[1]

Este regimento visa definir princípios e normas para o funcionamento do Centro de Atendimento Psicológico e para a atuação de sua Comissão Coordenadora.Disposições preliminares:

  • Os psicólogos são profissionais de saúde, portanto, a disposição básica de todos os atendimentos é de caminhar na direção da promoção de saúde. Os serviços devem ser realizados no sentido de melhor atendimento à clientela que nos procura
  • O CAP, Centro de Atendimento Psicológico, se insere em uma universidade de interesse público. Sendo assim, os atendimentos nele realizados devem ser preferencialmente gratuitos ou sujeitos a pagamentos simbólicos e/ou proporcionais ao nível de renda familiar.
  • Os atendimentos realizados no CAP têm caráter de pesquisa e formação profissional.

1 – SOBRE A FINALIDADE E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO (CAP).

1.1 – Sobre a finalidade do Centro de Atendimento Psicológico (CAP).
O CAP do Instituto de Psicologia da USP foi inaugurado em 1998, com a finalidade de congregar, em um único local, os diversos serviços e laboratórios que oferecem atendimento psicológico ao público em geral, demandando com isso, articulação constante e permanente entre os diversos serviços e atendimentos. Os atendimentos têm função de diagnóstico, tratamento, reabilitação, formação e supervisão.

1.2 – Sobre os usuários do Centro de Atendimento Psicológico (CAP).
São usuários do CAP:

  • Pessoal de apoio ao ensino e à pesquisa e docentes que trabalham nos serviços prestadores de atendimento à comunidade.
  • Pessoal de apoio ao ensino e à pesquisa, docentes e outros profissionais que trabalham nos laboratórios prestadores de atendimento à comunidade.
  • Alunos e docentes dos cursos de graduação e pós-graduação em Psicologia com parte prática de atendimento.
  • Alunos e docentes dos cursos de especialização, aprimoramento e extensão, oferecidos pelo IPUSP, com parte prática de atendimento.
  • Secretários dos Serviços e Laboratórios.
  • Pacientes e clientes dos atendimentos realizados.

Pessoal de apoio ao Centro de Atendimento Psicológico:

  • Profissionais prestadores de serviços para o Centro de Atendimento Psicológico: vigias, pessoal de manutenção, faxineiras.

1.3 – Sobre a distribuição das salas do Centro de Atendimento Psicológico (CAP).
As salas do CAP estão distribuídas em:

  • Salas fixas para pessoal de apoio ao ensino e à pesquisa
  • Salas fixas para Secretaria dos Serviços
  • Salas fixas para sede de serviços e arquivos
  • Salas fixas de alunos
  • Sala fixa para a copa
  • Salas de atendimento de pacientes e clientes: individual (adulto e infantil) e grupos (adulto e infantil).

1.3.1 – Sobre as salas de atendimento de pacientes e clientes.
A utilização das salas de atendimento somente poderá ser feita com autorização de docente ou pessoal de apoio ao ensino e à pesquisa do quadro funcional do IPUSP. Isso implica em responsabilidade do respectivo docente e/ou na atribuição de suas funções dentro do Instituto de Psicologia da USP.

1.3.1.1. — Características das salas de atendimento

O princípio que norteia a utilização das salas é seu uso compartilhado, de forma a expandir seu potencial. Portanto as salas não são privativas de departamentos, laboratórios ou serviços. Essas salas podem ser:

  • de uso compartilhado — com atendimento marcado em agenda comum.
  • de uso prioritário — alguns serviços e laboratórios podem ter prioridade na reserva de horário de algumas salas antes de os mesmos serem liberados para agendamento comum. As justificativas para prioridade no agendamento são: Necessidade de mobiliário específico ou de horário de atendimento fixo por motivos institucionais de funcionamento de serviços, ou seja, devido a plantões pré-estabelecidos.
  • de uso fixo — para modalidades de atendimento que exijam equipamento e funcionamento especializado.

O mobiliário das salas de uso compartilhado e de uso prioritário é fixo, não devendo ser retirado do local.
Para haver a mudança no mobiliário, é necessário consulta e autorização da Comissão Coordenadora.

1.4 — Sobre a reserva de horário para a utilização das salas de atendimento. As reservas de sala deverão ser feitas, ou confirmadas, mensalmente.

