A decisão sobre o credenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico. O docente será avaliado pelo seu histórico de condução de projetos de pesquisa com financiamento por agências de fomento e por suas publicações em periódicos com arbitragem (ver Outras Normas, item XVII.3, do Regulamento). Será considerada sua participação em congressos e estágios de pós-doutorado. O orientador de Doutorado deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de pós-graduação em Neurociências e Comportamento. O primeiro credenciamento será sempre específico, tanto no mestrado quanto no doutorado. Para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de mestrado, ou tese de doutorado, e ter publicado pelo menos três artigos em revista arbitrada internacional ou nacional, ou um livro ou um capítulo de livro, nos últimos 3 (três) anos.

  • O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de mestrado será de 19 (dezenove) meses.
  • O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado será de 38 (trinta e oito) meses.
  • O prazo para o credenciamento de coorientador no curso de doutorado direto será de 48 (quarenta e oito) meses.
  • O número máximo de orientados por orientador é 10 (dez).

O orientador com credenciamento pleno deverá solicitar renovação de seu credenciamento a cada 5 (cinco) anos.
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No recredenciamento será utilizado o mesmo critério para credenciamento pleno.
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Nos pedidos referentes ao credenciamento de orientadores externos (Jovem Pesquisador, Pós-doutorando, Professor Visitante, Pesquisador Estagiário e outros) deverão ser observados os seguintes aspectos:

  • Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
  • Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e linha de pesquisa;
  • Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
  • Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
  • Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do chefe do departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do pós-graduando;
  • Curriculum vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
  • Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. (caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na instituição da USP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese).