O aluno matriculado no Mestrado ou Doutorado poderá ser desligado do curso nos seguintes casos:

  • se for reprovado duas vezes na mesma disciplina ou reprovado em três disciplinas distintas;
  • se não efetuar a matrícula regularmente em dois períodos letivos consecutivos dentro do prazo previsto no calendário escolar fixado pelo CoPGr (Conselho de Pós-Graduação);
  • se for reprovado pela segunda vez no exame de qualificação;
  • se não cumprir as atividades ou exigências nos prazos regimentais;
  • a pedido do interessado.

A CCP poderá estabelecer, nas normas do Programa, critérios para desligamento baseados em desempenho acadêmico e científico insatisfatórios.
Os critérios para desligamento de pós-graduando com desempenho acadêmico e científico insatisfatório compreendem:

  • descumprimento das metas e atividades estabelecidas no cronograma do projeto de pesquisa apresentado pelo pós-graduando e aceito pelo orientador por ocasião do processo seletivo de admissão no Programa, explicitadas em relatório detalhado, por escrito, do orientador à CCP;
  • parecer escrito de docente externo ao Programa, acerca do descumprimento destas metas e atividades;
  • com base no relatório e no parecer, caberá à CCP a indicação e à CPG a homologação do desligamento.

O aluno desligado sem a conclusão do Mestrado ou do Doutorado e que for novamente selecionado terá seu reingresso considerado como nova matrícula.
Considera-se desligamento, a ocorrência de um dos casos citados no Art. 54 do Regimento de Pó-Graduação da USP.
A solicitação de nova matrícula deverá ser instruída com os seguintes documentos:

  • justificativa do interessado;
  • anuência do orientador;
  • plano de trabalho aprovado pelo orientador;
  • histórico escolar do antigo curso.

A documentação deverá ser acompanhada de manifestação da CCP apoiada em parecer circunstanciado, emitido por um relator por ela designado, e aprovado pela CPG.
A nova matrícula deverá ser efetivada pela CPG no prazo máximo de cento e oitenta dias contados a partir da data de reingresso. Decorrido esse prazo, a matrícula só poderá ser efetivada pela CNR do CoPGr.
O interessado, cuja solicitação for aprovada, será considerado aluno novo.
Consequentemente, deverá cumprir todas as exigências a que estão sujeitos os alunos ingressantes e não poderá aproveitar créditos obtidos anteriormente.