02/08/2018 - 02/08/2018 8h às 15h - Auditório Carolina Bori - Av. Prof. Mello Moraes, 1721 - Cidade Universitária - São Paulo, SP

Christian Ingo Dunker

(PSC) Departamento de Psicologia Clínica

Auditório Carolina Bori - Av. Prof. Mello Moraes, 1721 - Cidade Universitária - São Paulo, SP

Primeira Parte – SAÚDE E DIREITOS TRABALHISTAS
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é considerado uma das maiores conquistas da sociedade brasileira, a partir da constituição. O modelo já foi referência para outros países e tem princípios bastante ousados: integralidade, universalidade e equidade. Artigo do médico Yussif Ali Mere Jr, nefrologista e presidente da Federação e do Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo (FEHOESP e SINDHOSP), analisa que “em tese todos os brasileiros têm direito a tudo em saúde, a qualquer tempo e de forma igualitária, sem discriminação. Mesmo com esses direitos assegurados pela Constituição, pesquisa CNI-Ibope, de julho de 2017, apontou que 85% dos brasileiros desaprovam as políticas públicas de saúde e o SUS. Portanto, uma reflexão profunda é necessária para que possamos corrigir os erros, continuar apostando nos acertos e tomar decisões que ajudem a melhorar a assistência à saúde dos brasileiros”.
Na visão de saúde trazida pela Constituição, outro ponto a ser tratado são os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), vistos como avanços. No final do ano passado, medidas do Ministério da Saúde, porém, mostraram um caminho contrário ao que vinha acontecendo em relação à saúde mental. Estávamos vivendo uma Reforma Psiquiátrica, prevista na Lei nº 10.216, de 2001, que fechou gradualmente os leitos em manicômios e ofertou vagas em Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e hospitais gerais. Dados do MS mostram que em 2002 eram 53 mil leitos em hospitais psiquiátricos. Já em 2015, o número havia sido reduzido para 18 mil. Com a aprovação da minuta pelo MS (no fim do ano passado), os hospitais psiquiátricos voltam a ser reconhecidos como parte da rede de atendimento. Esse é um ponto importante do debate.

Segunda Parte: MEIO AMBIENTE E INDÍGENAS
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
A Constituição de 1988 estabeleceu que a União tem competência privativa para legislar sobre populações indígenas. Também determinou que exploração e aproveitamento de recursos hídricos e pesquisa e lavra de riquezas minerais em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, “ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei”.

Terceira Parte: AÇÃO DIRETA
Num momento quando as fragilidades da democracia participativa se expõem em diversos países do globo, como dos questionamentos sobre a manipulação via internet de eleitorados mais vulneráveis em decisões complexas como o Brexit e a eleição presidencial nos EUA, e a desmotivação toma conta de amplos setores sociais que anseiam por mudanças, vem a questão: é possível e válida uma ação direta do cidadão em outra perspectiva que não seja macro para intervir na ordem estabelecida? Por que esta via está tão jogada a escanteio no debate público contemporâneo, especialmente aqui no Brasil?  A proposta do terceiro encontro Universidade: misérias do presente, riqueza do futuro é debater o que seria hoje a ação direta. Em três perspectivas.
Perspectiva dois: há vários coletivos em ação pela cidade. A proposta é uma intervenção direta na ordem urbana. Como a pessoa se motivou a isto? Como se relaciona no grupo no dia a dia e estrategicamente para atingir um fim? Como lida com as grandes instituições, o que se esperar delas nesta perspectiva. (Claudia Visoni – jornalista e militante pela agricultura urbana)
A Universidade pode colaborar para estimular esta ação direta, pode ou deve intervir na ordem social? Ou já cumpre seu papel como instituição formadora? Se pode intervir diretamente, como? (Maria Aparecida de Andrade Moreira Machado Pró-reitora de cultura e extensão USP).