Aos atendentes (alunos(as), técnicos(as), psicólogos(as), professores(as) e demais profissionais que utilizem salas no CEIP para qualquer tipo de atendimento e/ou práticas em psicologia.

  • O “CEIP” Centro Escola do instituto de Psicológico, criado pela Portaria IP Nº 36 de 23/04/2015 tem seus princípios definidos pelo Regimento Interno do Centro Escola do “IPUSP” instituto de Psicológico da Universidade de São Paulo, regimento cuja cópia está disponível no site do IPUSP – ip.usp.br
  • O CEIP, para efeito de organização didático-científica e administrativa, é dirigido por: I – Conselho Gestor; II – Coordenação Executiva, cujas atribuições estão definidas no referido Regimento Interno.
  • A maioria das salas do CEIP são de uso compartilhado e prioritariamente para atendimento psicológico ou prática em psicologia, seja sala individual ou de grupo, obedecendo a seguinte ordem de prioridade para reserva: 1º) curso de graduação; 2º) curso de pós-graduação; 3º) curso de especialização; 4º) outros.
  • O ateliê, além de ser utilizado para atendimento em grupo, é um espaço para realização de oficinas, trabalhos corporais e atividades ou cursos e outras práticas psicológicas que necessitam um espaço mais amplo e diferenciado, organizados pelos serviços ou laboratórios do CEIP, as reservas do ateliê são agendadas eletronicamente pelas secretárias dos departamentos que trabalham no CEIP.
  • O caderno de agendamento de sala é basicamente autogerenciado pelo atendente, portanto, é imprescindível uma conduta responsável e de consciência coletiva, para que a agenda funcione de forma eficiente, eficaz e efetiva. Qualquer modificação ou impedimento de usar a sala previamente reservada deve ser comunicado ao funcionário da recepção do CEIP.
  • Os pacientes que chegam ao CEIP para o atendimento, previamente marcado, devem aguardar no saguão do piso térreo e é o atendente que deverá procurá-lo e acompanha-lo, uma vez que os pacientes não devem ser encaminhados diretamente para as salas.
  • É importantíssimo que os atendentes deem um cartão de retorno para os pacientes. Isso é fundamental para controle e organização da recepção, bem como para melhor orientação e tranquilidade dos pacientes.
  • Não é recomendado confirmar o atendimento sem prévio agendamento da sala.
  • As salas de atendimento não são trancadas, mesmo durante as sessões, as portas não possuem trancas.
  • O CEIP dispõe de um total de 33 (trinta e três) salas compartilhadas que constam do caderno de agendamento, sendo 14 (quatorze) salas indicadas para atendimento individual adulto, 10 (dez) indicadas para atendimento infantil e/ou de família e 09 (nove) salas indicadas para atendimento de grupos. Dentre as salas de atendimento individual duas são de horários quebrados, cinco salas com divã, três salas com cadeira especial. A recepção também dispõe de uma cadeira de rodas.
  • As salas que não estão no quadro de agenda foram provisoriamente disponibilizadas para uso exclusivo dos laboratórios, serviços, técnicos, secretarias, espera de alunos e a sala 125 (Ateliê) essa última tem sua agenda eletrônica controlada pelas secretárias dos departamentos.
  • A reserva da sala somente pode ser feita no caderno de agenda e pessoalmente pelos atendentes devidamente cadastrados e responsáveis pelos atendimentos. O(s) funcionário(s) da recepção não faz ou exclui reserva de sala solicitada por telefone ou e-mail. Os agendamentos também não podem ser feitos por terceiros.
  • O cadastro dos atendentes deve ser feito pelo supervisor de cada aluno, os supervisores podem entregar na recepção do CEIP uma relação semestralmente com os nomes dos seus supervisionados, ou o próprio atendente/supervisionado apresenta na recepção documento de autorização do supervisor.
  • As salas de número 105 a 149 se localizam no andar térreo e as salas de 201 a 270 no 1º andar.
  • Para manter a organização, todos os móveis das salas de atendimentos, serão identificados com os números das respectivas salas. A relação de móveis será afixada na porta de cada sala. Não é permitido retirar nenhum móvel de nenhuma das salas, caso seja imprescindível retirar ou mudar algum móvel de sala, consulte previamente o funcionário da recepção. O responsável deverá retornar o(s) móvel(is) aos locais de origem imediatamente após o seu uso.
  • Os responsáveis pelos atendimentos deverão verificar antes de cada atendimento se os móveis estão compatíveis com a relação descrita no item acima. Em caso negativo, avise o funcionário da recepção, antes de iniciar suas atividades.
  • O Centro Escola é um espaço de uso coletivo, e as salas de atendimentos são lado a lado, seja de atendimentos individuais ou de grupos. Assim, é necessário, conveniente e educado manter a porta fechada durante os atendimentos e que se cuide por uma entrada e saída silenciosa da sala e durante o trânsito pelo corredor em cada ala e no saguão.
