Assistência Acadêmica
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Bloco G – Sala 30


A Congregação é o orgão colegiado consultivo e deliberativo máximo no Instituto de Psicologia da USP. Sua composição é  formada pela direção (diretor e vice-diretor), presidentes das comissões estatutárias, chefes de departamento, representantes eleitos entre suas categorias (auxiliar de ensino, doutores, associados e titulares), servidores técnico-administrativos e estudantes (graduação e pós-graduação). Na Congregação, são analisadas questões que levam à definição de posicionamentos da Unidade e ao estabelecimento de políticas de ações e metas.

A Assistência Acadêmica é a área responsável pela organização e administração da congregação, bem como pelas reuniões que acontecem mensalmente no IPUSP. A fim de promover a transparência e a  divulgação de informações de interesse público, as sessões da Congregação do IPUSP são transmitidas pelo YouTube do IPUSP.

Competências

Conforme art. 39 do Regimento Geral da USP e art. 5o do Regimento do IPUSP, à Congregação compete:
I – aprovar, por maioria absoluta, o regimento da Unidade e suas modificações;
II – aprovar os regimentos de Departamentos;
III – aprovar as alterações curriculares de seus cursos, salvo as previstas entre as de competência do CoG; (alterado pela Resolução nº 7027/2014)
IV – propor ao CoG alterações de nomes de cursos, habilitações ou ênfases, modificações da duração ideal, mínima ou máxima de cursos, bem como a criação e a extinção de habilitações ou ênfases; (alterado pela Resolução nº 7027/2014)
V – propor ao CoG a criação ou extinção de cursos de graduação;
VI – propor ao Co a criação, transformação ou extinção de Departamentos;
VII – aprovar as propostas de abertura de concursos da carreira docente;
VIII – aprovar as inscrições dos candidatos aos concursos da carreira docente e à livre-docência;
IX – decidir sobre a composição das comissões julgadoras dos concursos da carreira docente e de livre-docência;
X – homologar o relatório da comissão julgadora de concursos da carreira docente e de livre-docência;
XI – aprovar, por dois terços de votos da totalidade de seus membros, a suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento;
XII – propor ao Conselho Universitário a criação de cargos docentes, mediante proposta do Conselho de Departamento, ouvido o Conselho Técnico-Administrativo (CTA);
XIII – deliberar sobre renovação contratual de docentes proposta pelos Departamentos;
XIV – aprovar, por proposta do Departamento, a contratação de professor colaborador, nos termos do art 86 do Estatuto;
XV – aprovar, por proposta dos Departamentos, a admissão de professor visitante, nos termos do art 87 do Estatuto e 194 deste regimento;
XVI –  integrar a Assembleia Universitária para a eleição a que se refere o inciso V do art 36 do Estatuto;(alterado pela Resolução 6754/2014)
XVII – participar do colégio eleitoral da Unidade para a escolha da lista tríplice de Diretor e Vice-Diretor nos termos do art 46 do Estatuto;
XVIII – eleger o seu representante e respectivo suplente no Co;
XIX – eleger o representante e respectivo suplente da Unidade junto aos Conselhos Centrais, quando não houver qualquer das comissões previstas no parágrafo único do art 44 do Estatuto;
XX – opinar sobre a equivalência de títulos de mestre e doutor obtidos em instituições de ensino superior do exterior e de título de livre-docente obtido em instituições estranhas à USP; (alterado pela Resolução nº 5470/2008)
XXI – deliberar sobre a revalidação de diplomas de graduação obtidos no exterior em instituições de ensino superior;
XXII – deliberar sobre a aplicação da pena de desligamento de membros do corpo discente, assegurado a estes amplo direito de defesa;
XXIII – deliberar sobre a aplicação da pena de demissão de membros do corpo docente, assegurado a estes amplo direito de defesa, encaminhando o processo ao Reitor para execução;
XXIV – deliberar, em grau de recurso das decisões do CTA, dos Conselhos dos Departamentos, das comissões referidas no art 44 e parágrafo único do Estatuto;
XXV – deliberar sobre impugnação de atos do Diretor;
XXVI – delegar parte de suas atribuições ao CTA;
XXVII – opinar sobre a criação ou reformulação de cursos de pós-graduação (Mestrado, Doutorado e Mestrado Profissional) vinculados à sua Unidade bem como sobre seus respectivos regulamentos e normas; (acrescido pela Resolução nº 5470/2008);
XXVIII – autorizar o afastamento de docentes ou pesquisadores vinculados à sua Unidade para obtenção de títulos fora da USP, ouvidos o Departamento interessado e a CPG da mesma Unidade; (acrescido pela Resolução nº 5470/2008);
XXIX – deliberar sobre o estabelecimento de convênios específicos para criação de programas de pós-graduação interinstitucionais, de programas internacionais ou para procedimentos visando à dupla-titulação entre a USP e instituições estrangeiras. (acrescido pela Resolução nº 5470/2008).
Composição
Conforme art. 4o do Regimento do IPUSP, a Congregação do Instituto de Psicologia tem a seguinte constituição:
I – Diretor, seu Presidente;
II – Vice-Diretor;
III – Presidente da Comissão de Graduação;
IV – Presidente da Comissão de Pós-Graduação;
V – Presidente da Comissão de Pesquisa;
VI – Presidente da Comissão de Cultura e Extensão Universitária;
VII – Chefes de Departamentos;
VIII – cinqüenta por cento dos Professores Titulares do IP, assegurado um mínimo de cinco;
IX – Professores Associados em número equivalente à metade do número de Professores Titulares referidos no item anterior, assegurado um mínimo de quatro;
X – Professores Doutores em número equivalente a trinta por cento do número de Professores Titulares (isto é:50% dos professores titulares do IP, assegurado um mínimo de cinco), assegurado um mínimo de três;
XI – um representante dos Assistentes;
XII – um representante dos Auxiliares de Ensino;
XIII – a representação discente, equivalente a dez por cento do número de membros docentes da Congregação, distribuída proporcionalmente entre os estudantes de graduação e de pós-graduação;
XIV – a representação dos servidores não-docentes, lotados na Unidade, equivalente a cinco por cento do número de membros docentes da Congregação, limitado ao máximo de três representantes, sendo eles necessariamente, de carreiras funcionais distintas;
XV – um representante dos antigos alunos de graduação.
  • 1º – Os representantes dos professores associados, doutores, assistentes, auxiliares de ensino e funcionários serão eleitos por seus pares, mediante votação direta e secreta, em local, dia e hora fixados pela Diretoria, observadas as normas prescritas pelo Regimento Geral.
  • 2º – Será de dois anos o mandato dos representantes das categorias dos servidores docentes, e de um ano o dos representantes dos alunos e funcionários, admitindo-se, em todos os casos, reconduções.
  • 3º – O representante dos antigos alunos será eleito por seus pares, com mandato de um ano, admitindo-se uma recondução.
  • 4º – Os representantes do corpo discente serão eleitos por seus pares.
  • §5º – A representação discente e a dos servidores não poderá ser exercida por membros do corpo docente da Universidade.