O Conselho Técnico-Administrativo do Instituto de Psicologia, reunido em 14/03/2016, visando a regulamentação de procedimentos internos para as requisições de compras de bens e contratações de serviços, baixa a seguinte portaria sobre os procedimentos internos para requisições de compras de bens e contratações de serviços:

ARTIGO 1 – Todas as requisições de compras e de contratação de serviços serão elaboradas pelo Serviço de Materiais do IPUSP, o qual é encarregado por cadastrar os pedidos no Sistema Mercúrio Web. Após cadastro, a requisição voltará para conferência do requisitante e precisará, nesse momento, ter a aprovação da chefia do setor ou do departamento requisitante

ARTIGO 2 – Os pedidos de compras e de contratação de serviços devem ser encaminhados ao Serviço de Materiais por meio do e-mail requisicao-ip@usp.br, no período de 01 a 10 de cada mês. Os pedidos encaminhados após esta data aguardarão o mês seguinte para iniciar o procedimento

ARTIGO 3 – Os pedidos deverão ser analisados, em conjunto, pelo CTA, no mesmo mês em que foram feitos, em função das possibilidades orçamentárias e das prioridades definidas por este Conselho.

ARTIGO 4 – O Serviço de Materiais deve atender a todos os pedidos no mesmo mês em que foram aprovados pelo CTA, exceto nos meses de novembro e dezembro, em razão do Encerramento do Exercício Financeiro.

ARTIGO 5 – Equipamentos de Informática (computadores, notebook, impressoras, etc), Equipamentos de Audiovisual, Equipamentos de Refrigeração e Mobiliário, via de regra, deverão ser agrupados em processos unificados e adquiridos por meio de processos de licitação.

ARTIGO 6 – Compras e serviços em caráter emergencial serão analisados e aprovados pela Diretoria do IPUSP, desde que acompanhados de justificativa a ser encaminhada para a Assistência Financeira (ataf-ip@usp.br ).