28 maio 2021

Portaria UNIDADE Nº XX – DELEGADOS (1)

PORTARIA IP 09, DE 25-05-2021.

Dispõe sobre a eleição do Delegado do Instituto de Psicologia para a eleição dos Antigos Alunos no Conselho Universitário da USP.

A Profa. Dra. Ana Maria Loffredo do Instituto de Psicologia baixa a seguinte
PORTARIA:

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 1º – A escolha do Delegado do Instituto de Psicologia para a eleição dos Antigos Alunos no Conselho Universitário da USP (um titular e um suplente) será realizada em duas  fases , nos termos da Portaria GR 7662, de 18/05/2021, sendo a primeira fase realizada em cada Unidade.
Parágrafo único – Nas eleições realizadas eletronicamente durante o período excepcional de prevenção de contágio pela Covid-19 (Novo Coronavírus) fica dispensada a exigência de disponibilização de votação convencional, conforme Art. 4o da Resolução 7945, de 27-03-2020, alterada pela Resolução 7956/2020, via sistema eletrônico de votação e totalização de votos (Helios Voting).

Artigo 2º – No dia 31 de maio de 2021, das 9h às 12h, os antigos alunos da Unidade elegerão um delegado titular e seu suplente.
§ 1º – O antigo aluno que for diplomado em mais de uma Unidade, votará apenas por uma delas.
§ 2º – O antigo aluno da USP que estiver matriculado nesta Universidade poderá votar e ser votado como delegado.
§ 3º – Ao antigo aluno, que é servidor técnico e administrativo ou docente da USP, fica garantido o direito de votar e ser votado como delegado.
Artigo 3º – Os delegados referidos no artigo 2o formarão o Colégio Eleitoral da segunda fase, que elegerá o representante dos antigos alunos junto ao Conselho Universitário.

DA INSCRIÇÃO

Artigo 4º – O pedido de inscrição individual de candidatos será feito mediante requerimento endereçado à Diretoria do Instituto de Psicologia, com a indicação de candidatura para TITULAR OU SUPLENTE, em formulário disponível no site www.ip.usp.br que deve ser encaminhado ao e-mail atac47@usp.br, a partir da data de publicação desta Portaria até às 16 horas do dia 28-05-2021.
§1º – As inscrições deverão ser acompanhadas de documento(s) de identificação com foto do(a) candidato(a).
§2º – O quadro das candidaturas deferidas será divulgado até às 10h do dia 27-05- 2021, no site da UNIDADE, no endereço www.ip.usp.br
§3º – Recursos sobre indeferimentos serão recebidos por e-mail, mediante o envio de mensagem para atac47@usp.br, até às 10h do dia 28-05-2021, e decididos pela Diretoria, para divulgação no site www.ip.usp.br, até às 17h do dia 28-05-2021.
§ 4º – A ordem na cédula, com os nomes individuais deferidos, será alfabética.

DO COLÉGIO ELEITORAL

Artigo 5º – Serão considerados e-mails válidos para a votação eletrônica os endereços eletrônicos:
I – dos antigos alunos que estiverem cadastrados, até 27-05-2021, na Plataforma Alumni USP, disponível no link http://www.alumni.usp.br.
II – dos antigos alunos que, não tendo se cadastrado na Plataforma Alumini USP conforme mencionado no item I, solicitarem até o dia 27-05-2021, através do email atac47@usp.br, o cadastro ou a atualização de seus endereços de e-mail, mediante confirmação de seus dados de identificação como antigo aluno, devendo para tanto, encaminhar cópia digital de documento de identificação com foto, e informar o curso e ano de formação.

DA VOTAÇÃO E TOTALIZAÇÃO ELETRÔNICA

Artigo 6º – A Assistência Acadêmica encaminhará aos eleitores, até o dia 31-05- 2021, em seu email, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 7º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
Parágrafo único – Cada eleitor poderá votar em apenas um nome, tanto para titular quanto
para suplente.

DOS RESULTADOS

Artigo 8º – A totalização dos votos da eleição será divulgada na página da Unidade,
até às 17h do dia 31-05-2021.
Artigo 9º – Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos.
§ 1º – Em caso de empate, serão adotados como critérios sucessivamente:
I – maior tempo decorrido desde a conclusão do curso na USP;
II – de idade, recaindo a escolha no mais idoso.
§ 2º – Os casos omissos na primeira fase serão resolvidos pela Diretora da Unidade.

DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 11º – A eleição será acompanhada de uma Ata de abertura e encerramento dos trabalhos assinada por funcionário da Assistência Técnica Acadêmica, baseada no relatório emitido pelo sistema de votação online, da qual constará data da eleição, número de eleitores e votantes, bem como quaisquer ocorrências que devam ser registradas.Parágrafo único – Encerrada a eleição, todo o material será encaminhado à Assistência Técnica Acadêmica, que o conservará pelo prazo de 30 dias.
Artigo 12º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 13º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 25 de maio de 2021.

Profa. Dra. Ana Maria Loffredo

Diretora

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