Portaria IP nº 19/2026 de 10 de abril de 2026
Dispõe sobre a Eleição para escolha dos Representantes dos Servidores junto à CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo Gestão 2026/2027. |
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PORTARIA
A presidente da Comissão Eleitoral da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio) do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, à vista do que dispõe a NR5 resolve:
Art. 1° – A Comissão Eleitoral da CIPA do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo convoca os servidores para eleição de seus representantes junto a esta Comissão, para gestão 2026/2027.
Art. 2°- A eleição para a escolha de 03 (três) Titulares e 03 (três) suplentes junto à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo realizar-se-á em 27 de abril de 2026, das 09h às 17h.
Art. 3° – Serão considerados eleitos como titulares os candidatos que obtiverem maior número de votos. Como suplentes, os que obtiverem colocação imediatamente inferior. No caso de empate, o critério para desempate será maior tempo de vínculo empregatício com a USP.
Art. 4°- Os candidatos deverão protocolar inscrição via e-mail à Assistência Acadêmica ( atac47@usp.br ), mediante preenchimento da ficha de registro de candidatura, no período de 13 de abril de 2026 a 20 de abril de 2026.
Parágrafo Único: Poderão se candidatar todas/os as/os Servidoras/es Administrativos e Docentes do Instituto de Psicologia da USP da Universidade de São Paulo.
Art. 5° – Poderão votar todas/os as/os servidoras/es Administrativos e Docentes lotados no Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
Art. 6°- A eleição será realizada de maneira eletrônica através do endereço: https://vote.usp.br.
§1º – Não será permitido voto por procuração.
§2º – Caberá a cada eleitor apenas um voto.
Art. 7°- O Processo Eleitoral realizar-se-á mediante a observância das seguintes normas:
I – Registro dos candidatos;
II – Identificação do votante;
III – Apuração imediata do pleito pela Mesa Eleitoral, logo após o término da eleição;
IV – Proclamação do resultado da eleição pela presidente da Comissão Eleitoral da CIPA do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo:
Art. 8°- Serão garantidos o sigilo dos votos e a inviolabilidade.
Art. 9° – A propaganda eleitoral poderá ser feita por todos os meios legais, por conta dos candidatos e através de boletins impressos, cartazes e jornais de circulação interna.
Art. 10° – Poderá ser impetrado recurso sobre o resultado da eleição dirigido à presidente da Comissão Eleitoral da CIPA do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo até o dia 06 de maio de 2026.
§1°- O recurso a que se refere este Artigo será decidido pela presidente da Comissão Eleitoral da CIPA do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua impetração.
Art. 11° – Com fundamento no princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula 473 do STF, que assegura à Administração Pública o poder de revisar e corrigir seus próprios atos quando eivados de vícios ou por razões de conveniência e oportunidade, ficam tornadas sem efeito as portarias anteriormente editadas sobre a matéria, passando a vigorar, a partir desta data, as disposições estabelecidas na presente portaria.
Art. 12° – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela presidente da Comissão Eleitoral da CIPA do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
São Paulo, 10 de abril de 2026.
Camila Pascucci Perillo
Presidente da Comissão Eleitoral da CIPA do IPUSP