1.4.1 — Reserva de horários das salas de atendimento de uso compartilhado.
A reserva dos horários de atendimento, que são marcados em agenda comum, poderá ser feita por alunos e profissionais, respeitando a seguinte ordem de prioridade:

  1. alunos de graduação do Curso de Psicologia devidamente matriculados nas disciplinas obrigatórias, pessoal de apoio ao ensino e à pesquisa e docentes que prestam atendimento à comunidade no cumprimento de suas atribuições institucionais.
  2. alunos de graduação do Curso de Psicologia devidamente matriculados nas disciplinas optativas.
  3.  alunos de pós-graduação em Psicologia devidamente matriculados, com orientador.
  4. alunos dos cursos de especialização, aprimoramento e extensão oferecidos pelo IPUSP, devidamente autorizados por seus supervisores.
  5. profissionais que prestam serviços aos Departamentos (que fazem parte de Serviços e Laboratórios), devidamente autorizados por seus responsáveis pertencentes ao Instituto de Psicologia.

1.4.2 — Reserva de horário para a utilização das salas de atendimento de uso prioritário.
Os horários de atendimento das salas de uso prioritário serão reservados, no início de cada mês, pelos Serviços ou Laboratórios que têm prioridade no uso da sala. Após liberados os horários de atendimento para reserva em agenda comum, deverá ser respeitada a ordem de prioridade definida no item acima.
No caso de excesso de demanda e as resoluções não ocorrerem junto às instâncias envolvidas, o Conselho Técnico Administrativo (C.T.A.), julgará as prioridades.

2 – SOBRE A FINALIDADE E FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO COORDENADORA DO CENTRO DE ATENDIMENTO PSICOLÓGICO.

2.1 — Objetivo da Comissão Coordenadora.
A Comissão Coordenadora do CAP é subordinada ao Conselho Técnico Administrativo e tem como objetivo garantir o uso adequado das salas, de acordo com as finalidades e funcionamento do CAP, bem como garantir a manutenção das instalações.

2.2 – Quanto à composição e duração do mandato da Comissão Coordenadora.
Esta comissão é composta por seis membros titulares e seus suplentes, sendo eles:

  • representantes dos Departamentos do IPUSP (PSA, PSE, PST, PSC) — quatro duplas de representantes, sendo um representante titular e seu suplente de cada um dos Departamentos, indicados pelos Departamentos;
  • representante dos alunos da graduação — uma dupla de representante, sendo um titular e seu suplente, de quarto ou quinto ano da graduação em Psicologia, indicados pelos alunos da graduação;
  • representante dos alunos da pós-graduação — uma dupla de representante, sendo um titular e seu suplente, do curso de pós-graduação strictu-sensu em Psicologia, indicados pelos alunos da pós-graduação;- representante da administração do IPUSP (da seção de Serviços Gerais) — uma dupla de representante, sendo um titular e seu suplente, indicados pela Assistência Administrativa.
  • representante de funcionário administrativo do CAP (recepcionista ou secretária) — uma dupla de representantes, sendo um titular e seu suplente, indicados pelos funcionários administrativos do CAP[2].

Podem ser indicados como representantes dos departamentos (titulares e seus suplentes), qualquer funcionário ou docente ligado aquele departamento.
Preferencialmente, a dupla de representantes de cada um dos Departamentos, deve ser um docente e um funcionário do pessoal de apoio ao ensino e à pesquisa ligado à prática de atendimento de um Serviço ou Laboratório deste Departamento.
Os membros indicados para a Comissão Coordenadora serão referendados pelo Conselho Técnico Administrativo (C.T.A.).
A duração do mandato de cada membro é de um ano mais um mês para período de transição. O período de transição se fará necessário quando houver mais de 50% de renovação dos membros representantes dos Departamentos. O mandato se inicia no mês de março de cada ano, sendo que a indicação dos representantes e o referendo dos mesmos pelo Conselho Técnico Administrativo (C.T.A.), devem ser feitos em dezembro do ano anterior.

2.3 – Sobre o funcionamento da Comissão Coordenadora.

