Estágios não obrigatórios fora da USP. As informações sobre estágio não obrigatório se encontram a seguir

1. Estágio Não Obrigatório Fora da USP (informações aprovadas pela Comissão de Graduação IPUSP em 09/08/2021)

O estágio não obrigatório constitui uma atividade opcional de formação complementar do(a) graduando(a). “Estágios não obrigatórios são os realizados como atividade opcional, com o intuito de complementar a formação do aluno pela vivência de experiências próprias da atividade profissional” (Resolução USP no. 5528/2009, Art. 1º, § 3º).

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Quando realizar estágio não obrigatório? A Comissão de Graduação do IPUSP recomenda que os estudantes iniciem atividades de estágio remunerado (não obrigatório) após ter cursado 4 semestres do Curso, ou seja, depois de um contato inicial com as disciplinas e atividades acadêmicas. Exceções a essa recomendação serão apreciadas pela Comissão. Para tanto, o(a) ingressante precisa justificar a necessidade/importância do estágio para sua formação e/ou permanência no Curso, encaminhando sua justificativa por e-mail para gradip@usp.br.

Como iniciar a tramitação de um estágio. O estudante deve passar informações a serem preenchidas nas documentações para o Parceiro Concedente (Plano de atividades de estágio e Termo de Compromisso de Estágio – TCE) e para o professor que orientará o estágio (Declaração de Orientação). Vale lembrar que o início do estágio que deverá constar em todos esses documentos deve ser calculado 10 dias úteis após o envio desses documentos à Área de Estágio. A tramitação do estágio não poderá ser iniciada sem a entrega de todos os documentos exigidos pela Lei (Termo de Compromisso de Estágio, Plano de Estágio e Declaração de Orientação) e a adequação de todas as informações apresentadas nos documentos será condição para aprovação do estágio. Essa documentação deve ser, inicialmente, sem assinaturas, e encaminhada pelo Parceiro Concedente. As assinaturas serão solicitadas apenas após aprovação dessas minutas.
IMPORTANTE: Toda a tramitação da documentação do estágio é realizada entre o PC (Parceiro Concedente) e a Área de Estágio.

Duração do estágio “não superior a um ano, e a possibilidade de prorrogação, limitada a duração total do estágio a 2 anos” (Resolução USP no. 5528/2009, Art. 12, inciso II).

Horário do estágio deverá ser diferente dos horários das disciplinas nas quais o estudante está matriculado e respeitar o funcionamento da instituição concedente, “não podendo ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais” (Resolução USP no. 5528/2009, Art. 5º). O estudante deverá informar à concedente a sua grade horária de disciplinas e eventuais mudanças nessa grade que poderá ser obtida pelo documento Atestado de Matrícula com Disciplinas disponível no link Emissão de Documentos no sistema Júpiter. A carga horária de atividades de estágio somada a carga horária de atividades em disciplinas não pode exceder 44 horas semanais.

Data de início do estágio deve ser de, pelo menos, 10 (dez) úteis dias após o envio inicial do Plano de atividades de estágio e TCE pela instituição concedente e da declaração de orientação enviada pelo professor do IP. Atenção: não serão aceitos Termos e Planos com data de início anterior a esse prazo e e-mails serão respondidos apenas em horário comercial.

Plano de Estágio. Deve ser preenchido pelo Parceiro Concedente no arquivo digital PLANO DE ATIVIDADES DE ESTÁGIO (sem assinatura, em Word) e enviado para o e-mail estagiosip@usp.br. Deve especificar horários de estágio diferentes dos horários das disciplinas. Sempre que houver mudanças na grade horária das disciplinas, o aluno deverá informar ao Parceiro Concedente, e um novo plano de estágio com os novos horários deverá ser encaminhado para o e-mail  estagiosip@usp.br para avaliação da Comissão de Graduação.
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Declaração de orientação de estágio. O estudante deve verificar com o professor orientador a possibilidade de orientar o estágio e o orientador deve preencher e enviar a DECLARAÇÃO DE ORIENTAÇÃO DE ESTÁGIO, em PDF e devidamente assinada, com as datas definidas no plano de estágio e enviar para estagiosip@usp.br. Como orientador, deve orientar o estagiário na elaboração do plano de estágio, discutindo a relação deste com o PPP do curso, acompanhar periodicamente as atividades realizadas para articulá-las com o PPP e avaliar os relatórios semestrais dos estagiários. Essa orientação pode contar como carga horária para o docente quando o estudante solicitar as atividades de estágio como AACs.
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Termo de Compromisso de Estágio. Parceiro Concedente preenche e envia o arquivo digital do TERMO DE COMPROMISSO (sem assinatura) em Word para o e-mail estagiosip@usp.br . Após a aprovação do estágio pela Comissão de Graduação, o documento retornará ao Parceiro Concedente para que seja assinado pelo seu Representante Legal.
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Relatório do estágio deve ser preenchido pelo supervisor do parceiro concedente e enviado a cada 6 meses (relatório parcial) e ao final do prazo estipulado no Termo de Compromisso (relatório final) para o e-mail estagiosip@usp.br. O Relatório de Estágio deverá ser assinado pelo supervisor (parceiro concedente), estagiário e orientador (docente do IPUSP). Ver modelo de relatório aqui .
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Aditivo ao Termo de Compromisso deve ser providenciado pelo Parceiro Concedente no caso de qualquer alteração no Termo de Compromisso de Estágio (prorrogação da vigência, valor da bolsa etc.). O TERMO ADITIVO deve ser assinado pelo estagiário e pelo representante da instituição concedente e enviado para o e-mail estagiosip@usp.br  até 10 dias úteis antes do início da vigência. Atenção: juntamente com o Termo Aditivo, devem ser enviados novo plano de atividades de estágio e nova Declaração de Orientação.
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Termo de Rescisão deve ser enviado pelo Parceiro Concedente em caso de interrupção do estágio não obrigatório antes do término previsto no Termo de Compromisso por e-mail para estagiosip@usp.br. O TERMO DE RESCISÃO deverá ser enviado já com as assinaturas do parceiro concedente e do (a) estagiário(a).
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Comunicação de ocorrências em caso de violação ao Termo de Compromisso e/ou ao Plano de Estágio, e esgotadas as tentativas de entendimento por meio do diálogo direto, tanto estagiários(as) como os(as) responsáveis pelas instituições concedentes poderão solicitar orientação e mediação da Comissão de Graduação pelo e-mail gradip@usp.br.
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Atividades Acadêmicas Complementares podem ser solicitadas pelos estudantes que realizaram estágios não obrigatórios via Júpiter. O professor orientador de estágio do IPUSP deve ser indicado nessa solicitação.
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Legislação:

Lei de Estágio no. 11.788/2008
Resolução de Estágio da USP no. 5528/2009
COMUNICADO DA PROCURADORIA GERAL DA USP SOBRE A FORMALIZAÇÃO DOS ESTÁGIOS
CARTILHA DE ESTÁGIO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (2010) – NOVA CARTILHA ESCLARECEDORA SOBRE A LEI DO ESTÁGIO
Resolução USP 7645 de 11 de abril de 2019

Legislação:

Ofício DRH/CIRC/003/2009

 

Atendimento:

De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h30.
Telefones: 55 11-2648-1168 com Rosiani Silva