Edital PIPD de 29 de Novembro de 2024
FAQ – Programa de Pós-Doutorado da USP
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Foi publicada, em 03/09/2024, a Resolução nº 8.689/2024 [clique aqui], que versa sobre o Programa de Pós-Doutorado da USP. A nova normativa revoga as Resoluções CoPq anteriores de nº 7.406/2017 e 7.660/2019.
Salientamos que o novo diploma, também, encontra-se disponível no site desta Pró-Reitoria [clique aqui].
Instruções para ingresso
- Leia a Resolução que dispõe sobre o programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo. Confira a Resolução Nº 6016.
- Resolução 7660
- CIRCULAR 005/2018
- Relação de Documentos do Programa de Pós-Doutorado (Pós-Doc)
Cadastramento Inicial
Conforme RESOLUÇÃO CoPq Nº 7406, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017
Toda Documentação deverá ser entregue SOMENTE EM PDF POR EMAIL copesqip@usp.br
- Formulário para cadastramento inicial
- Projeto de Pesquisa
- Plano de Trabalho com cronograma de execução
- Carta de Encaminhamento do Supervisor dando Aceite e Aprovação do Projeto Inicial, Assinada
- Aprovação e ou Submissão pelo Comitê de Ética (ambiental, Animais ou Seres Humanos)
- Currículo Lattes do (a) candidato (a) (RESUMIDO)
- Cópia do RG. Para estrangeiros, RNE ou protocolo.
A carteira CNH não é válida para a inscrição no programa - Cópia do CPF
- Cópia do Diploma de Pós-Graduação ou Certificado de Conclusão de Pós-Graduação
RESOLUÇÃO CoPq Nº 7406, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017 - Foto 3×4 digitalizada – enviar por email em arquivo JPEG
Programa COM bolsa fornecida por agência de fomento
- Cópia do Termo de Outorga e Aceitação da Bolsa.
- Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (anexo III)
Programa SEM bolsa
- Termo de compromisso de Pós-Doutorado – Modalidade sem bolsa (anexo II)
- Termo de Ciência (anexo I)
- Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (anexo III)
PRORROGAÇÃO DO PROGRAMA
Prazos para Prorrogação e Relatório Final – Pós-Doutorado
- Plano de pesquisa (Relatório Parcial com cronograma da Prorrogação)
- Carta do Supervisor dando Aceite e Aprovação ao Pedido de Prorrogação do Projeto, Assinada
- Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual. (anexo III)
- Para estrangeiros, RNE ou protocolo. Estrangeiros devem também enviar cópia de página do passaporte com visto de permanência no Brasil, em vigência, ou protocolo.
Programa COM bolsa fornecida por agência de fomento
- Cópia do Termo de Prorrogação da Bolsa.
- Cópia do parecer da assessoria científica, da agência que a forneceu a bolsa
*somente em caso de mudança de bolsa - Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual. (anexo III)
Programa SEM bolsa
- Termo de compromisso de Pós-Doutorado – Modalidade sem bolsa (anexo II)
- Termo de Ciência (anexo I)
- Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual. (anexo III)
ENCERRAMENTO
Programa – COM bolsa
- Relatório Final
- Carta do Supervisor dando Aceite e Aprovação ao Pedido de Encerramento do Projeto, Assinada
- Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (anexo III)
- Parecer da Assessoria científica fornecida por agência de fomento.
Programa – SEM bolsa
- Relatório Final
- Carta do Supervisor dando Aceite e Aprovação ao Pedido de Encerramento do Projeto, Assinada
- Declaração de Reconhecimento de Direitos de Propriedade Intelectual (anexo III)
Links de Interesse
Guia do Programa de Pós-Doutorado