Ouvidores
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A Ouvidoria acolhe dos membros da comunidade manifestações a respeito de questões, reclamações, conflitos e outros problemas não solucionados pelos canais regulares de atendimento, analisando-os e procurando atuar na busca de soluções apropriadas para cada caso.
A Ouvidoria também pode receber reclamações e denúncias vindas de membros externos à comunidade, contanto que digam respeito aos serviços que a instituição presta.
Não é função da Ouvidoria do Instituto de Psicologia informar sobre serviços prestados pelo IPUSP nas suas variadas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Tais informações deverão ser procuradas no site do Instituto de Psicologia da USP, escolhendo-se o serviço sobre o qual se quer informações.
Como preparar manifestações para a Ouvidoria do IP
As manifestações dirigidas à Ouvidoria devem:
1. serem feitas por escrito;
2. serem identificadas;
3. conterem todas as informações necessárias para a análise do caso e, se necessário, acompanhadas de documentações ou imagens;
4. conterem informação para contato (endereço, número de telefone ou endereço eletrônico) para que a Ouvidoria possa entrar em contato, se for o caso, e solicitar informações suplementares ou sugerir um encontro com o autor da manifestação;
5. são garantidas a confidencialidade das informações transmitidas à Ouvidoria.
Contato com a Ouvidoria do IP
Os interessados em utilizar a Ouvidoria do Instituto de Psicologia da USP poderão agendar pelo e-mail ouvidoriaip@usp.br para atendimento pessoal.
Ouvidoria da USP
Formulário Geral das Ouvidorias da USP
Existe também uma Ouvidoria da USP que assim é por ela apresentada: a Ouvidoria de Serviços Públicos na Reitoria da USP. Foi criada pela Resolução USP 4.827, de 29/03/2001, em cumprimento à Lei no 10.294, de 20/04/1999, que dispõe sobre a proteção e defesa do usuário público do Estado de São Paulo. Cabe à Ouvidoria de Serviços Públicos da USP avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias de natureza administrativa, encaminhando-as às autoridades competentes, visando à:
– melhoria dos serviços;
– correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação de serviços;
– apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
– prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com o direito à informação e à qualidade na prestação dos serviços, na forma da lei;
– proteção dos direitos dos usuários.
Lembre-se: para informações sobre serviços, escreva diretamente para o contato do serviço em questão.
A Ouvidoria do Instituto de Psicologia não informa sobre serviços prestados pelo IPUSP.