TABELA 1

VALOR DAS DIÁRIAS NO PAÍS – RESOLUÇÃO Nº 3.502/1989
VALOR DA UFESP (de 1/1 a 31/12/2025) – R$ 37,02
CATEGORIA
Completa
(UFESP)
Completa
(R$)
Simples
(UFESP)
Simples
(R$)
Reitor e Vice-Reitor
26
962,52
50% da
completa
481,26
Vice-Reitor Executivo, Chefe de Gabinete do Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Superintendentes, Dirigentes de Unidades de Despesa e seus substitutos legais (quando no exercício de direção) e Presidentes de Comissões Permanentes do Conselho Universitário
19
703,38
50% da
completa
351,69
Docentes e servidores técnicos de nível superior
15
555,30
50% da
completa
277,65
Demais servidores
10
370,20
50% da
completa
185,10
É vedado o pagamento de diárias simples para deslocamentos dentro do município da sede do servidor, municípios que fazem fronteira ou pertençam à mesma região metropolitana.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou o valor fixado para 2025 da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, a UFESP. Para o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, cada UFESP corresponderá a R$ 37,02.

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TABELA 2

VALOR DAS DIÁRIAS NO EXTERIOR A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº 3.502/1989
DESDE 1º DE JANEIRO DE 2025
CATEGORIA
 DIÁRIAS EM:
 ● EUROS (para países da União Europeia)
 ●        DÓLARES (para os demais países)
 Obs.: a ser convertido em reais no ato do pagamento
Reitor e Vice-Reitor
480,00
Vice-Reitor Executivo, Chefe de Gabinete do Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Superintendentes, Dirigentes de Unidades de Despesa e seus substitutos legais (quando no exercício de direção) e Presidentes de Comissões Permanentes do Conselho Universitário
400,00
Docentes e servidores técnicos de nível superior
320,00

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TABELA 3

VALOR PARA PAGAMENTO DE AUXÍLIO A PROFESSORES VISITANTES NOS TERMOS DA PORTARIA INTERNA Nº 01/89
DESDE 1º DE JANEIRO DE 202
5
Professor Visitante
Com pernoite
em UFESP
Com Pernoite
Em R$
Sem pernoite
Em UFESP
Sem pernoite
Em R$
16
592,32
50% do pernoite
296,16