Cancelamento de matrícula
De acordo com o artigo 75 do Regimento Geral da USP:
Entende-se por cancelamento de matrícula a cessação total dos vínculos do aluno com a Universidade.
§ 1º – O cancelamento voluntário de matrícula ocorrerá:
I – por transferência para outra instituição de ensino superior;
II – por expressa manifestação de vontade.
§ 2º – O cancelamento de matrícula por ato administrativo ocorrerá:
I – em decorrência de motivos disciplinares;
II – se for ultrapassado o prazo de três anos de trancamento total de matrícula; (alterado pela Resolução nº 4809/2000)
III – se o aluno não se matricular por dois semestres consecutivos; (alterado pela Resolução nº 5434/2008)
IV – se o aluno não obtiver nenhum crédito em dois semestres consecutivos, excetuados os períodos de trancamento total; (alterado pela Resolução nº 5434/2008)
V – Se o aluno for reprovado por freqüência em todas as disciplinas em que se matriculou em qualquer um dos dois semestres do ano de ingresso; (acrescido pela Resolução nº 4391/1997)
VI – Se verificada a matrícula simultânea em cursos de graduação da USP e de outra instituição pública de ensino superior. (acrescido pela Resolução nº 4391/1997)
§ 3º – Caso o aluno tenha matrícula em disciplina anual e não esteja reprovado por freqüência, o cancelamento ocorrerá se ele não obtiver nenhum crédito em quatro semestres consecutivos. (acrescido pela Resolução nº 5434/2008)
Retorno ao curso
Após o cancelamento de matrícula pelo Artigo 75 (itens II, III, IV e V), é possível retornar ao curso de graduação observando-se a aplicação do Artigo 80 (retorno à USP), da Portaria Interna Pró-G nº 03, de 04 de março de 2013:
Artigo 1º – Para retornar à vaga com base no Artigo 80 do Regimento Geral o aluno deverá apresentar à Comissão de Graduação, para análise, justificativa contendo o motivo que o levou a incorrer no Artigo 75 a qual deve vir acompanhada de plano de estudos e indicação do prazo máximo para a conclusão do curso.
§ 1º – Se o pedido for deferido, o novo prazo para a conclusão dos estudos indicado no plano de estudos será inserido no Sistema Júpiter.
§ 2º – No semestre anterior à conclusão do novo prazo máximo definido, o aluno, a Comissão de Graduação (CG) e o Serviço de Graduação da Unidade serão notificados via e-mail pelo Sistema Júpiter.
§ 3º – Ultrapassado o novo prazo máximo, o aluno será automaticamente desligado, via Sistema, por não cumprimento das metas comprometidas no plano de estudos construído quando do retorno ao Curso.
Artigo 2º – Aprovado o retorno a CG deverá designar um professor tutor para o aluno, o qual será responsável pelo acompanhamento do plano de estudos por ela aprovado.
§ 1º – Os dados do tutor (nome, curso, Unidade) deverão ser inseridos no Sistema Júpiter para que as atividades de tutoria sejam devidamente conhecidas
§ 2º – O tutor deverá relatar a CG, semestralmente, sobre o desempenho do aluno.
§ 3º – Dependendo do desempenho do aluno, a critério da CG, o mesmo poderá ser desligado antes do prazo estipulado entre as partes.
Artigo 3º – Todo aluno com matrícula reativada pelo Artigo 80 estará sujeito às regras do Artigo 75 e, caso incorra em algum dos seus itens, terá sua matrícula automaticamente cancelada.