- Introdução
O Grupo de Trabalho, cumprindo o objetivo para o qual foi constituído, apresenta o primeiro relatório parcial do Plano de Readequação para o Ano Acadêmico 2020 (PRAA-2020), no qual sistematiza propostas advindas da Reitoria, de documentos publicados pelo Governo de São Paulo, das Unidades de Ensino e Pesquisa, e dos Órgãos da Universidade.
Neste primeiro relatório, a questão a ser tratada é exclusivamente o ano acadêmico de 20201. Nesse sentido, o GT, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, propõe um Calendário Escolar para a readequação do ano letivo de 2020, reafirmando a necessidade de continuidade das atividades remotas, à exceção daquelas de caráter essencial já bem estabelecidas.
Portanto, compõem o presente relatório, a premissa (Item II) que fundamentou a definição da data proposta para o encerramento do primeiro semestre letivo para as atividades remotas, bem como o calendário escolar que permitirá concluir o presente ano letivo (Item III). Na sequência, a partir dessa mesma premissa, o GT propõe que se reiterem as ações de segurança da comunidade universitária (Itens IV, V e VI).
- Premissa fundamental
A premissa que se seguirá em todas as etapas de construção do Plano de Readequação Acadêmico 2020 é fundamentada na proteção e preservação da saúde e da vida.
III. Calendário Escolar para o ano acadêmico de 2020
O calendário escolar reorganizado para a conclusão do presente ano acadêmico, em atividades remotas, tem as seguintes datas principais:
data
EVENTO | DATA |
18 de julho | Encerramento das aulas não presenciais do 1o semestre letivo |
19 julho a 16 de agosto | Período de férias (com recuperação) |
17 de agosto | Início das aulas não presenciais do 2o semestre letivo |
18 de dezembro | Encerramento das aulas não presenciais do 2o semestre letivo |
21 dez.- 2 de janeiro 2021 | Recesso de final de ano |
4 janeiro- 5 de março | Reposição de aulas/atividades do 1o e 2o semestres letivos de 2020 |
22 de março de 2021 | Previsão de início do ano acadêmico de 2021 |
O calendário escolar completo será disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação. É importante destacar que esse calendário poderá ser revisto no momento em que a situação epidemiológica for favorável.
- Acesso aos campi
Os campi devem continuar com restrição rigorosa de acesso. Deve-se manter a proibição de aglomerações. - Atividades que devem permanecer suspensas até comunicação em contrário
- Viagens ao exterior;
b. Recebimento de estrangeiros;
c. Viagens nacionais, exceto para assuntos de real interesse da Universidade, mas com autorização expressa do Dirigente da Unidade;
d. Trabalhos de campo, viagens didáticas e estágios, exceto para a área da Saúde;
e. Eventos científicos presenciais: seminários, conferências, congressos, simpósios, etc., mesmo que organizados fora dos campi;
f. Eventos artísticos e culturais presenciais;
g. Eventos e atividades esportivas dentro e fora dos campi. - Ambientes com potencial de aglomeração devem permanecer fechados
Devem permanecer fechados ao público interno e externo os seguintes ambientes/órgãos:
- Restaurantes;
b. Bibliotecas;
c. Centros Esportivos;
d. Centro Culturais;
e. Auditórios e anfiteatros;
f. Demais ambientes internos com potencial de aglomeração, a juízo do Dirigente.
O GT recomenda que todas as atividades administrativas que se encontram em andamento de forma remota, assim permaneçam para se evitar a ocupação de ambientes fechados.
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1 Possíveis datas ou quaisquer conjecturas sobre a retomada de atividades presenciais na Universidade de São Paulo serão tratadas em um novo documento.
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São Paulo, 16 de junho de 2020.
Este documento foi produzido pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria GR 288, de 26 de maio de 2020. O GT tem a seguinte composição: Prof. Dr. Antonio Carlos Hernandes, Vice- Reitor, na qualidade de Coordenador; Prof. Dr. Gerson Aparecido Yukio Tomanari (IP); Profa. Dra. Mônica Sanches Yassuda (EACH); Prof. Dr. Edson Cezar Wendland (EESC); Prof. Dr. Tarcisio Eloy Pessoa de Barros Filho (FM); Prof. Dr. André Lucirton Costa (FEARP).
Gabinete do Vice-Reitor
Portaria GR 288, 26.05.2020