1. Introdução

O Grupo de Trabalho, cumprindo o objetivo para o qual foi constituído, apresenta o primeiro relatório parcial do Plano de Readequação para o Ano Acadêmico 2020 (PRAA-2020), no qual sistematiza propostas advindas da Reitoria, de documentos publicados pelo Governo de São Paulo, das Unidades de Ensino e Pesquisa, e dos Órgãos da Universidade.

Neste primeiro relatório, a questão a ser tratada é exclusivamente o ano acadêmico de 20201. Nesse sentido, o GT, em conjunto com a Pró-Reitoria de Graduação, propõe um Calendário Escolar para a readequação do ano letivo de 2020, reafirmando a necessidade de continuidade das atividades remotas, à exceção daquelas de caráter essencial já bem estabelecidas.

Portanto, compõem o presente relatório, a premissa (Item II) que fundamentou a definição da data proposta para o encerramento do primeiro semestre letivo para as atividades remotas, bem como o calendário escolar que permitirá concluir o presente ano letivo (Item III). Na sequência, a partir dessa mesma premissa, o GT propõe que se reiterem as ações de segurança da comunidade universitária (Itens IV, V e VI).

  1. Premissa fundamental

A premissa que se seguirá em todas as etapas de construção do Plano de Readequação Acadêmico 2020 é fundamentada na proteção e preservação da saúde e da vida.

III. Calendário Escolar para o ano acadêmico de 2020

O calendário escolar reorganizado para a conclusão do presente ano acadêmico, em atividades remotas, tem as seguintes datas principais:

 

data

EVENTO DATA
 18 de julho  Encerramento das aulas não presenciais do 1o semestre letivo
 19 julho a 16 de agosto  Período de férias (com recuperação)
 17 de agosto  Início das aulas não presenciais do 2o semestre letivo
 18 de dezembro  Encerramento das aulas não presenciais do 2o semestre letivo
 21 dez.- 2 de janeiro 2021  Recesso de final de ano
 4 janeiro- 5 de março  Reposição de aulas/atividades do 1o e 2o semestres letivos de 2020
 22 de março de 2021  Previsão de início do ano acadêmico de 2021

 

 

O calendário escolar completo será disponibilizado pela Pró-Reitoria de Graduação. É importante destacar que esse calendário poderá ser revisto no momento em que a situação epidemiológica for favorável.

  1. Acesso aos campi
    Os campi devem continuar com restrição rigorosa de acesso. Deve-se manter a proibição de aglomerações.
  2. Atividades que devem permanecer suspensas até comunicação em contrário
  3. Viagens ao exterior;
    b. Recebimento de estrangeiros;
    c. Viagens nacionais, exceto para assuntos de real interesse da Universidade, mas com autorização expressa do Dirigente da Unidade;
    d. Trabalhos de campo, viagens didáticas e estágios, exceto para a área da Saúde;
    e. Eventos científicos presenciais: seminários, conferências, congressos, simpósios, etc., mesmo que organizados fora dos campi;
    f. Eventos artísticos e culturais presenciais;
    g. Eventos e atividades esportivas dentro e fora dos campi.
  4. Ambientes com potencial de aglomeração devem permanecer fechados

Devem permanecer fechados ao público interno e externo os seguintes ambientes/órgãos:

  1. Restaurantes;
    b. Bibliotecas;
    c. Centros Esportivos;
    d. Centro Culturais;
    e. Auditórios e anfiteatros;
    f. Demais ambientes internos com potencial de aglomeração, a juízo do Dirigente.

O GT recomenda que todas as atividades administrativas que se encontram em andamento de forma remota, assim permaneçam para se evitar a ocupação de ambientes fechados.

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1 Possíveis datas ou quaisquer conjecturas sobre a retomada de atividades presenciais na Universidade de São Paulo serão tratadas em um novo documento.

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São Paulo, 16 de junho de 2020.

 

Este documento foi produzido pelo Grupo de Trabalho designado pela Portaria GR 288, de 26 de maio de 2020. O GT tem a seguinte composição: Prof. Dr. Antonio Carlos Hernandes, Vice- Reitor, na qualidade de Coordenador; Prof. Dr. Gerson Aparecido Yukio Tomanari (IP); Profa. Dra. Mônica Sanches Yassuda (EACH); Prof. Dr. Edson Cezar Wendland (EESC); Prof. Dr. Tarcisio Eloy Pessoa de Barros Filho (FM); Prof. Dr. André Lucirton Costa (FEARP).

Gabinete do Vice-Reitor
Portaria GR 288, 26.05.2020