Disciplinas

O Credenciamento ou Recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as linhas de pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP.
O professor responsável deverá ser participante ativo do Programa (Pleno) quando se tratar de disciplina do Programa ou da Área de Concentração.
Disciplinas oferecidas por Professores visitantes ou Pós-Doutorandos deverão ser ministradas juntamente com Professor credenciado no Programa.

Disciplinas oferecidas pelo Programa

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Disciplina Obrigatória

Estudantes de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverão cursar ao menos uma disciplina que aborde a dimensão metodológica da pesquisa, em caráter obrigatório, oferecida por uma das Linhas de Pesquisa do Programa, a saber:

  • Fundamentos teórico-metodológicos da prática de pesquisa de campo em ciências humanas numa perspectiva interdisciplinar;
  • O trabalho de campo na pesquisa qualitativa em Psicologia;
  • A Pesquisa em uma Visão Construtivista;
  • Problemas metodológicos da pesquisa psicanalítica em instituições escolares;
  • Análise do discurso como método de pesquisa psicológica;
  • A descrição fisiognômica como método: os “cadernos científicos” de Theodor W. Adorno.

Créditos Mínimos

O(A) estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 100 (cem) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas, com pelo menos 16 (dezesseis) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado (a), e 68 (sessenta e oito) na dissertação.

O(A) estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

-192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, sendo 32 (trinta e duas) em disciplinas, com pelo menos 16 (dezesseis) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado (a), e 160 (cento e sessenta) na tese.

O(A) estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

– 224 (duzentas e vinte e quatro) unidades de crédito, sendo 64 (sessenta e quatro) em disciplinas, com pelo menos 32 (trinta e duas) delas em disciplinas do Programa no qual o(a) estudante está matriculado (a), e 160 (cento e sessenta) na tese.

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 6 (seis) créditos para o Curso de Mestrado, e no máximo 8 (oito) créditos para os cursos de Doutorado ou Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas deste Regulamento.

Créditos Especiais

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 08 (oito) dos créditos mínimos exigidos em disciplinas para os Cursos de Mestrado, Doutorado ou Doutorado Direto, por solicitação do Orientador para as seguintes atividades complementares, fruto de pesquisas ou atividades acadêmicas desenvolvidas junto ao Programa:

  • No caso de artigo publicado em revista de circulação nacional ou internacional que tenha corpo editorial reconhecido, o número máximo de créditos especiais é igual a 4 (quatro).
  • No caso de livro (texto completo), o número máximo de créditos especiais é igual a 3 (três).
  • No caso de publicação de capítulo em coletânea ou manuais reconhecidos por sua relevância acadêmica ou trabalho completo em Anais de Congresso, o número máximo de créditos especiais é igual a 2 (dois).
  • No caso de participação em Congressos, Workshops, Simpósios ou outro tipo de reunião científica com apresentação de trabalho completo e que seja publicado (na forma impressa ou digital) em anais (ou similares) e que o estudante seja o primeiro autor, o número de créditos concedidos é igual a 1 (um) por evento.
  • No caso de participação no Programa de Aperfeiçoamento de Ensino (PAE), o número de créditos especiais é igual a 3 (três), em uma única vez e em um único semestre para cada curso.

Cancelamento de Turma de Disciplinas

O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 (dez) dias.
O cancelamento de turma de disciplina por falta de alunos só ocorrerá se houver menos de 3 (três) alunos inscritos regularmente matriculados, conforme solicitação do responsável pela disciplina antes do início das aulas estabelecido.
O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data do início das aulas.