Estágios não obrigatórios fora da USP. As informações sobre estágio não obrigatório se encontram a seguir
1. Estágio Não Obrigatório Fora da USP (informações aprovadas pela Comissão de Graduação IPUSP em 09/08/2021)
O estágio não obrigatório constitui uma atividade opcional de formação complementar do(a) graduando(a). “Estágios não obrigatórios são os realizados como atividade opcional, com o intuito de complementar a formação do aluno pela vivência de experiências próprias da atividade profissional” (Resolução USP no. 5528/2009, Art. 1º, § 3º).
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Quando realizar estágio não obrigatório? A Comissão de Graduação do IPUSP recomenda que os estudantes iniciem atividades de estágio remunerado (não obrigatório) após ter cursado 4 semestres do Curso, ou seja, depois de um contato inicial com as disciplinas e atividades acadêmicas. Exceções a essa recomendação serão apreciadas pela Comissão. Para tanto, o(a) ingressante precisa justificar a necessidade/importância do estágio para sua formação e/ou permanência no Curso, encaminhando sua justificativa por e-mail para gradip@usp.br.
Como iniciar a tramitação de um estágio. O estudante deve passar informações a serem preenchidas nas documentações para o Parceiro Concedente (Plano de atividades de estágio e Termo de Compromisso de Estágio – TCE) e para o professor que orientará o estágio (Declaração de Orientação). Vale lembrar que o início do estágio que deverá constar em todos esses documentos deve ser calculado 10 dias úteis após o envio desses documentos à Área de Estágio. A tramitação do estágio não poderá ser iniciada sem a entrega de todos os documentos exigidos pela Lei (Termo de Compromisso de Estágio, Plano de Estágio e Declaração de Orientação) e a adequação de todas as informações apresentadas nos documentos será condição para aprovação do estágio. Essa documentação deve ser, inicialmente, sem assinaturas, e encaminhada pelo Parceiro Concedente. As assinaturas serão solicitadas apenas após aprovação dessas minutas.
IMPORTANTE: Toda a tramitação da documentação do estágio é realizada entre o PC (Parceiro Concedente) e a Área de Estágio.
Duração do estágio “não superior a um ano, e a possibilidade de prorrogação, limitada a duração total do estágio a 2 anos” (Resolução USP no. 5528/2009, Art. 12, inciso II).
Horário do estágio deverá ser diferente dos horários das disciplinas nas quais o estudante está matriculado e respeitar o funcionamento da instituição concedente, “não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais” (Resolução USP no. 5528/2009, Art. 5º). O estudante deverá informar à concedente a sua grade horária de disciplinas e eventuais mudanças nessa grade que poderá ser obtida pelo documento Atestado de Matrícula com Disciplinas disponível no link Emissão de Documentos no sistema Júpiter. A carga horária de atividades de estágio somada a carga horária de atividades em disciplinas não pode exceder 44 horas semanais.
Data de início do estágio deve ser de, pelo menos, 10 (dez) úteis dias após o envio inicial do Plano de atividades de estágio e TCE pela instituição concedente e da declaração de orientação enviada pelo professor do IP. Atenção: não serão aceitos Termos e Planos com data de início anterior a esse prazo e e-mails serão respondidos apenas em horário comercial.
Legislação:
● Lei de Estágio no. 11.788/2008
● Resolução de Estágio da USP no. 5528/2009
● COMUNICADO DA PROCURADORIA GERAL DA USP SOBRE A FORMALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
● CARTILHA DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (2010) – NOVA CARTILHA ESCLARECEDORA SOBRE A LEI DO ESTÁGIO
● Resolução USP 7645 de 11 de abril de 2019
Legislação:
Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Telefones: 55 11-2648-1168 com Rosiani Silva