeto de pesquisa apresentado pelo pós-graduando e aceito pelo orientador por ocasião do processo seletivo de admissão no Programa, explicitadas em relatório detalhado, por escrito, do orientador à CCP.

2. Parecer escrito de docente externo ao Programa, acerca do descumprimento destas metas e atividades.

3. Com base no relatório e no parecer caberá à CCP a indicação e à CPG a homologação do desligamento.

O aluno desligado sem a conclusão do Mestrado ou do Doutorado e que for novamente selecionado terá seu reingresso considerado como nova matrícula.
Considera-se desligamento, a ocorrência de um dos casos citados no Art. 54 do Regimento de Pó-Graduação da USP.

A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:

I. justificativa do interessado;

II. anuência do orientador;

III. plano de trabalho aprovado pelo orientador;

IV. histórico escolar do antigo curso.

A documentação deverá ser acompanhada de manifestação da CCP apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado, e aprovado pela CPG.

A nova matrícula deverá ser efetivada pela CPG no prazo máximo de cento e oitenta dias contados a partir da data de reingresso. Decorrido esse prazo, a matrícula só poderá ser efetivada pela CNR do CoPGr.

O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerado aluno novo.

Conseqüentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes e não poderá aproveitar créditos obtidos anteriormente.