1) Qual é o quórum de instalação de uma reunião da Congregação?

As reuniões da Congregação serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação. Desta forma, após a terceira convocação, a reunião ocorrerá sem a exigência de um número mínimo de membros presentes. A segunda convocação ocorrerá transcorridos 15 minutos da primeira convocação e a terceira convocação será realizada após 15 minutos da realização da segunda convocação.

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 242.

Exemplo: 1ª convocação 13h30, 2ª convocação 13h45 e 3ª convocação às 14h00 (neste momento a reunião tem início com qualquer quórum).  

2) Qual é o quórum exigido para as deliberações?

As decisões da Congregação serão aprovadas pela maioria dos membros presentes, exceto nos casos em que o Estatuto, o regimento geral ou regimento interno disponham de modo diverso.

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 242, Parágrafo Único.

3) Algumas situações de votação exigem quórum de deliberação, com 2/3 dos membros presentes. Para que tipos de votação há necessidade desse quórum?

A exigência do quórum de deliberação de 2/3 se dá nas seguintes situações:

  • alteração de Regimento Interno;
  • concessão do Título de Professor Emérito;
  • proposta ao Co do titulo de Doutor Honoris Causa;
  • transferência de docente de outra instituição de ensino superior para Unidade da USP;
  • indicação de até dois especialistas de reconhecido saber, não pertencentes ao corpo docente da USP, para compor comissão julgadora de concurso docente
  • inscrição de candidato em concurso para provimento do cargo de professor titular que não tenha livre-docência;
  • suspensão de concursos da carreira docente e de livre-docência, por sua iniciativa ou por proposta do Conselho do Departamento.
  • autorização para pleitear título de doutor somente com defesa de tese, por candidatos de alta qualificação comprovada mediante exame de títulos, trabalhos e publicações de natureza acadêmica (exige também voto favorável de pelo menos dois terços da CPG e aprovação do CoPGr).

 

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90 art. 182, § 5º; art. 39, XI;  art. 103; art 130,  § 2º; art 150,  § 1º; Resolução Nº 3461/88 art. 93, Parágrafo Único e art. 80, § 1º.

4) Quem pode ter acesso às reuniões?

Às reuniões da Congregação somente terão acesso seus membros. No entanto, poderão ser convidadas, a juízo do presidente do colegiado, pessoas para prestar esclare­cimentos sobre assuntos especiais. Assessores da Diretoria, a seu convite, e servidores da Assistência Acadêmica, poderão estar presentes às sessões para colaborar no desenvolvimento dos trabalhos, não tendo direito a voto.

Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 15.

 

5) Há previsão de sessões públicas?

Sim, mas apenas as sessões solenes serão públicas (ex. outorga de título de professor emérito, posse de diretor). Uma reunião aberta com a presença dos membros da Congregação não poderá ser considerada uma sessão ordinária e deliberativa do órgão colegiado, guardado sempre o direito dos membros de orientarem sua atuação nas reuniões ordinárias com base na discussão feita em audiências públicas.

Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 16.

6) É possível voto por procuração?

Não, aliás, em nenhum colegiado da USP é permitido voto por procuração.

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 246.

7) As decisões da Congregação estão sujeitas a recurso? Em caso de resposta afirmativa, a quem dirigir? Como fazer? Qual o prazo?

Sim.  O recurso contra decisões da Congregação será interposto pelo interessado, no prazo máximo de dez dias, contados da data de ciência da decisão a recorrer. O recurso deverá ser formulado por escrito, ao órgão de cuja decisão se recorre, deve ser fundamentado com as razões que possam justificar nova deliberação. O órgão recorrido poderá, no prazo de dez dias, reformular sua decisão, justificadamente, ou mantê-la, encaminhando o recurso ao órgão hierarquicamente superior, no caso o CO. A Congregação decidirá se o recurso terá efeito suspensivo.

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art 254.

8) As decisões da Congregação podem ser revogadas?

Sim, os assuntos decididos pela Congregação poderão ser revogados, por seus próprios membros, por maioria absoluta, com exceção dos recursos previstos no Regimento Geral.

Fundamento legal: Resolução Nº 4089/94, art 5º, Parágrafo Único.

9) Com que frequência a Congregação se reúne?

A Congregação se reúne, de forma ordinária, mensalmente, na penúltima segunda-feira do mês, salvo em situações anormais como no caso de feriados.  O calen­dário de cada ano é enviado no final do ano anterior aos membros da Congregação naquele momento.

Fundamento legal: Resolução Nº 4089/94, art. 8º, III.

10) Quem pode convocar uma reunião da Congregação?

