29 mar 2019

A escolha da representação discente de graduação e pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II, do Capítulo II, do Regimento Geral, em uma única fase, nos dias 02/05/2019 e 03/05/2019, das 9h às 17h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.


PORTARIA IP 05 de 26 de março de 2019.

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de Graduação junto aos colegiados do Instituto de Psicologia de que tenham representação discente de graduação.

A Diretora do Instituto de Psicologia, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha da representação discente de graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II, do Capítulo II, do Regimento Geral, em uma única fase, nos dias 02/05/2019 e 03/05/2019, das 9h às 17h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.

Parágrafo Único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

  1. a) e-mail desatualizado;
  2. b) não recebimento da senha de votação via e-mail;
  3. c) dificuldade de acesso à internet.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois discentes da graduação.

  • – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.
  • 2º – Os representantes discentes de graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação.

  • 1º – São elegíveis para a representação discente os alunos de graduação regularmente matriculados que tenham cursado pelo menos doze créditos no conjunto dos dois semestres imediatamente anteriores.
  • 2º – Para os alunos ingressantes, matriculados no primeiro ou segundo semestre dos cursos de graduação, não serão exigidos os requisitos referidos no parágrafo anterior.

Artigo 4º – A representação discente de graduação ficará assim constituída:

  1. a) Congregação: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  2. b) Conselho Técnico Administrativo: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  3. c) Comissão de Graduação: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  4. d) Comissão de Cultura e Extensão Universitária: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  5. e) Conselho do Departamento de Psicologia Experimental: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  6. f) Conselho do Departamento de Psicologia Clínica: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  7. g) Conselho do Departamento de Psicologia da Aprendizagem, do Desenvolvimento e da Personalidade: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  8. h) Conselho do Departamento de Psicologia do Trabalho: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  9. i) Comissão da Biblioteca: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  10. j) Conselho Gestor do CEIP: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  11. k) Comissão da Licenciatura: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  12. l) Comissão de Convênios Internacionais: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;
  13. m) Conselho Consultivo do Museu de Psicologia: 1 representante discente de graduação e respectivo suplente;

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

Artigo 6º – Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de graduação na Unidade.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º – O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido na Assistência Técnica Acadêmica a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 16 de abril de 2019, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de graduação da Unidade.

  • 1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Graduação.
  • 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretoria.
  • 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade em 19 de abril de 2019.
  • 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica até às 17h do dia 20 de abril de 2019. A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 12h do dia 24 de abril de 2019.
  • 5º – A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos será definida por sorteio a ser realizado na Assistência Técnica Acadêmica, no dia 24 de abril de 2019, às 14h, permitida a presença de interessados.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A Superintendência de Tecnologia da Informação encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 10 – A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada nos dia 02 e 03/05/2019, das 9h às 17h00, no Expediente da Assistência Acadêmica (sala 30 do Bloco G).

Artigo 11 – A Diretoria nomeará a mesa eleitoral e indicará um membro docente como Presidente.

Parágrafo Único: O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.

Artigo 12 – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante na lista de presença.

Artigo 13 – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 14 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

DOS RESULTADOS

Artigo 15 – A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página da unidade, no dia 08/05/2019, ÀS 17h.

Artigo 16 – Ocorrendo empate de votos serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;

II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 17 – Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 15 supra.

  • 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica até às 17h do dia 13/05/2019 e será decidido pela Diretoria.
  • 2º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Unidade até as 17h do dia 14/05/2019.

Artigo 18 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria.

Artigo 19 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

 

Profa. Dra. Marilene Proença Rebello de Souza

Diretora – IPUSP


 

PORTARIA 06 de 26 de março de 2019.

Dispõe sobre a eleição dos representantes discentes de pós-graduação junto aos colegiados do Instituto de Psicologia de que tenham representação discente de pós-graduação.

A Diretora do Instituto de Psicologia, usando de suas atribuições legais, baixa a seguinte:

PORTARIA:

Artigo 1º – A escolha da representação discente de pós-graduação, processar-se-á, nos termos da Seção II, do Capítulo II, do Regimento Geral, em uma única fase, nos dias 02/05/2019 e 03/05/2019, das 9h às 17h00, por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos, podendo, em caráter excepcional, ser utilizado sistema de votação convencional, de acordo com as regras dos artigos 10 a 14 desta Portaria.

Parágrafo Único – Caracteriza excepcionalidade, para os termos mencionados no caput deste artigo:

  1. e-mail desatualizado;
  2. não recebimento da senha de votação via e-mail;
  3. dificuldade de acesso à internet.

Artigo 2º – A eleição será supervisionada por Comissão Eleitoral, composta paritariamente por dois docentes e dois discentes da pós-graduação.

