A decisão sobre o Credenciamento de um Orientador Pleno baseia-se em seu desempenho acadêmico e científico. O docente será avaliado por sua capacidade de orientar mestrandos e doutorandos, conduzir projetos de pesquisa e gerar publicações em periódicos com arbitragem. Será considerada sua participação em congressos, convênios nacionais e internacionais e estágios de pós-doutorado. A coordenação e a participação do docente em projetos de pesquisa com fomento serão valorizadas.

O orientador pleno de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto deverá necessariamente assumir atividades didáticas no Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano. XI.3. O Credenciamento e Recredenciamento pleno como orientador de Mestrado e Doutorado será avaliado a cada cinco anos.

O número máximo de alunos por orientador é oito, podendo chegar a dez com anuência da CCP e respeitado o artigo 84, parágrafo primeiro do Regimento de Pós-Graduação.

Adicionalmente, o docente poderá coorientar até cinco alunos, respeitado o artigo 84, parágrafo primeiro do Regimento de Pós-Graduação.

O candidato ao credenciamento pleno como Orientador para Mestrado deve: 1 – ter ministrado disciplina no Programa por um semestre; 2 – estar conduzindo pesquisa em uma das linhas do Programa; 3 – comprovar publicação de no mínimo um artigo em periódico indexado, compatível com a Linha de Pesquisa em que atua, nos últimos três anos.

O candidato ao credenciamento pleno como orientador de Doutorado deve: 1. ter ministrado disciplina no Programa por um semestre; 2. estar conduzindo pesquisa em uma das linhas do Programa; 3. ter concluído com êxito a orientação de pelo menos uma dissertação de Mestrado. 4. comprovar duas publicações em periódicos indexados, compatíveis com a Linha de Pesquisa em que atua, nos últimos três anos.

Admite-se a figura do coorientador somente para Doutorado e quando houver necessidade de uma contribuição específica, teórica ou metodológica complementar à do orientador. O coorientador pode ser docente ou pesquisador da USP ou externo à USP.

Para credenciamento de docente como coorientador é necessário:

Solicitação do orientador, demonstrando a relação da Linha de Pesquisa do indicado com o projeto de trabalho do aluno e com as atividades a serem desenvolvidas. Comprovação de uma publicação de autoria do indicado, em periódico reconhecido e com referencial adequado, compatível com a Linha de Pesquisa em que atua.

Quanto aos prazos para solicitação:

O prazo para envio do pedido de credenciamento à CCP, pelo orientador, é de no máximo 30 (trinta) meses do prazo regulamentar do Doutorado estabelecido pelo Programa.

A CCP deverá deliberar sobre a solicitação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

A figura do orientador específico é aceita para casos individuais e pode ter a participação de docente da Unidade, de outras Unidades da USP, docente externo à USP ou pesquisador científico.

Para credenciamento como orientador específico em curso de Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto, o interessado deve: 1. estar realizando pesquisa em uma das Linhas do Programa; 2. demonstrar a interligação da natureza e complexidade do projeto de pesquisa do aluno com sua Linha de Pesquisa; 3. comprovar uma publicação em periódico reconhecido e com referencial adequado, compatível com uma das Linhas de Pesquisa do Programa, nos últimos três anos.

Para credenciamento de Técnico de Nível Superior como Orientador Específico em curso de Mestrado, o interessado deve:

1. ser portador do título de doutor;

2. ter publicado no mínimo um artigo em revista indexada, compatível com uma das linhas de pesquisa do Programa, nos últimos três anos;

3. comprovar participação em projeto de pesquisa em andamento. Para credenciamento como Orientador Específico ou Técnico de Nível Superior em curso de Doutorado, o interessado deve:

1. ser portador do título de doutor;

2. ter concluído com êxito a orientação de, no mínimo, uma dissertação de Mestrado;

3. ter publicado no mínimo dois artigos em revista indexada, na área de pesquisa de sua especialização, nos últimos três anos;

4. comprovar participação em projeto de pesquisa em andamento.