As inscrições para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE são feitas pela internet, através do Sistema Janus, nos termos da Portaria GR-3.588 de 10/05/2005, modificada pelas Portarias GR-4391 de 03/09/2009 e GR-4601 de 19/11/2009, e pelas Diretrizes do Programa, aprovadas em 24.05.2005.
Inscrições
- Poderão se candidatar para participar da EESD – Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do PAE os alunos regularmente matriculados em programas de Pós-Graduação, cursos de mestrado e doutorado e que participaram desta Etapa até 3 (três) semestres para o doutorado e 1 (um) semestre para o mestrado.
- Poderão inscrever-se alunos de pós-graduação de Unidades diferentes daquelas onde a disciplina de graduação é ministrada (os créditos correspondentes às atividades do pós-graduando serão computados na Unidade em que o aluno estiver matriculado).
- O aluno de mestrado/doutorado somente poderá se inscrever para realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência (EESD) em uma única disciplina por semestre.
- A inscrição será feita pela internet, através do Sistema Janus. O candidato deverá preencher as informações solicitadas pelo sistema e inserir o Plano de Trabalho do estágio. Para efetuar a inscrição, o candidato, já logado no sistema, deverá seguir o seguinte caminho no Sistema Janus: PAE > Inscrição > [1º ou 2º] Semestre de [ano] > Adicionar/Alterar
Avisos
- As disciplinas de graduação do curso de Psicologia para o desenvolvimento da EESD-PAE, nas quais os estagiários poderão atuar, serão as oferecidas anualmente. Para mais informações sobre as disciplinas a serem oferecidas, os interessados deverão procurar os docentes responsáveis por elas;
- A participação no Programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.
- O estágio terá a duração de 5 (cinco) meses, período de oferecimento da disciplina de graduação escolhida pelo aluno.
- As atividades desenvolvidas pelo estagiário não poderão exceder 06 (seis) horas semanais. As atividades deverão ser compatíveis com as regulares do seu curso de pós-graduação.
- É vedado aos estagiários ministrar aulas teóricas e práticas sem a supervisão do professor responsável pela disciplina, conforme Portaria PAE GR-3.588 Art. 5º de 10/05/2005.
- O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social/CAPES, obedecendo aos seguintes critérios:
- No Programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
- No Programa que possuir apenas o nível de mestrado, será obrigatória a realização do estágio;
Seleção de Bolsistas:
A seleção dos candidatos será feita pela Comissão Coordenadora PAE do IPUSP, baseando-se nos seguintes critérios:
- Candidatos que não tenham recebido bolsa anteriormente;
- Doutorandos;
- Distribuição equitativa entre os Departamentos, considerando a sequência na distribuição das disciplinas:
- Disciplina obrigatória com estágio;
- Disciplina obrigatória sem estágio;
- Disciplina optativa com estágio;
- Disciplina optativa sem estágio
Observações: Sempre que houver empate, a decisão será tomada por sorteio, inclusive quando houver mais de um candidato para a mesma disciplina. Os alunos de doutorado, com bolsa CAPES tem obrigação de participar do PAE. Entretanto, a prioridade para obtenção da bolsa é a classificação dos estudantes. Assim, os bolsista CAPES (ou de outras agências de fomento) entram em condições de igualdade com os demais pós-graduandos na classificação.
Auxílio Financeiro
- Dependendo da disponibilidade de recursos financeiros da USP, os participantes do programa poderão receber auxílio financeiro mensal proporcional ao número de horas estagiadas.
- O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido por, no máximo, quatro semestres para alunos de doutorado e dois semestres para alunos de mestrado.
- Não poderão receber auxílio financeiro os alunos que tiverem vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.
Supervisão
- A supervisão do projeto ficará a cargo do professor responsável pela disciplina da graduação.
- A função de supervisor será desvinculada da de orientador do estudante, não sendo vedada a coincidência.
- Caberá ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do programa.
Avaliação
- Ao término do estágio, o bolsista deverá elaborar um relatório detalhado de todas as atividades realizadas, além de ser assinado e acompanhado de uma ficha de avaliação do supervisor. O relatório deve ser entregue até o prazo máximo estabelecido e avaliado pela Comissão Coordenadora do PAE.
- A conclusão do Estágio Supervisionado em Docência, com aproveitamento, dará ao aluno o direito de receber um certificado de participação no Programa e 03 (três) créditos por esta atividade, para ser computada como unidade de crédito em disciplina, dentro do período de seu curso de pós-graduação. Estes créditos e o certificado serão concedidos apenas no 1º semestre realizado.
- Se o aluno for reprovado, não terá direito ao certificado do PAE nem aos créditos pelas atividades. Caso seja bolsista CAPES, terá de repetir a atividade, sem remuneração, para cumprir as exigências dessa agência de fomento.
Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia (sala 13, 1º andar, Bloco G), das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.