Departamento de Psicologia Social e do Trabalho
Instituto de Psicologia
Dispõe sobre a eleição para escolha dos Membros Efetivos e Suplentes na composição do Conselho do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho (PST) do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
O Diretora do Instituto de Psicologia, com base no disposto nos artigos 54 a 58 do Estatuto e 214 do Regimento Geral da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte
PORTARIA
DISPOSIÇOES GERAIS
Artigo 1º – A eleição para escolha dos(a) Membros Efetivos e Suplentes na composição do Conselho do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho será realizada mediante sistema de inscrições de Chapas, em 25.03.2025, por sistema eletrônico.
Parágrafo único – No mesmo local indicado no caput deste artigo realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade.
Artigo 2º – A eleição terá início às 8 horas, encerrando-se a votação às 15h00.
  • 1º – Serão considerados eleitos os inscritos e chapas que obtiverem maioria absoluta de votos no primeiro turno, sendo os menos votados em cada categoria, eleito suplente.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º – Os candidatos a Membros Efetivos e Suplentes para composição do Conselho do PST deverão encaminhar requerimento de intenção assinado e dirigido ao Chefe do Departamento, conforme parágrafo I do Artigo 55 do Estatuto da USP, para o e-mail pstip@usp.br, no prazo de 19.02.2025 a 20.03.2025 [30 dias].
  • 1º – O Chefe do Departamento divulgará no dia 21.03.2025, no sítio da Unidade, a lista dos inscritos que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
Artigo 4º – O Conselho do Departamento, órgão deliberativo em assuntos de administração, ensino, pesquisa e extensão universitária, será composto por:
I. Professores Titulares do Departamento, assegurado um mínimo de cinco;
II. 50% dos Professores Associados do Departamento, assegurado um mínimo de quatro;
III. 25% dos Professores Doutores do Departamento, assegurado um mínimo de três;
IV. 10% dos Assistentes do Departamento, assegurado um mínimo de um;
V. um auxiliar de ensino;
VI. Representação discente, formada por 10% do número de membros docentes do Conselho, assegurada a representação mínima, de um aluno de graduação.
  • 1º – Os membros referidos serão eleitos, por seus pares e terão mandato de dois anos, admitindo-se reconduções.
Como os professores titulares são membros natos, a eleição contempla apenas os associados e os doutores e os auxiliares de ensino e os assistentes do Departamento, se houver.
Artigo 5º – Os concorrentes poderão enviar suas cartas de intenção via e-mail para a Secretaria do PST no endereço pstip@usp.br , com assinatura digitalizada até às 13h do dia 20.03.2025.
DO COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 6º – São eleitores todos os docentes do Departamento, cada qual em sua categoria.
  • 1º – O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 21.03.2025.
  • 2º –  O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder votar por motivo justificado.
  • 3º – O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder votar, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.
  • 4º –  O eleitor que não votar no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA ELEIÇÃO
Artigo 7º – A votação será pessoal e secreta, não sendo permitido o voto por procuração.
  • 1º – O sistema eletrônico de votação encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail institucional, a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
  • 2º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
  • 3º – As cédulas conterão os nomes dos candidatos e chapas elegíveis, em ordem alfabética.
DA APURAÇÃO
Artigo 8º – A apuração dos votos terá início imediatamente após o término da votação.
Artigo 9º – Os trabalhos de apuração, nos dois turnos, poderão ser acompanhados exclusivamente pelos membros do Conselho do Departamento.
Artigo 10º – Logo após a apuração final, será lavrada em ata a hora de abertura e encerramento dos trabalhos, o resultado da eleição e os fatos mais relevantes ocorridos na eleição.
Artigo 11º – No caso dos Professores Associados, o Conselho Departamental será composto pelos membros mais votados entre os inscritos, sendo o menos votado, o suplente da categoria. O suplente eleito atuará como suplente de todos os Associados.
Artigo 12º – Caso haja empate entre os candidatos, no segundo turno, serão adotados como critério de desempate, sucessivamente:
I.  A mais alta categoria do candidato;
ll. O maior tempo de serviço docente na USP do candidato.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 13º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.
Artigo 14º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.