O CTA – Conselho Técnico-Administrativo é o responsável pelas funções decisórias, de cunho administrativo.

As atribuições do CTA previstas no art. 41 do Regimento Geral são:

I – aprovar o orçamento da Unidade;
II – opinar sobre a criação, modificação e extinção de Departamentos;
III – propor à Congregação, mediante solicitação dos Conselhos de Departamentos, a criação de cargos e funções docentes;
IV – deliberar sobre contratação, relotação, afastamento e dispensa de docentes, propostos pelos Departamentos;
V – deliberar sobre afastamento e dispensa de servidores não-docentes, propostos pelos Departamentos ou pelo Diretor;
VI – deliberar sobre a aceitação de legados e doações quando não clausulados, submetendo sua decisão, se favorável, ao Reitor, para as providências cabíveis;
VII – opinar sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pelo Diretor, pela Congregação e pelas comissões referidas no art 44 e seu parágrafo único do Estatuto;
VIII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo regimento da Unidade.
|||| ||||I – deliberar sobre modificações da estrutura administrativa propostas pelo Diretor;
||||| |||II – deliberar sobre contratações, realocações e remanejamentos de servidores não-docentes propostos pela Diretoria;
|||||| ||III – apreciar recursos relativos às matérias referentes às atividades técnico-administrativas.

Sua composição é feita:

I – pelo Diretor;
II – pelo Vice-Diretor;
III – pelos Chefes de Departamentos;
IV – por um representante discente da graduação;
V – por um representante discente de pós-graduação;
VI – pelo Coordenador Executivo do Centro Escola do Instituto de Psicologia;
VII – pela Chefia do Serviço de Biblioteca e Documentação Dante Moreira Leite;
V – por um representante dos servidores técnicos e administrativos.

Portaria IP 6/2016

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