Expedição de 1ª via

O aluno que obtiver, no mínimo, 138 créditos-aula de disciplinas obrigatórias, 15 créditos-aula de optativas eletivas e 47 créditos-aula de optativas livres poderá requerer a colação de grau. O procedimento é feito, presencialmente, no Serviço de Graduação (Av. Prof. Mello Moraes, 1721 – bloco G, sala 14, primeiro andar).

Expedição de 2ª via

As normas para a expedição de uma nova via do diploma seguem a RESOLUÇÃO Nº 5490, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008:

Artigo 1º – A expedição de segunda via de diplomas de graduação, Mestre e Doutor, far-se-á em casos de modificação de dados de registro civil, extravio, dano ou destruição do original, na forma desta Resolução. (alterado pela Resolução nº5930/2011).Parágrafo único – Nos casos de modificação de dados de registro civil, ocorrendo expresso pedido do interessado na expedição de novo diploma, caberá à Secretaria Geral a decisão.

Artigo 2º – O requerimento de solicitação de segunda via de diploma será dirigido ao Diretor, pelo interessado devidamente qualificado, atendidos os seguintes requisitos: (alterado pela Resolução nº5930/2011)

  1. relato da ocorrência, acompanhado da assinatura de pelo menos duas testemunhas, devidamente qualificadas;
  2. comprovação da publicação do extravio do diploma, em órgão de imprensa de grande circulação no município onde se situa a Unidade que o expediu, com antecedência de 30 (trinta) dias pelo menos;
  3. juntada aos autos do diploma original no caso de danificação.
    Artigo 3º – Caberá à Congregação ou a outro Órgão Colegiado por ela determinado aprovar a expedição da segunda via de diploma. (alterado pela Resolução nº 5930/2011)

§ 1º – Na hipótese de expedição de segunda via de diplomas de graduação será ouvida a competente Comissão de Graduação.
§ 2º – Nas hipóteses de expedição de segunda via de diplomas de Mestre e Doutor será ouvida a competente Comissão de Pós-Graduação.

Artigo 4º – A segunda via de diploma deverá trazer no anverso, em letras visíveis, a expressão “2ª Via” e, no verso, apostila referente ao registro da primeira, ficando cessada sua validade.
Parágrafo único – Em qualquer hipótese será mantido na 2ª Via do diploma o número de seu registro original, para garantia dos efeitos jurídicos já produzidos, com a indicação atualizada da data e local de sua expedição e a assinatura das autoridades competentes.

Artigo 5º – Esta Resolução entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as da Resolução nº 5068, de 12.09.2003. (Proc. 2003.1.10734.1.0)

Revalidação

Para consultar informações sobre a Revalidação de diplomas de graduação, acesse o site da Secretaria Geral da USP, ligue no telefone: (11) 3091-3372 ou mande um e-mail para: revalida@usp.br