O Exame de Qualificação consiste na análise e apreciação do projeto do aluno, é obrigatório para o Mestrado, o Doutorado e o Doutorado Direto, e o aluno deverá se inscrever em até 50 por cento do prazo máximo para depósito da dissertação ou tese definido no Item III destas Normas. O exame deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a data da inscrição.
O candidato deverá depositar 4 exemplares do seu projeto de pesquisa, aprovado por escrito pelo orientador.
O candidato poderá se submeter ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:
Mestrado
Após obtenção de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
No Mestrado, o exame de qualificação consistirá de uma monografia de no mínimo quarenta e no máximo oitenta páginas e uma exposição oral sobre o projeto de pesquisa.
Doutorado
Após obtenção de 16 (dezesseis) créditos em disciplinas;
Doutorado Direto
Sem obtenção do título de Mestre: após obtenção de 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas.
Comissão Examinadora
A Comissão Examinadora aprovada pela CCP será constituída por 3 membros com titulação mínima de doutor e seus suplentes.
1 – O orientador;
2 – Um membro examinador do programa ou externo;
3 – Externo ao Programa (pode ser da Unidade)
No Exame de Qualificação, a Comissão Examinadora argüirá sobre o projeto da dissertação ou da tese, a descrição das etapas percorridas na realização do projeto, os resultados alcançados e as tarefas remanescentes. A Comissão Examinadora facultará ao candidato a possibilidade de expor seu projeto durante, no máximo, 30 minutos. A Comissão Examinadora, tanto do Mestrado como do Doutorado, enviará à CCP, para homologação, o relatório de aprovação ou reprovação do candidato.
O aluno que for reprovado no Exame de Qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez, em prazo não superior a noventa dias, contados a partir da data de realização do primeiro exame.
Na realização do Exame de Qualificação poderá haver, a critério da CCP, participação de apenas um membro através de vídeo-conferência.