Ordinariamente, o diretor convoca a reunião da Congregação. Há previsão de convocação de reunião, de forma extraordinária, quando solicitada pela maioria de seus membros. Neste caso, a reunião deverá ocorrer em prazo não inferior a 48 horas e não superior a 72 horas contadas do momento do protocolo de entrega da solicitação (abaixo-assinado).

Fundamento legal: Resolução Nº 4089/94, art. 8º, III. E Of GD 67/IP/03072014.

11) Como são feitas as convocações para a reunião?

As convocações são feitas por meio eletrônico para o endereço informado pelo congregado, na terça-feira que antecede a reunião.  Excepcionalmente, em casos de urgência, o prazo poderá ser menor.

Fundamento legal: Of GD 67/IP/03072014.

12) Quando a pauta é fornecida? Qual é o prazo para encaminhamento de material para a pauta?

A matéria constante da pauta da reunião será fornecida aos conselheiros com a convocação.     Itens que requeiram a emissão de pareceres deverão ser recebidos na Diretoria/Assistência Acadêmica até, no mínimo, 15 dias antes da reunião da Congregação. Os pareceristas à Congregação terão, no mínimo, 7 dias para emissão do parecer. O descumprimento desses prazos poderá resultar em uma transferência do assunto para a pauta da próxima reunião ordinária.

Fundamento legal: Resolução Nº 4089/94, art. 8º e Of GD 67/IP/03072014.

13) Como acesso os documentos de uma reunião? Devo lê-los antes ou leremos juntos na hora da reunião?

A pauta é enviada eletronicamente e os congregados poderão acessá-la por meio de senha fornecida pela Assistência Acadêmica na própria convocação. O material é enviado com antecedência para apreciação dos congregados, e a discussão de cada item da ordem do dia assumirá a leitura prévia dos documentos que acompanham a pauta da reunião. Na reunião, a discussão dos itens da pauta será baseada nos destaques apontados pelos membros da Congregação.

Fundamento legal: Of GD 67/IP/03072014.

14) O material que chega depois do fechamento da pauta fica para a próxima reunião ordinária da Congregação?

Sim. No entanto, em casos especiais, sem observância do prazo previsto, poderá ser incluída na ordem do dia, a critério da Congregação, matéria distribuída em pauta complementar. A pauta complementar deverá ser instruída com pareceres e demais peças dos autos, a fim de permitir sua compreensão e julgamento.

Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 11, §4 e 5.

15) A Congregação possui regimento próprio?

Atualmente, não. Embora não haja esta exigência pelo Regimento da USP, se a Unidade entender pela sua necessidade os colegiados e os Departamentos poderão possuir regimento próprio; estes devem ser aprovados pela Congregação.

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art 248, §2.

Nota: Há quem indagará sobre o alcance de um regimento interno da Congregação. A título de exemplo, separamos um trecho do Regimento Interno da Congregação da ESALQ/USP em que se apresenta inovação na esfera normativa, com cláusulas ausentes nas disposições do Regimento Interno da USP

art. 7 [...] Par. 1ᵒ - O membro titular, quando impedido de comparecer, deve, antecipadamente, comunicar seu suplente. Caso o titular e o suplente não possam comparecer, devem justificar a ausência junto à Assistência Acadêmica [...].

Par. 2ᵒ - O membro titular, ou seu suplente, que não comparecer a três reuniões consecutivas e não justificar a ausência, perderão ambos o mandato. Caso o não comparecimento ocorra em seis reuniões, consecutivas ou não, perderão o mandato, não sendo mais aceita a apresentação de justificativa para a ausência.

Fundamento: Portaria ESALQ-14 de 2-7-2013

16) Quem pode propor assuntos e pontos de pauta para uma reunião? Como se faz?

A pauta de cada reunião é composta pela Diretoria do Instituto. Poderão ser incluídas, na pauta das reuniões ordinárias, matérias pertinentes à Congregação, que tenham sido entregues à Diretoria com antecedência de 30 dias e subscritas por 20% dos congregados.

Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 11, §6.

17) De quem é a responsabilidade de convocar o suplente para uma reunião em que o titular não poderá comparecer?

O conselheiro, quando impedido de comparecer, deve justificar a ausência antecipadamente e comunicar ao seu suplente, enviando-lhe a pauta da reunião.

Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 14, parágrafo único.

18) Como a ata da reunião é atualmente elaborada?

No Instituto de Psicologia a ata, proposta pela Assistência Acadêmica, é uma síntese das discussões da reunião e contém a natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização e os nomes de quem a presidiu, dos congregados presentes e também dos que não compareceram, consignando, a respeito destes, o fato de haverem ou não justificado a ausência. Também integram a ata as delibe­rações e a votação. Os pronunciamentos mais minuciosos dos congregados, só constarão da ata, quando encaminhados à mesa por escrito e mediante determinação do Presidente da Congregação ou deliberação do Colegiado. As reuniões são gravadas para servir de material de apoio para a confecção das atas. Há casos em que a ata é a transcrição pormenorizada da reunião, ex. Co. Verifica-se também que há órgãos em que a ata contém somente as decisões.

