08 maio 2023

ESTADO DE SÃO PAULO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
Programa de Residência Pedagógica CAPES

INSTITUTO DE PSICOLOGIA EDITAL PRP/USP/UI nº 01/2023/FLUXO CONTINUO

Seleção de discentes residentes do curso de Licenciatura em Psicologia

A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) da Universidade de São Paulo (USP), por intermédio da Coordenação do Curso de Licenciatura em Psicologia, torna pública a presente chamada para seleção de discentes interessados/as em integrar o Programa Residência Pedagógica (PRP), nos termos do Edital CAPES nº 24/2022 e a Portaria CAPES nº 82, de 26 de abril de 2022.

O Programa de Residência Pedagógica (PRP) da CAPES tem como finalidade: fomentar projetos institucionais de residência pedagógica implementados por Instituições de Ensino Superior, contribuindo para o aperfeiçoamento da formação inicial de professores da educação básica nos cursos de licenciatura. Tendo como objetivos: São objetivos específicos do PRP:

I – fortalecer e aprofundar a formação teóricoprática de estudantes de cursos de licenciatura;

II – contribuir para a construção da identidade profissional docente dos licenciandos;

III – estabelecer corresponsabilidade entre IES, redes de ensino e escolas na formação inicial de professores;

IV – valorizar a experiência dos professores da educação básica na preparação dos licenciandos para a sua futura atuação profissional; e

V – induzir a pesquisa colaborativa e a produção acadêmica com base nas experiências vivenciadas em sala de aula. O público-alvo são discentes que tenham cursado o mínimo de 50% do curso ou estar cursando a partir do 5º período do curso de licenciatura da USP.

Para concorrer às vagas de bolsistas e de voluntários/as de residentes, os/as licenciandos/as, em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, devem realizar suas inscrições durante o período de 05/05/2023 a 01/12/2023, por meio do formulário https://forms.gle/iMF87nEJVvANeoPF9. Para inscrição, os/as discentes devem considerar as condições estabelecidas a seguir:

1 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Finalidade do Edital A presente chamada pública tem por finalidade realizar a seleção de licenciandos que tenham cursado 50% do curso de licenciatura em Ciências Agrárias da USP/ESALQ. Interessados/as em participar de subprojeto desenvolvido em uma escola pública da Educação Básica da cidade de Piracicaba no âmbito do Programa Residência Pedagógica com vigência no período de outubro de 2022 a março de 2024.

1.2 Modalidades de participação de discentes e valores da bolsa

1.2.1 A/O licencianda/o poderá participar no programa na modalidade residente, conforme processo seletivo realizado pela USP.

1.2.3 A/O licenciando selecionado/a para atuar na modalidade bolsista residente receberá bolsa CAPES mensal no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) no período de sua atuação no projeto, em conformidade com o Edital CAPES n. 24/2022 e a Portaria CAPES nº 82. Para o recebimento da bolsa é imprescindível o fornecimento de dados de conta corrente do Banco do Brasil no nome do/a discente, não poderá ser utilizada conta de terceiros ou conta poupança.

1.2.3 A/O licencianda/o selecionado como voluntário, terá prioridade na substituição de bolsistas CAPES.

1.3 Requisitos para participação de discentes

1.3.1 São requisitos para participação de discente no RP:
I. Estar regularmente matriculado/a em curso de licenciatura da IES no curso de Licenciatura em Psicologia da USP/campus Butantã;
II. Ser aprovado/a em processo seletivo realizado pela USP;
III. Ter cursado o mínimo de 50% do curso;
IV. Possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante as normas da IES V. Declarar possuir pelo menos 25 (vinte e cinco) horas mensais para desenvolvimento das atividades da residência pedagógica;
VI. Firmar termo de compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de controle de bolsas e auxílios (SCBA);
VII.Possuir currículo atualizado na Plataforma Educação Básica.