  • A comissão deverá ter reuniões ordinárias semanais com a participação mínima de representantes de três Departamentos.
  • Qualquer reunião extraordinária deverá ter o consentimento dos quatro representantes dos Departamentos (titulares e/ou de seus suplentes).
  • As reuniões da comissão poderão deliberar a respeito das questões levantadas caso haja a presença de no mínimo três membros (titulares ou suplentes) de três departamentos diferentes.
  • Os conflitos que a Comissão Coordenadora não se julgar apta para resolver, serão encaminhados para o Conselho Técnico Administrativo (C.T.A.).
  • Caso um dos Departamentos não seja representado em três reuniões consecutivas, a Comissão Coordenadora deverá solicitar indicação imediata de substitutos.

2.4 – Sobre as funções da Comissão Coordenadora.
Os membros da Comissão Coordenadora serão porta-vozes e representantes das questões e dos pedidos trazidos pelos Departamentos, assim como por quaisquer usuários. A função da Comissão Coordenadora é defender o coletivo do Centro de Atendimento Psicológico junto a cada Departamento, garantindo a finalidade e o funcionamento propostos neste Regimento.

2.4.1 Manutenção das salas e demais dependências do Bloco O.

  • A Comissão Coordenadora é responsável pela conservação das dependências do CAP devendo ser comunicada por escrito de qualquer problema.
  • Solicitações de reparos urgentes poderão ser encaminhadas por um dos membros da Comissão Coordenadora, que se responsabilizará pelo andamento do serviço e por providenciar cópia da documentação da solicitação.

2.4.2 — Cadastramento anual dos vários tipos de atendimento
O cadastramento dos vários tipos de atendimento será anual, garantindo que, os objetivos, as definições de clientela, as características dos atendimentos, sejam atualizadas e divulgadas para os usuários.

2.4.3 — Definição das características das salas de atendimento.
Esta Comissão Coordenadora tem autonomia para definir as características das salas de atendimento (definidas no item 1.3.1.1), desde que as atividades a serem desenvolvidas se enquadrem na finalidade e no funcionamento do CAP.

2.4.3.1 — Solicitação de salas de uso prioritário.
Os Serviços e Laboratórios que necessitarem utilizar as salas de atendimento de forma prioritária deverão enviar, para a Comissão Coordenadora, projeto com justificativa, objetivos, breve descrição do trabalho, previsão do número de salas e horários necessários. A Comissão Coordenadora analisará o pedido emitindo um parecer por escrito. O uso prioritário aprovado pela Comissão Coordenadora do CAP, pode ser revisto.
Não cabe à Comissão Coordenadora analisar o pedido quanto ao seu aspecto técnico e científico, e sim quanto à adequação do projeto em relação à finalidade e ao funcionamento do Centro de Atendimento Psicológico.
Em casos de incompatibilidade ou descaracterização em relação às atividades fins e ao funcionamento do CAP, a Comissão Coordenadora poderá negar o pedido de sala, justificando a recusa. Em caso de recurso, ele deverá ser feito por escrito e, caso permaneça o impasse, o C.T.A. (Conselho Técnico Administrativo) será comunicado, passando a julgar o mérito.

Exceções
As salas que estão emprestadas aos Departamentos em caráter provisório devido a decisões institucionais e que contrariam a finalidade ou funcionamento do Centro de Atendimento Psicológico, voltarão a ter suas funções originais assim que novas acomodações sejam providenciadas para os profissionais que delas se ocupam.
• Questões omissas serão decididas pelo Conselho Técnico Administrativo.
• As propostas de alterações deste Regimento serão submetidas ao C.T.A.

São Paulo, 02 de Setembro de 2008.

Comissão Coordenadora do CAP
Helena Rizzi (representante dos alunos)
Maria Cristina Rocha (representante PSA)
Paulo César de Paiva (representante dos funcionários)
Selene Onila Thomaz Passos (representante do PSC)
Tatiana Freitas S. Neves (representante do PST)
Walkíria Duarte (representante do PSE)
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[1] Este Regimento foi aprovado pelo C.T.A – Conselho Técnico Administrativo do Instituto de Psicologia em sessão de 04/06/2001 e alterado em seu artigo 2.2 na sessão de 11/08/2008.

[2] Item incluído em agosto de 2008 após ser aprovado na reunião do Conselho Técnico Administrativo (CTA) do IPUSP no dia 11/08/08.