1. Disposições geraisConforme Resolução CoPq, No. 7413 de 06/10/2017.

O Programa de Pesquisador Colaborador do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo, visa a fomentar a colaboração de pesquisadores de outras instituições nos Departamentos, Laboratórios e Núcleos de Pesquisa da unidade.

Espera-se uma estreita colaboração entre o pesquisador colaborador e a unidade institucional vinculante, de forma que 1) essa apresente as condições necessárias ao desenvolvimento da pesquisa e à atuação institucional daquele; e 2) por sua vez, o pesquisador ofereça sua contrapartida, no sentido de favorecer o ensino, a pesquisa e a difusão do conhecimento na unidade.

2. Modalidades de Pesquisador Colaborador

São admitidas as seguintes modalidades de pesquisador colaborador.

  1. Pesquisadores colaboradores sem vínculo empregatício, com bolsas de agências de fomento.
  2. Pesquisadores colaboradores com vínculo empregatício, com afastamento, remunerado ou não, de suas funções na instituição de origem.
  3. Pesquisadores colaboradores com ou sem vínculo empregatício, com financiamento próprio.

3. Requisitos

São requisitos básicos para o ingresso no Programa:

  1. Possuir diploma de Doutorado reconhecido pela USP.
  2. Supervisão de um docente proponente no âmbito da linha de pesquisa, departamento, laboratório ou núcleo vinculante.
  3. Não há restrição em relação ao tempo de obtenção do título de Doutor (conforme Resolução CoPq No. 7413 de 06/10/2017).

4. Prazos

O estágio poderá ser concluído em até 5 (cinco) anos. O cadastramento inicial deverá prever duração máxima de 2 (dois) anos, podendo haver prorrogações, a critério dos Departamentos. Caberá aos Departamentos a verificação da presença dos pesquisadores colaboradores e do cumprimento dos compromissos assumidos no Plano de Atividades Institucionais.

5. Documentação exigida (impressa e PDF)

  1. Formulário para cadastramento inicial
  2. Projeto de Pesquisa
  3. Plano de Atividades Institucionais
  4. Curriculum lattes (atualizado)
  5. RG ou RNE/Passaporte
  6. CPF
  7. Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (anexo III)
  8. Aprovação pelo Conselho do Departamento
  9. Foto 3×4 digitalizada, em arquivo JPG
  10. Termo de Adesão (anexo IV) – após aprovação do pedido pela Congregação.

A – Para Pesquisador Colaborador na modalidade COM BOLSA:
11 a) Termo de outorga e Aceitação da bolsa

B – Para Pesquisador Colaborador na modalidade SEM BOLSA e COM Afastamento Empregatício:
11 b) Termo de Ciência da instituição empregadora (anexo I);
12 b) Afastamento da Instituição (Declaração da Empresa ou Publicação em Diário Oficial)
13 b) Parecer elaborado por relator especializado na área

C – Para Pesquisador Colaborador na modalidade SEM BOLSA:
11 c) Termo de compromisso (anexo II)
12 c) Parecer elaborado por relator especializado na área

6. Atividades Institucionais

A fim de cumprir a resolução para o Programa de Pesquisador Colaborador do IPUSP, o candidato deverá apresentar, no ato da inscrição e da solicitação de prorrogação, um Plano de Atividades Institucionais que deverá contemplar ao menos dois dos seguintes itens.

  1. Oferta de cursos de pós-graduação, na condição de ministrante ou de co-ministrante.
  2. Oferta de cursos de extensão no âmbito de um departamento.
  3. Organização de eventos acadêmicos.
  4. Orientação de Iniciação Científica.
  5. Direção de seminários de leitura e pesquisa
  6. Conferências e participação em eventos temáticos.
    Obs.: Os pesquisadores colaboradores não podem ministrar aulas teóricas na Graduação.

7. Obtenção do certificado

Só serão certificados os pesquisadores que obtiverem aprovação por seus pares, via parecer de mérito elaborado por um relator e apreciado pelas seguintes instâncias colegiadas:

  1. Conselho do Departamento ou similar;
  2. Comissão de Pesquisa.

 

Atenção: Inicialmente, o interessado deverá:

Enviar toda a documentação a Comissão de Pesquisa IPUSP. (em pdf e impressa) pdf para o e-mail copesqip@usp.br, e impressa para o endereço Av: Prof. Mello de Moraes, 1721, Bloco G – Sala12 Cidade Universitária – São Paulo – CEP: 05508-030. (OBS.: a documentação não precisa ser encadernada)

 

Links de Interesse

Portaria 709

Pró-Reitoria de Pesquisa