1.3.2. O/A discente que possuir vínculo empregatício poderá ser bolsista do PRP, desde que não possua relação de trabalho com a USP ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

1.3.3 É vedado o acúmulo da bolsa CAPES/RP com outra concedida por instituição pública, exceto:

I. Bolsa do Prouni;
II. Bolsa ou auxílio de caráter assistencial a alunos comprovadamente carentes, tais como bolsa permanência, bolsa família, dentre outras.

1.4 Vagas, classificação e vigência

1.4.1 A cota de vagas para bolsistas de residente, conforme determinação da CAPES, para este Edital pode 15 residentes por núcleo;

1.4.2 A ordem de classificação dos/as discentes participantes deste Edital será́ utilizada para: a) preenchimento das vagas de bolsistas residentes; b) preenchimento de vagas como voluntário; c) formação de cadastro de reserva com vistas ao preenchimento das vagas futuras advindas do desligamento, desistência de discentes ou ampliação do programa.

1.4.3 O período máximo de permanência no programa é de 18 (dezoito) meses.

1.5 Atribuições dos residentes
I – desenvolver as atividades de residência pedagógica, planejadas juntamente com o docente orientador e o preceptor;
II – elaborar os planos de aula sob orientação do docente orientador e do preceptor;
III – cumprir a carga horária de residência estabelecida pela CAPES;
IV – registrar as atividades de residência pedagógica em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;
V – participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa; e
VI – comunicar qualquer intercorrência no andamento da residência ao preceptor, ao docente orientador, ao coordenador institucional ou à CAPES. Parágrafo único. O residente deverá cumprir as cargas horárias de residência pedagógica observado o prazo de conclusão do seu curso, não sendo permitida a execução de atividades após a colação de grau.

2 CRONOGRAMA

3 INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições dos/as licenciandos devem ser feitas via preenchimento de formulário eletrônico disponível no sitio https://forms.gle/iMF87nEJVvANeoPF9, no período definido neste Edital. 3.1.2 Será́ aceita uma única inscrição por discente.
3.1.3 Não serão aceitas solicitações realizadas por qualquer outro meio, tampouco fora dos prazos previstos neste Edital.

4 ANÁLISE E SELEÇÃO DOS/AS DISCENTES
4.1. O processo de seleção dos/as residentes será́ realizado por uma comissão de seleção local composta pela docente orientadora do subprojeto profa. Rosebelly Nunes Marques e pela Profa. Karina Soledad Maldonado Molina mediante os seguintes procedimentos:
1ª Fase: a) A primeira fase é eliminatória e consiste na análise da carta de motivação. Desta fase resultará uma lista de inscrições deferidas a ser divulgada no dia
2ª Fase: a) Entrevista a ser realizada com a comissão de seleção, que tem como objetivo de esclarecer possíveis dúvidas.

4.2. Critérios de desempate Em caso de empate de notas finais entre candidatos/as, serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:
a) possibilidade de concluir os 18 meses do subprojeto;
b) nota ponderada

5. DO RESULTADO DO JULGAMENTO
O resultado do processo seletivo será́ divulgado na página eletrônica do Instituto de Psicologia da USP, disponível em https://www.ip.usp.br/ e http://programaspibidrp.prg.usp.br/2022/02/04/prp/

6. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Caso o/a candidato/a tenha justificativa para contestar o resultado do processo seletivo, poderá́ apresentar recurso dirigido a Docente Orientadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data da publicação do resultado preliminar. Os recursos deverão ser enviados para: licenciaturaip@usp.br, respeitando o prazo estabelecido neste edital.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Qualquer esclarecimento a respeito deste Edital poderá ser realizado pelo e-mail: rosebelly.esalq@usp.br. 8. CASOS OMISSOS Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Programas e Projetos da PRG-USP.

São Paulo, 05 de maio de 2023.

 

ANEXO 1: Ficha de Inscrição PRP – clique aqui

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