A integralização dos estudos de pós-graduação é expressa em créditos. Cada crédito corresponde a 15 horas de uma ou mais dentre as seguintes atividades programadas: aulas, seminários, trabalhos de laboratório ou de campo, pesquisa, atividades de monitoria e estudo ou preparo de tese ou dissertação. Em geral, como cada disciplina regular corresponde a 8 créditos, o aluno deve cursar, ao todo, 6 disciplinas no Mestrado, 4 disciplinas no Doutorado e 10 no Doutorado Direto. No mínimo, 50% das disciplinas deverão ser da área de concentração.

Mestrado
O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 100 (cem) unidades de crédito, sendo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas e com, pelo menos 24 (vinte e quatro) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado(a) e 52 (cinquenta e duas) unidades de crédito na dissertação.

Doutorado
O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) unidades em disciplinas e com, pelo menos 16 (dezesseis) delas, obtidas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado(a) e 160 (cento e sessenta) unidades de crédito na tese.

Doutorado Direto
O estudante de Doutorado Direto, ou seja, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma: – 240 (duzentas e quarenta) unidades de crédito, sendo 80 (oitenta) unidades de crédito em disciplinas e com, pelo menos 40 (quarenta) delas, obtidas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado(a) e 160 (cento e sessenta) unidades de crédito na tese.

Créditos Especiais
Os alunos também recebem créditos especiais pela publicação de artigos, livros e capítulos de livros, podendo ser até 8 créditos.

As seguintes atividades realizadas pelo aluno integram os créditos especiais:

1. No caso de artigo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, o número máximo de créditos especiais é igual a 4;
2. No caso de livro (texto completo), o número máximo de créditos especiais é igual a 3;
3. No caso de publicação de capítulo em coletânea ou manuais reconhecidos por sua relevância acadêmica ou trabalho completo em Anais de Congresso, o número máximo de créditos especiais é igual a 2;
4.  No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o estudante seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento;
5. No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 3 (três), em uma única vez e em um único semestre para cada curso.

Formulário para concessão de créditos especiais