Aprovado em reunião da CCEx em 08.04.2024

 

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DE PRÁTICA PROFISSIONALIZANTE E PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO NO IPUSP

 

I – DAS FINALIDADES DAS ATIVIDADES

Artigo 1º – A Prática Profissionalizante e o Programa de Atualização são atividades de Extensão que visam o aprimoramento teórico-prático de profissionais graduados, nos termos da Resolução CoCEx nº 6629, de 23 de setembro de 2013. A Prática Profissionalizante visa aprimorar o exercício da atividade profissional. O Programa de Atualização visa desenvolver junto ao interessado, conhecimento ou técnica em determinada área ou disciplina.

 

II – DA PROPOSTA E SUPERVISÃO DAS ATIVIDADES

Artigo 2o.  – A supervisão da Prática Profissionalizante e do Programa de Atualização caberá à CCEx, observando-se o disposto nos parágrafos 2º e 3º do art 20 do Regimento de Cultura e Extensão Universitária.

Parágrafo único – O Projeto de Prática Profissionalizante ou de Programa de Atualização deverá ser homologado pelo CoCEx.

 

Artigo 3º – A Prática Profissionalizante e o Programa de Atualização devem ser organizados em forma de Projeto sob responsabilidade de um coordenador, docente na ativa da Universidade de São Paulo, o qual deverá ter experiência comprovada na área específica da atividade. Parágrafo único: Sempre que a atividade envolver projeto de pesquisa com a utilização de seres vivos (animais ou humanos), a aprovação do comitê de ética em pesquisa apropriada deverá fazer parte do processo.

Artigo 4º – Compete ao Coordenador Responsável pela atividade proposta estabelecer o projeto, submeter ao Departamento e à CCEx, determinar o calendário, número de vagas, e os critérios para seleção e aprovação, coordenar e gerenciar as atividades propostas, controlar frequências e notas e enviar informações quando solicitadas pela CCEx. Para a inscrição de aluno estrangeiro, na Prática Profissionalizante, serão necessárias as seguintes providências: obter visto temporário, junto ao Consulado ou Embaixada do Brasil em seu país de origem. Para este visto, Comissão de Cooperação Internaciona do IPUSP emitirá uma carta de aceite, assinada pelo Diretor e com firma reconhecida em cartório, mediante o envio de uma cópia escaneada do passaporte; seguro-saúde pelo tempo que ficar no Brasil; cópia do diploma de graduação; o Coordenador, em comum acordo com o aluno, deverá definir em que idioma será elaborado o relatório final das atividades desenvolvidas.

Parágrafo 1º – Quando houver Co-Responsável, externo à USP, deverá ser atendido o artigo 38 – § 1º – No caso de participação de Instituições externas à Universidade de São Paulo, esta participação deve ser regulamentada por contrato ou convênio específico, observando-se a normatização pertinente da Universidade, do Regimento de Cultura e Extensão Universitária.

Parágrafo 2º – O projeto será feito mediante preenchimento da Caracterização Acadêmica, que consta do Sistema Apolo.

Artigo 5º – A aprovação e supervisão caberão ao Departamento ao qual pertença o Coordenador Responsável e a CCEx, nos termos do artigo 37 e 39 da Resolução CoCEx nº 5940 de 26 de julho de 2011. Parágrafo único – Apenas os projetos propostos e aprovados no Departamento envolvido, serão enviadas à CCEx.

III – DAS OBRIGAÇÕES E DO DESLIGAMENTO DOS PARTICIPANTES

Artigo 6º – Os Participantes deverão cumprir as normas internas do Departamento envolvido e o projeto proposto para o desenvolvimento da atividade.

Artigo 7º – Os participantes deverão estar cientes da não existência de vínculo empregatício, cobertura de seguro-saúde, (devendo apresentar cópia da Apólice do Seguro de Vida e Acidentes Pessoais, vigente durante o período de execução da atividade proposta), ou outras vantagens para a realização dessas atividades. Da mesma forma, despesas com transporte, alojamento, alimentação e outras ocorridas durante a realização das atividades correrão por conta do participante.

Artigo 8º – As suspensão das atividades, ou o desligamento do Participante será solicitado pelo Coordenador Responsável e encaminhado ao Departamento e à CCEx, devidamente documentado, contando desse documento: o motivo da suspensão ou do desligamento e a ciência dos envolvidos. Parágrafo único – O Formulário “Termo de Conhecimento e Autorização de Permanência no Departamento” (Sistema Apolo) será assinado pelo Participante, Coordenador Responsável e Chefe do Departamento.

 

IV – DA CERTIFICAÇÃO

Artigo 9º – Compete à Comissão de Cultura e Extensão Universitária do IPUSP receber, avaliar, aprovar e encaminhar os projetos para homologação do CoCEx, receber e manter registro dos candidatos selecionados para a realização das atividades propostas, e das avaliações finais enviadas pelo Coordenador Responsável, para fins de emissão de certificados, obedecendo ao artigo 20 da Resolução CoCEx nº 6629 de 23/09/2013.

Parágrafo único – Para fins de expedição dos Certificados, ao final da atividade, o Coordenador Responsável deverá instruir o processo com o relatório acadêmico, relação de frequência, nota, (Sistema Apolo), avaliação dos participantes e relatório final das atividades.

Artigo 10o. – Serão conferidos Certificados de Conclusão das atividades de Prática Profissionalizante e Programa de Atualização, conforme modelo aprovado pelo CoCEx, obedecidos os critérios de freqüência e avaliação estabelecidos no Artigo 13º e seus parágrafos da Resolução CoCEx 5856/2010.

Artigo 11o. – O docente responsável terá período de até 90 (noventa) dias após o término de cada proposta para encaminhar à aprovação da CCEx o relatório final, contendo atividades acadêmicas e prestação de contas, quando for o caso, o qual será encaminhado após aprovação pela CCEx ou Órgão Responsável para apreciação do CoCEx.

  • 1º – Caso o relatório final não seja aprovado pelo CoCEx, o docente responsável terá um prazo de 60 (sessenta) dias para o que se fizer necessário e apresentação de novo relatório.
  • 2º – A falta de apresentação ou aprovação de relatório final nos prazos determinados constitui irregularidade que implica a proibição de novas edições de cursos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Artigo 12o. – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Cultura e Extensão Universitária, ouvido o CoCEx.

Artigo 13o. – As questões relativas a cobranças de taxas ou outros valores serão regulamentadas pela portaria vigente da unidade que define as normas sobre cobranças de cursos.