As inscrições para o Programa de Aperfeiçoamento de Ensino – PAE são feitas pela internet, através do Sistema Janus, nos termos da Portaria GR-3.588 de 10/05/2005, modificada pelas Portarias GR-4391 de 03/09/2009 e GR-4601 de 19/11/2009, e pelas Diretrizes do Programa, aprovadas em 24.05.2005.

Inscrições

  • Poderão se candidatar para participar da EESD – Etapa de Estágio Supervisionado em Docência do PAE os alunos regularmente matriculados em programas de Pós-Graduação, cursos de mestrado e doutorado e que participaram desta Etapa até 3 (três) semestres para o doutorado e 1 (um) semestre para o mestrado.
  • Poderão inscrever-se alunos de pós-graduação de Unidades diferentes daquelas onde a disciplina de graduação é ministrada (os créditos correspondentes às atividades do pós-graduando serão computados na Unidade em que o aluno estiver matriculado).
  • O aluno de mestrado/doutorado somente poderá se inscrever para realizar a Etapa de Estágio Supervisionado em Docência (EESD) em uma única disciplina por semestre.
  • A inscrição será feita pela internet, através do Sistema Janus. O candidato deverá preencher as informações solicitadas pelo sistema e inserir o Plano de Trabalho do estágio. Para efetuar a inscrição, o candidato, já logado no sistema, deverá seguir o seguinte caminho no Sistema Janus: PAE > Inscrição > [1º ou 2º] Semestre de [ano] > Adicionar/Alterar

Avisos

  • As disciplinas de graduação do curso de Psicologia para o desenvolvimento da EESD-PAE, nas quais os estagiários poderão atuar, serão as oferecidas anualmente. Para mais informações sobre as disciplinas a serem oferecidas, os interessados deverão procurar os docentes responsáveis por elas;
  • A participação no Programa não conferirá qualquer vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.
  • O estágio terá a duração de 5 (cinco) meses, período de oferecimento da disciplina de graduação escolhida pelo aluno.
  • As atividades desenvolvidas pelo estagiário não poderão exceder 06 (seis) horas semanais. As atividades deverão ser compatíveis com as regulares do seu curso de pós-graduação.
  • É vedado aos estagiários ministrar aulas teóricas e práticas sem a supervisão do professor responsável pela disciplina, conforme Portaria PAE GR-3.588 Art. 5º de 10/05/2005.
  • O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social/CAPES, obedecendo aos seguintes critérios:
  1. No Programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado;
  2. No Programa que possuir apenas o nível de mestrado, será obrigatória a realização do estágio;

Seleção de Bolsistas:

A seleção dos candidatos será feita pela Comissão Coordenadora PAE do IPUSP, baseando-se nos seguintes critérios:

  1. Candidatos que não tenham recebido bolsa anteriormente;
  2. Doutorandos;
  3. Distribuição equitativa entre os Departamentos, considerando a sequência na distribuição das disciplinas:
    • Disciplina obrigatória com estágio;
    • Disciplina obrigatória sem estágio;
    • Disciplina optativa com estágio;
    • Disciplina optativa sem estágio

Observações: Sempre que houver empate, a decisão será tomada por sorteio, inclusive quando houver mais de um candidato para a mesma disciplina. Os alunos de doutorado, com bolsa CAPES tem obrigação de participar do PAE. Entretanto, a prioridade para obtenção da bolsa é a classificação dos estudantes. Assim, os bolsista CAPES (ou de outras agências de fomento) entram em condições de igualdade com os demais pós-graduandos na classificação.

Auxílio Financeiro

  • Dependendo da disponibilidade de recursos financeiros da USP, os participantes do programa poderão receber auxílio financeiro mensal proporcional ao número de horas estagiadas.
  • O auxílio financeiro mensal poderá ser concedido por, no máximo, quatro semestres para alunos de doutorado e dois semestres para alunos de mestrado.
  • Não poderão receber auxílio financeiro os alunos que tiverem vínculo empregatício com a Universidade de São Paulo.

Supervisão

  • A supervisão do projeto ficará a cargo do professor responsável pela disciplina da graduação.
  • A função de supervisor será desvinculada da de orientador do estudante, não sendo vedada a coincidência.
  • Caberá ao supervisor orientar as atividades docentes desenvolvidas pelo estagiário e acompanhar o desenvolvimento do programa.

Avaliação

  • Ao término do estágio, o bolsista deverá elaborar um relatório detalhado de todas as atividades realizadas, além de ser assinado e acompanhado de uma ficha de avaliação do supervisor. O relatório deve ser entregue até o prazo máximo estabelecido e avaliado pela Comissão Coordenadora do PAE.
  • A conclusão do Estágio Supervisionado em Docência, com aproveitamento, dará ao aluno o direito de receber um certificado de participação no Programa e 03 (três) créditos por esta atividade, para ser computada como unidade de crédito em disciplina, dentro do período de seu curso de pós-graduação. Estes créditos e o certificado serão concedidos apenas no 1º semestre realizado.
  • Se o aluno for reprovado, não terá direito ao certificado do PAE nem aos créditos pelas atividades. Caso seja bolsista CAPES, terá de repetir a atividade, sem remuneração, para cumprir as exigências dessa agência de fomento.

Outras informações poderão ser obtidas na Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia (sala 13, 1º andar, Bloco G), das 10h às 12h e das 13h30 às 16h.