À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA compete:

  • Sugerir medidas de prevenção de acidentes julgadas necessárias, por iniciativa própria ou sugestões de outros empregados, encaminhando-as ao SESMT e à Assistência Administrativa do IPUSP;

  • Discutir os acidentes ocorridos;
  • Promover a divulgação e zelar pela observância das normas de segurança e medicina do trabalho ou de regulamentos e instrumentos de serviço emitidos pela Assistência Administrativa do IPUSP;
  • Despertar o interesse dos empregados pela prevenção de acidentes e de doenças ocupacionais e estimulá-los permanentemente e adotar comportamento preventivo durante o trabalho;
  • Promover anualmente, em conjunto com o SESMT, a Semana interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
  • participar da campanha permanente de prevenção de acidentes promovida pelo IPUSP;
  • Registrar, em livro próprio, as atas das reuniões da CIPA, e enviar, mensalmente , ao SESMT e à Assistência Administrativa do IPUSP;
  • Investigar ou participar, com o SESMT, da investigação de causas, circunstâncias e conseqüências dos acidentes e das doenças ocupacionais, acompanhando a execução das medidas corretivas;
  • Realizar, quando houver denúncia de risco ou por iniciativa própria e mediante prévio aviso ao empregador e ao SESMT, inspeção nas dependências da empresa, dando conhecimento dos riscos encontrados ao responsável pelo setor , ao SESMT e ao à Assistência Administrativa;
  • Sugerir a realização de cursos, treinamentos e campanhas que julgar necessários para melhorar o desempenho dos empregados quanto à segurança e medicina do trabalho;
  • Enviar trimestralmente cópia do Anexo I à Assistência Administrativa;
  • Convocar pessoas, no âmbito da empresa, quando necessário, para tomada de informações, depoimentos e dados ilustrativos e/ou esclarecedores, por ocasião da investigação dos acidentes do trabalho;

Elaborar, ouvidos os trabalhadores de todos os setores do estabelecimento e com a elaboração do SESMT, quando houver, o mapa de riscos, com base nas orientações constantes no Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a cada gestão da CIPA.

Compete ao Presidente da CIPA :

  • Convocar os membros para a reunião da CIPA;

  • Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT as decisões da comissão;
  • Manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; determinar tarefas aos membros da CIPA;
  • Coordenar e supervisionar as atividades da secretaria;

Delegar atribuições ao vice-presidente.

Compete ao Vice-Presidente da CIPA :

  • Executar atribuições que lhe forem delegadas;

Substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

Compete ao Presidente e Vice-Presidente, em conjunto :

  • Cuidar para que a CIPA disponha de condições necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
  • Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA, zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
  • Delegar atribuições aos membros da CIPA;
  • Promover o relacionamento da CIPA, com o SESMT, quando houver, divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento;

Encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; constituir a comissão eleitoral.

Compete ao Secretário da CIPA :

  • Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
  • Preparar as correspondências
  • Outras que lhe forem oferecidas.

 

Membros

Gestão de 2016-2017

Francisco Santos Mello
Otacílio Gustavo Monezzi
Moisés do Nascimento Soares
Noel Augusto Santos
Graziela Neves Hagihara Abe
João da Silva
José Eduardo Aranha
Wanderley Correia de Moraes