TABELA 1
VALOR DAS DIÁRIAS NO PAÍS – RESOLUÇÃO Nº 3.502/1989
VALOR DA UFESP (de 1/1 a 31/12/2025) – R$ 37,02
CATEGORIA |
Completa
|
Completa
|
Simples
|
Simples
|
Reitor e Vice-Reitor |
26 |
962,52 |
50% da
|
481,26 |
Vice-Reitor Executivo, Chefe de Gabinete do Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Superintendentes, Dirigentes de Unidades de Despesa e seus substitutos legais (quando no exercício de direção) e Presidentes de Comissões Permanentes do Conselho Universitário |
19 |
703,38 |
50% da
|
351,69 |
Docentes e servidores técnicos de nível superior |
15 |
555,30 |
50% da
|
277,65 |
Demais servidores |
10 |
370,20 |
50% da
|
185,10 |
É vedado o pagamento de diárias simples para deslocamentos dentro do município da sede do servidor, municípios que fazem fronteira ou pertençam à mesma região metropolitana.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou o valor fixado para 2025 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, a UFESP. Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, cada UFESP corresponderá a R$ 37,02.
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TABELA 2
VALOR DAS DIÁRIAS NO EXTERIOR A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº 3.502/1989
DESDE 1º DE JANEIRO DE 2025
CATEGORIA |
DIÁRIAS EM: ● EUROS (para países da União Europeia)
|
Reitor e Vice-Reitor |
480,00 |
Vice-Reitor Executivo, Chefe de Gabinete do Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Superintendentes, Dirigentes de Unidades de Despesa e seus substitutos legais (quando no exercício de direção) e Presidentes de Comissões Permanentes do Conselho Universitário |
400,00 |
Docentes e servidores técnicos de nível superior |
320,00 |
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TABELA 3
VALOR PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO A PROFESSORES VISITANTES NOS TERMOS DA PORTARIA INTERNA Nº 01/89
DESDE 1º DE JANEIRO DE 2025
Professor Visitante |
Com pernoite
|
Com Pernoite
|
Sem pernoite
|
Sem pernoite
|
16 |
592,32 |
50% do pernoite |
296,16 |