Prorrogação emergencial em virtude da pandemia de COVID-19

 

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação, por meio da Resolução CoPGr 8082/2021, abriu a possibilidade de que o/a aluno/a solicite uma prorrogação emergencial de prazo por conta das dificuldades causadas pela pandemia de COVID-19. Foi elaborado um documento para elucidar algumas dúvidas a respeito do tema, clique aqui para acessar.

Em resumo:

  • Para os/as ingressantes antes de 2021, é possível solicitar até 720 dias de prorrogação para cada prazo;
  • Para os/as ingressantes de 2021 em diante, é possível solicitar até 360 dias de prorrogação para cada prazo.

Só é permitido que cada aluno/a faça um único pedido, já indicando nele todos os prazos que deseja prorrogar e em quantos dias deseja prorrogar cada prazo. Dessa forma, é importante que a decisão a respeito do pedido seja tomada com cautela.

Para fazer a solicitação, o/a aluno/a e o/a orientador/a devem encaminhar o pedido para a coordenação do respectivo programa, e depois, caso aprovado, a própria coordenação o encaminhará para o Serviço de Pós-Graduação, informando quantos dias de prorrogação foram aprovados e quais prazos devem ser prorrogados. Depois, o pedido ainda será analisado tanto pela Comissão de Pós-Graduação como pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Para evitar eventuais problemas, nós já pedimos para que os alunos encaminhem os pedidos para as coordenações dos programas com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência com relação ao vencimento do prazo que está mais próximo de acabar.

Caso tenham eventuais dúvidas sobre o tema, entrem em contato com o Serviço de Pós-Graduação através do e-mail cpgip@usp.br.

 

Prorrogação

 

Poderá ser concedida prorrogação de prazo para depósito da Dissertação ou Tese para os alunos matriculados em Programas que tenham prazo para a conclusão dos cursos inferior ao estabelecido no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.

Para a concessão da prorrogação deverão ser atendidos os seguintes requisitos:

  • requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, acompanhado de justificativa da solicitação, relatório referente ao estágio atual da Dissertação ou Tese e cronograma indicativo das atividades a serem desenvolvidas no período;
  • a manifestação da CCP deverá ser submetida à deliberação da CPG.

Os programas deverão estabelecer os prazos máximos de prorrogação em seus regulamentos, observando os limites estabelecidos no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo..

Formulário – Prorrogação de Prazo

 

Trancamento

 

Em caráter excepcional, o estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo total não superior a trezentos e sessenta e cinco dias.
O pós-graduando pode usufruir, além do prazo de trancamento estabelecido pelo regimento, de cento e oitenta dias de licença-maternidade.
Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes quesitos:

  • requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;
  • a manifestação da CCP deverá ser encaminhada para apreciação da CPG que a submeterá à CNR do CoPGr;
  • não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença grave, a critério da CNR do CoPGr;
  • o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com matrícula ou qualquer outra atividade realizada.

Formulário – Trancamento