  • – Os membros docentes da Comissão mencionada no caput deste artigo serão designados pelo Diretor, dentre os integrantes da Congregação.
  • 2º – Os representantes discentes de pós-graduação nos diferentes órgãos colegiados da Unidade elegerão os membros discentes da Comissão Eleitoral paritária, dentre os seus pares que não forem candidatos.

Artigo 3º – Poderão votar e ser votados os alunos regularmente matriculados nos cursos de pós-graduação.

  • 1º – São elegíveis para a representação discente os alunos de pós-graduação regularmente matriculados na pós-graduação da Unidade, comprovado por meio de declaração.
  • 2º – A declaração mencionada acima deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação ou deverá ser impressa pelo candidato por meio do Sistema Institucional Janus. No último caso, a declaração deverá conter a certificação digital.

Artigo 4º – A representação discente de pós-graduação ficará assim constituída:

  1. Congregação: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
  2. Conselho Técnico Administrativo: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
  3. Comissão de Pós Graduação: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
  4. Comissão de Pesquisa: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
  5. Comissão Coordenadora do Programa de Pós Graduação em Psicologia Clínica: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
  6. Comissão Coordenadora do Programa de Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
  7. Comissão Coordenadora do Programa de Psicologia Social: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
  8. Comissão Coordenadora do Programa de Psicologia Experimental: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
  9. Comissão Coordenadora do Programa de Neurociências e Comportamento: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
  10. Comissão de Ética em Pesquisa Animal: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;
  11. Conselho Consultivo do Museu de Psicologia: 1 representante discente de pós-graduação e respectivo suplente;

Artigo 5º – O eleitor poderá votar, no máximo, no número de alunos especificados no artigo 4º desta Portaria, dentre seus pares.

Artigo 6º – Cessará o mandato do representante discente que deixar de ser aluno regular de pós-graduação na Unidade.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 7º – O pedido de inscrição individual ou por chapa dos candidatos, formulado por meio de requerimento, será recebido na Assistência Técnica Acadêmica a partir da data de divulgação desta Portaria, até às 17h do dia 16 de abril de 2019, mediante declaração de que o candidato é aluno regularmente matriculado no curso de pós-graduação da Unidade.

  • 1º – A declaração mencionada no caput deste artigo deverá ser expedida pelo Serviço de Pós-Graduação.
  • 2º – Os pedidos de inscrição que estiverem de acordo com as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pela Diretoria.
  • 3º – O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido deferida será divulgado na página da Unidade em 19 de abril de 2019.
  • 4º – Recursos contra o eventual indeferimento de inscrição poderão ser encaminhados à Assistência Técnica Acadêmica até às 17h do dia 20 de abril de 2019. A decisão será divulgada na página da Unidade, até as 12h do dia 23 de abril de 2019.
  • 5º – A ordem, nas cédulas, das chapas e nomes individuais deferidos será definida por sorteio a ser realizado na Assistência Técnica Acadêmica, no dia 24 de abril de 2019, às 14h, permitida a presença de interessados.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 8º – A Superintendência de Tecnologia da Informação encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.

Artigo 9º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.

DA VOTAÇÃO CONVENCIONAL

Artigo 10 – A votação convencional a que se refere o artigo 1º supra será realizada nos dia 02 e 03/05/2019, das 9h às 17h00, no Expediente da Assistência Acadêmica (sala 30 do Bloco G).

Artigo 11 – A Diretoria nomeará a mesa eleitoral e indicará um membro docente como Presidente.

Parágrafo Único: O presidente da mesa eleitoral rubricará todas as cédulas no ato da eleição.

Artigo 12 – A identificação de cada votante será feita mediante a apresentação de prova hábil de identidade e confronto de seu nome com o constante na lista de presença.

Artigo 13 – Não será permitido o voto por procuração.

Artigo 14 – A apuração deverá ser realizada imediatamente após o término da votação, em sessão pública, pela própria mesa eleitoral.

DOS RESULTADOS

Artigo 15 – A totalização dos votos da eleição, tanto no formato eletrônico como no convencional, será divulgada na página da unidade, no dia 08/05/2018, ÀS 17h.

Artigo 16 – Ocorrendo empate de votos serão obedecidos, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I – o aluno mais idoso;

II – o maior tempo de matrícula na USP.

Artigo 17 – Dos resultados da eleição cabe recurso, no prazo de três dias úteis, após a divulgação referida no artigo 15 supra.

  • 1º – O recurso a que se refere o caput deste artigo deverá ser encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica até as 17h do dia 13/05/2018 e será decidido pela Diretoria.
  • 2º – A decisão sobre os eventuais recursos será divulgada na página da Unidade até as 17h do dia 14/05/2018.

Artigo 18 – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria.

Artigo 19 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua divulgação.

 

Profa. Dra. Marilene Proença Rebello de Souza

Diretora – IPUSP

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