  • Será sempre priorizada a finalidade indicada de cada sala, conforme descrito no caderno de agenda. Ex. Sala de criança para atender criança, de adulto para atender adulto, de horário quebrado para atender em horário quebrado, com cadeira especial para atender pacientes com necessidade especial, etc. Qualquer necessidade de alteração deverá ser solicitada e justificada com antecedência ao funcionário da recepção.
  • O expediente do CEIP é de segunda à sexta-feira das 07h00 as 19h30, e impreterivelmente, de segunda à sexta-feira, o ultimo atendimento deverá encerrar-se no máximo às 20h30 para que o vigia tenha tempo suficiente para fazer uma ronda e vistoriar o prédio antes de fechar. Aos sábados o expediente se inicia às 08h00, com o último atendimento se encerrando às 12h00.
  • O expediente da Recepção do CEIP é de segunda à sexta-feira das 08h00 as 12h00 e das 14h00 as 17h00.
  • Os agendamentos são feitos por prazo indeterminado, ou seja, conforme a necessidade prevista pelo atendente. Além de realizar a reserva previamente, todos são obrigados a assinar o Caderno de Confirmação do Uso da Sala a cada retorno do paciente e antes do início do atendimento. Esse caderno deverá estar no balcão da recepção e a não assinatura será considerada como falta o que após a terceira falta implicará em perda da reserva, além de uma comunicação do Conselho Gestor ao professor/supervisor responsável para que seja tomada providência.
  • Ao iniciar cada semestre um novo caderno de agenda será colocado ao lado do caderno de agendamento existente, para que seja feito um reagendamento, ou seja, remarcação das reservas no novo caderno. Posteriormente o caderno antigo é retirado e passa a valer apenas o novo, ficando disponíveis todas as salas cujos reagendamentos não foram realizados.
  • Quando por motivo de força maior o paciente e/ou o atendente precisar faltar ou desmarcar, a recepção deverá ser previamente avisada, podendo disponibilizar a(s) sala(s) reservada(s) para outro(s) atendimento(s). A falta com aviso prévio será justificada para fins de confirmação do uso da sala.
  • Os responsáveis pelo atendimento devem também orientar seus pacientes a sempre procurar a recepção e assinar o Livro de Registro de Fluxo.
  • Ao funcionário da recepção cabe a função de auxiliar e fiscalizar os agendamentos, propondo soluções, resolvendo e/ou encaminhando ao Conselho Gestor os problemas que possam surgir.
  • A recepção não fornece nenhum tipo de material para uso no atendimento, Ex: lenço de papel, relógio, material lúdico, etc.
  • O telefone na recepção não é usado para agendar consulta, nem para contatos entre pacientes e os responsáveis pelo atendimento, sendo assim de uso exclusivo para o trabalho do funcionário da recepção.
  • Aos responsáveis pelo atendimento têm disponível telefone nas salas de espera dos alunos, o qual é para uso dos serviços e esta sob a responsabilidade de cada secretaria.
  • Mais informações na recepção, consultando o regimento interno e/ou na área do CEIP na página do IPUSP* na internet ou pessoalmente com os membros do Conselho Gestor do CEIP.
  • Na recepção do CEIP tem disponível caderno de ocorrências e caixa de sugestões também como recursos para quem quiser formalizar críticas, dúvidas, sugestões, reclamações ou elogios, podendo fazê-lo anonimamente.
  • A conscientização e o respeito às normas aliado ao bom senso, é essencial para aperfeiçoar o uso compartilhado das salas de atendimento, consequentemente uma atitude inteligente e cidadã definirá quanto da demanda poderemos atender e a qualidade do atendimento que será oferecido. Portanto, depende principalmente de cada um de nós.
  • Fique sempre atento ao quadro de informações do Conselho Gestor do CEIP (no saguão de entrada) no qual serão afixadas informações importantes como atividades de manutenção, pontos facultativos e modificações que envolvam o Centro Escola e o uso geral do bloco D.
  • Todos os pedidos especiais e questões de ordem maior devem ser comunicados previamente Conselho Gestor ou através do Coordenador mediante envio de ofício. O Conselho Gestor se reúne periodicamente conforme agenda divulgada no site.
  • O desrespeito às normas descritas neste documento será avaliado pelo Conselho Gestor do CEIP que tomará as devidas providências.

Essas regras foram aprovadas em reunião do Conselho Gestor do dia 16/02/2015 e passam a valer no momento da sua divulgação no site do Instituto de Psicologia da USP.

Conselho Gestor do Centro Escola do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

Edição 02/02/2016

CEIP – Centro Escola do Instituto de Psicologia
Av. Professor Mello Moraes, 1721.
Cidade Universitária – São Paulo – SP.
TeL.: 55 11-3091 5015 – e-mail: ceip@usp.br