19) Como se dá a aprovação da ata?

Uma minuta da ata é enviada eletronicamente aos membros da reunião, que já podem enviar, também eletronicamente, propostas de alteração do texto. Na reunião, colocada a ata em discussão, poderão os congregados que o desejarem solicitar a palavra para apresentar oralmente suas observações ou encaminhá-las à mesa, por escrito. Encerrada a discussão, a ata será posta em votação.

20) A ata precisa ser assinada por todos os membros?

Não. A lista de presença, assinada pelos congregados, será anexada à ata e corresponderá à assinatura da própria ata.

Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 17, §3.

21) A ordem do dia pode ser alterada ou invertida?

A Congregação apreciará a matéria constante da ordem do dia, de acordo com a sequência da pauta, podendo o presidente do colegiado, fazer inversões ou conceder preferência, a requerimento dos congregados.

Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 19, § 7.

22) Matérias da pauta podem ser retiradas durante a sessão? Por quem?

O presidente da Congregação poderá retirar o assunto de pauta, em qualquer momento da discussão para: reexame, instrução complementar em razão de fatos supervenientes (que sobrevenham) ou por motivo de solicitação de vistas por parte de algum congregado.

Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 19, § 11.

1) Qual é o quórum de instalação de uma reunião da Congregação?

As reuniões da Congregação serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade de seus membros, salvo em casos de terceira convocação. Desta forma, após a terceira convocação, a reunião ocorrerá sem a exigência de um número mínimo de membros presentes. A segunda convocação ocorrerá transcorridos 15 minutos da primeira convocação e a terceira convocação será realizada após 15 minutos da realização da segunda convocação.

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 242.

Exemplo: 1ª convocação 13h30, 2ª convocação 13h45 e 3ª convocação às 14h00 (neste momento a reunião tem início com qualquer quórum).  

23) Como funcionam os pedidos de vista?

O congregado poderá solicitar vista de determinado material (processo, projeto). Deve, para tanto, justificar sua solicitação, cabendo ao presidente da Congregação decidir de pronto. Quando mais de um congregado pedir vistas da matéria, simultaneamente, a Assistência Acadêmica providenciará cópias, enviando-as aos solicitantes. Processos, com pedidos de vistas deferidos, deverão ser devolvidos no prazo máximo de 30 dias. Os processos retirados da pauta deverão ser incluídos, preferencialmente, na pauta da próxima reunião. Em se tratando de recurso contra decisão do órgão colegiado, caso haja pedido de vistas na reunião do colegiado, o recurso deverá ser apreciado, obrigatoriamente, na reunião subsequente.

Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 19, § 12 a 15.

24) Há alguma votação fechada (voto secreto)?

Sim. No ano de 2013, o Conselho Universitário determinou que, exclusivamente nas hipóteses de eleição, haverá o exercício do voto secreto. Após a promulgação da Lei de Acesso a informação, a USP reviu as possibilidades de votações secretas na Universidade e manteve somente a eleição como votação secreta.  

Fundamento legal: Resolução 6636/13.

25) Sou presidente de comissão estatutária e também chefe de departamento. Eu voto representando qual entidade?

Neste caso, vota-se como presidente de comissão estatutária.

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 211, §2.

26) Sou presidente de alguma comissão estatutária ou chefe de algum departamento e também sou representante de uma categoria (titulares/‌associados/doutores). Eu voto representando qual entidade?

Também, nesse caso, o voto é como presidente de comissão estatutária. A ordem é a seguinte: 1º Presidente de Comissão; 2º Chefe e 3º Representante da Categoria.

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 211, §2.

27) Nos casos acima, como fica a viabilidade de meu suplente votar para que o voto não fique perdido?

O suplente somente poderá votar se o titular estiver afastado legalmente ou se por motivo justificado não puder comparecer. Nesse caso, perde-se o voto da categoria inferior.

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 211.

28) Docentes em férias podem participar da reunião da Congregação?

Sim, ao docente em gozo de férias é facultado o direito de participar da reunião da Congregação, sendo contado para efeito de quórum (em qualquer situação).

Fundamento legal: Resolução Nº 3745/90, art. 260.

30) Marquei uma banca, ministro uma disciplina ou tenho um congresso na mesma data de uma reunião da Congregação. O que é considerado prioridade?

As reuniões da Congregação têm prioridade sobre quaisquer atividades acadêmicas. O calendário da Congregação é divulgado previamente para os docentes poderem organizar as atividades acadêmicas.

Fundamento legal: Resolução 3914/92, art. 14.