Dispõe sobre a substituição de atividades presenciais da graduação por atividades utilizando tecnologias de informação e comunicação durante o período de prevenção de contágio pela Covid-19 (Novo Coronavírus) durante o ano letivo de 2020 e dá outras providências

O Pró-Reitor de Graduação da Universidade de São Paulo, com fundamento no art. 30 do Estatuto, aprovado ad referendum do Conselho de Graduação, em 22-04-2020, e ad referendum pela Comissão de Legislação e Recursos, em 27-04-2020, e considerando – a declaração de pandemia da Covid-19 (Novo Coronavírus) pela OMS em 11-03-2020,

– os Decretos Estaduais 64.862, de 13-03-2020; 64.864, de 16-03-2020; 64.879, de 20-03-2020; 64.881, de 22-03-2020; e 64.920, de 06-04-2020,
– a Portaria MEC 343, de 17-03-2020,
– a Deliberação CEE 177/2020, publicada no D.O. em 19-03-2020, e

– a Medida Provisória 934, de 01-04-2020, baixa a seguinte.

Resolução:

Artigo 1o – Fica autorizada no âmbito da graduação da Universidade de São Paulo, em caráter excepcional, a substituição das aulas, avaliações e atividades presenciais, do ano letivo de 2020, por equivalentes que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação.

§ 1o – Fica vedada a aplicação da substituição de que trata o caput às aulas e atividades práticas.
§ 2o – A carga horária das atividades acadêmicas realizadas nos termos do caput será computada para os alunos e para os docentes.

§ 3o – As atividades acadêmicas que não puderem ser substituídas nos termos do caput ficam suspensas e deverão ser repostas para fins de cumprimento das horas-aulas estabelecidas na legislação em vigor.
§ 4o – Deverá ser observada reposição prioritária e condensada das atividades acadêmicas para os alunos com conclusão do curso prevista para o primeiro semestre do ano letivo de 2020.

Artigo 2o – As bolsas do Programa de Estímulo ao Ensino de Graduação (PEEG) implementadas no primeiro semestre do ano letivo de 2020 não terão sua vigência alterada.

§ 1o – Os bolsistas deverão participar das atividades que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, desde que não contrariem o disposto no artigo 1o.
§ 2o – Os bolsistas com atividades previstas em aulas e atividades práticas deverão cumprir o planejamento previsto quando da reposição das atividades presencias, sob pena de restituição dos valores recebidos.

Artigo 3o – Ficam suspensas a partir de 01-05-2020 as bolsas do Programa de Formação de Professores para as Unidades com cursos de licenciatura, nos quais as atividades dos bolsistas são essencialmente no campo prático. Parágrafo único – Os bolsistas deverão cumprir o planejamento programado para os estágios quando da reposição das atividades presenciais, sob pena de restituição dos valores recebidos.

Artigo 4o – O pré-requisito, de qualquer natureza, exigido em disciplinas ficam suspensos para o ano letivo de 2020 nos termos do presente artigo. Parágrafo único – Nas situações em que o pré-requisito for essencial para o processo formativo do aluno, a Comissão de Graduação poderá manter a obrigatoriedade.

Artigo 5o – Ficam convalidadas as atividades já realizadas nos termos da presente Resolução a partir de 17-03-2020, assegurado o cômputo da respectiva carga horária. Parágrafo único – Incluem-se na convalidação prevista no caput as avaliações realizadas, inclusive de Trabalhos de Conclusão de Curso.

Artigo 6o – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Proc. 2020.1.3676.1.5).