Compete à Comissão de Graduação da Unidade, respeitadas, no que couber, as competências e critérios estabelecidos pelo Conselho de Graduação:
- I – traçar diretrizes e zelar pela execução dos programas da área de ensino de graduação;
- II – aprovar os programas de ensino de cada disciplina dos currículos da Unidade, propostos pelos Conselhos dos Departamentos e acompanhar sua execução;
- III – propor à Congregação, ouvidos os Departamentos interessados, o número de vagas e a estrutura curricular dos cursos da sua Unidade;
- IV – coordenar os trabalhos dos Departamentos no que diz respeito às disciplinas interdepartamentais e à integração dos currículos;
- V – submeter à Congregação propostas de criação, modificação ou extinção de cursos, ouvidos os Conselhos dos Departamentos;
- VI – promover e coordenar, permanentemente, a análise do funcionamento dos cursos de graduação da Unidade;
- VII – propor à Congregação os critérios para transferência;
- VIII – aprovar os processos de transferência que atenderem as normas estabelecidas;
- IX – aprovar pedidos de reativação de matrícula, indicando, quando for o caso, as adaptações curriculares necessárias;
- X – emitir parecer circunstanciado nos pedidos de revalidação de diplomas e encaminhá-los à Congregação;
- XI – coordenar o processo de avaliação dos cursos de graduação da sua Unidade, definido pela Congregação;
- XII – verificar, em colaboração com os Departamentos, a adequação dos meios para a execução dos programas das disciplinas;
- exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento Geral da USP e pelo Regimento da Unidade.
RESOLUÇÃO CoG Nº 3741, DE 26 DE SETEMBRO DE 1990.
Membros
Gabriel Inticher Binkowski
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Pedro Fernando da SilvaSuplente (PSA) |
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Titular (PSC)
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Suplente (PSC)
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Suplente PST
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Juliana Cristina Luiz CordeiroDiscente | TitularMandato: 06/2023 a 06/2024 |
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