Dispõe sobre a eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.
A Diretora do Instituto de Psicologia da USP, com base no disposto no Estatuto da Universidade de São Paulo, no Regimento Geral da Universidade de São Paulo, e na Resolução nº 7945/2020 baixa a seguinte
PORTARIA
DISPOSIÇOES GERAIS
Artigo 1º – A eleição para escolha do(a) Chefe e Vice-Chefe do Departamento de Psicologia Social e do Trabalho do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo será realizada mediante sistema de chapas, através de sistema eletrônico de votação e totalização de votos em Reunião do Conselho de Departamento a ser realizada no dia 07/04/2025.
Parágrafo único – Na mesma data indicada no caput deste artigo realizar-se-á o segundo turno, se houver necessidade.
Artigo 2º – A eleição será realizada pelo Conselho do Departamento em até dois turnos, tendo como candidatos Professores Titulares, Associados ou Doutores, dentre os membros do Conselho de Departamento.
  • 1º – Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria absoluta de votos no primeiro turno.
  • 2º – Caso nenhuma das chapas obtenha maioria absoluta no primeiro turno, proceder-se-á a um segundo turno entre as duas mais votadas, considerando-se eleita a que obtiver maioria simples.
  • 3º – Se houver necessidade do segundo turno, ele será iniciado imediatamente após a proclamação do resultado do primeiro turno, permitindo o voto a todos os que, no momento da votação, estejam presentes na reunião.
DAS INSCRIÇÕES
Artigo 3º – Os(as) candidatos(as) a Chefe e Vice-Chefe deverão enviar para o e-mail pstip@usp.br, a partir 19 de fevereiro de 2025 até às 13h do dia 20 de março de 2025 o pedido de inscrição das chapas, mediante requerimento assinado por ambos e dirigido ao Chefe do Departamento.
  • – As chapas poderão ser compostas por Professores Titulares e Professores Associados, membros do Conselho do Departamento.
  • – O Chefe do Departamento divulgará, no dia 21 de março de 2025, no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
 Artigo 4º – Encerrado o prazo referido no artigo 3º e não havendo pelo menos duas chapas inscritas, haverá um novo prazo para inscrição, de 21 de março de 2025 até às 12h00 do dia 24 de março de 2024, nos moldes do estabelecido no caput daquele artigo, hipótese em que poderão ser apresentadas candidaturas compostas também de Professores Doutores, membros do Conselho do Departamento.
Parágrafo único – O Chefe do Departamento divulgará, no dia 25 de março de 2025 no sítio da Unidade, a lista das chapas que tiverem seus pedidos de inscrição deferidos, assim como as razões de eventual indeferimento.
COLÉGIO ELEITORAL
Artigo 5º – São eleitores todos os membros do Conselho do Departamento.
  • 1º – O eleitor impedido de votar deverá comunicar o fato, por escrito, à Secretaria do Departamento até o dia 25 de março de 2025.
  • 2º – O eleitor que dispuser de suplente será por ele substituído, se estiver legalmente afastado ou não puder comparecer por motivo justificado.
  • 3º – O eleitor que não dispuser de suplente e que estiver legalmente afastado de suas funções na Universidade ou não puder comparecer às eleições, por motivo justificado, não será considerado para o cálculo do quórum exigido pelo Estatuto.
  • 4º – O eleitor que não comparecer no primeiro turno e, em razão disso, tiver sido substituído pelo suplente, não poderá votar no turno subsequente, caso este seja realizado.
DA ELEIÇÃO
Artigo 6º – A eleição será realizada por meio de sistema eletrônico de votação e totalização de votos adotado pela Universidade, em consonância ao parágrafo único do art. 2º da Resolução 7945/2020.
  • 1º – O sistema eletrônico de votação encaminhará aos eleitores, no dia da eleição, em seu e-mail institucional, a senha de acesso com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
  • 2º – A votação terá início às 14h00min do dia 07/04/2025, durante a Reunião do Conselho, encerrando-se após o registro do voto de todos os membros presentes na Reunião.
  • 3º – Sob nenhuma circunstância será permitido voto de membro do Conselho que não esteja presente à Reunião.
  • 4º – O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e a inviolabilidade.
 DA APURAÇÃO
Artigo 7º – A apuração e a divulgação dos resultados serão realizadas imediatamente após a conclusão da votação.
 Artigo 8º – Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria absoluta dos votos.
 Artigo 9º – Caso nenhum dos candidatos obtenha maioria absoluta dos votos, será realizado um segundo turno, com os dois candidatos mais votados, nos mesmos moldes do art. 4º e seus parágrafos, considerando-se eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos.
 Artigo 10º – Caso haja empate, serão adotados, como critério de desempate, sucessivamente:
I.     a mais alta categoria do candidato a Chefe;
Il.    a mais alta categoria do candidato a Vice-Chefe;
Ill.   o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Chefe;
lV.   o maior tempo de serviço docente na USP do candidato a Vice-Chefe.
 
DISPOSIÇÕES FINAIS
 
Artigo 11º – Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Diretor da Unidade.
 
Artigo 12º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua divulgação, revogadas as disposições em contrário.