1. VERBA PROAP / CAPES

Prazos: às solicitações devem ser encaminhadas no mínimo até 45 dias antes da data do evento, coincidindo, ainda, com uma data de fechamento de pauta de reunião da CCP

1.1) O recurso é usado para a aquisição/pagamento de:

Materiais Consumíveis ou Serviços de Terceiros usados por pesquisadores dos Programas de Pós (PPGs);

Tradução/Revisão/Submissão de artigos, capítulos e livros, que serão publicados e/ou apresentados;

Despesa com Publicação de artigos, capítulos e livros em periódico acadêmico/científico;

Participação em Evento acadêmico/científico (congresso, simpósio, seminário, workshop e similares);

Passagem aérea para participação em evento acadêmico/científico, realização de trabalho de campo;

Diárias em evento acadêmico/científico, trabalho de campo (hospedagem, alimentação, transporte urbano);

 

Não é possível adquirir material permanente (Despesa de Capital). Verba prevista só para despesa de custeio;

Não é possível pagar pró-labore, consultoria, gratificação, participação em banca, remunerar curso/aula etc;

Não é possível contratar serviço de terceiro que caracterize contrato duradouro, vínculo empregatício;

Situações não previstas devem ser comunicadas ao Programa de Pós para análise/avaliação.

 

1.2) Roteiro relacionado ao Pedido/Solicitação de Uso deste Recurso, Prestação de Contas e à Realização do Reembolso:

Os pedidos devem ser enviados à Secretaria do PPG por e-mail, com os anexos preliminares (veja os 3 primeiros arquivos do item 5);

As solicitações/pedidos de verba são avaliadas nas reuniões mensais da CCP-PSA;

O valor solicitado pode ser aprovado na íntegra ou parcialmente, como pode também pode ser reprovado pela CCP;

Arquivos da prestação de contas devem ser entregues após a realização da Despesa/Evento, em até 1 mês;

Situações não previstas devem ser comunicadas ao Programa de Pós para análise/avaliação.

 

1.3) Arquivos e Orientações para Solicitação/Pedido de Recurso CAPES PROAP/:

1.3.1 Para materiais consumíveis ou serviços de terceiros usados por pesquisadores, devem apresentar os seguintes documentos:

Formulário de solicitação/pedido de Verba PROAP, assinado pelo Pesquisador (ou aluno + orientador);

3 cotações somente (ou Carta de exclusividade da empresa, devidamente emitida.

1.3.2 Para tradução/revisão/submissão/publicações

Formulário de solicitação/pedido de Verba PROAP, assinado pelo pesquisador (ou aluno + orientador);

Comprovante de aceite da publicação;

Artigo/material a ser publicado.

1.3.3 Participação em Evento / Passagem aérea e diárias

Formulário de solicitação/pedido de Verba PROAP, assinado pelo pesquisador (ou aluno + orientador);

Comprovante de aceite no evento (ou apresentar Carta Convite, se for o caso);

Artigo/material a ser apresentado no evento.

 

1.4) Orientações para Prestação de contas após a realização do item solicitado

1.4.1 Para materiais Consumíveis ou Serviços de Terceiros

Após a realização do serviço apresentar:

Comprovante de pagamento da “Despesa Realizada”, e o Recibo do pagamento se houver

“Nota Fiscal / Invoice / Recibo” emitida pela Empresa

 

1.4.2 Para tradução/revisão/submissão/publicações

Comprovante de pagamento da “publicação”, e o recibo do pagamento se houver;

“Nota Fiscal / Invoice” emitida pelo Periódico

 

1.4.3 Participação em evento / passagem aérea e diárias

Certificado de Participação/Apresentação no Evento;

Comprovante de pagamento da inscrição e recibo, apenas se pediu verba p/ Inscrição

Relatório das atividades desenvolvidas/realizadas, assinado pelo Pesquisador (ou Aluno + Orientador);

Recibo Modelo “A” da CAPES (Modelo “B” qdo for Coordenador) indicando o valor das diárias.

E-ticket comprovando o valor da passagem na modalidade econômica;

Bilhetes de Embarque Ida e Volta.

 

1.5) Arquivos e orientações para solicitação/pedido de Recurso CAPES PROAP

Formulário de Solicitação/Pedido de Verba (preenchimento obrigatório para solicitar Verba/Recurso)

Recibo de Diárias Modelo A (para os Pesquisadores/Alunos em geral – Solicitantes de Diárias)

Recibo de Diárias Modelo B (somente para Coordenadores dos PPGs – Solicitantes de Diárias)

Relatório de Atividades Desenvolvidas – aluno (ao participar de evento acadêmico/científico)

Relatório de Atividades Desenvolvidas – docente (ao participar de evento acadêmico/científico)

 

2. Bolsas de estudo

Regras para Bolsas

O aluno regular interessado em obter uma bolsa de estudos deverá fazer a solicitação em período a ser definido anualmente.

Todos os bolsistas devem solicitar a renovação da bolsa anualmente, em período a ser definido, e com a documentação listada.

A quota de bolsas de Pós-Graduação dos cursos de Mestrado e Doutorado, modalidade de cota institucional do PPG-PSA/IPUSP, destina-se a apoiar a formação de recursos humanos em nível de Pós-Graduação. As bolsas das agências de fomento das agências de fomento Capes e do CNPq serão concedidas mediante disponibilidade por meio de processo seletivo. Não há garantia de bolsas de estudos a todos os alunos ao curso de mestrado e doutorado do PPG-PSA. Isso depende do número atual de bolsas, do número de interessados em bolsas, dos programas de bolsa existentes em cada momento, da atual situação dos atuais bolsistas, entre outras possíveis situações. Importante notar que a simples manifestação de interesse por bolsa e posterior classificação na lista de bolsas não significa necessariamente atribuição de bolsa. Para informações mais precisas, acesse as informações abaixo:

Bolsas Capes / Demanda Social (DS) (cota do Programa):

É importante que as pessoas interessadas em receber uma bolsa de mestrado ou doutorado do programa atentem-se aos requisitos definidos pela Portaria nº 76 de 14 de Abril de 2010, inclusive a necessidade de realizar estágio de docência para bolsistas de doutorado (ESTÁGIO DE DOCÊNCIA artigo 18. O estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social, obedecendo aos seguintes critérios: I – para o programa que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará restrita ao doutorado; II – para o programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado; III – as Instituições que não oferecerem curso de graduação, deverão associar-se a outras Instituições de ensino superior para atender as exigências do estágio de docência; IV – o estágio de docência poderá ser remunerado a critério da Instituição, vedado à utilização de recursos repassados pela CAPES; V – a duração mínima do estágio de docência será de um semestre para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado; VII – o docente de ensino superior, que comprovar tais atividades, ficará dispensado do estágio de docência; VIII – as atividades do estágio de docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de pós-graduação realizado pelo pós-graduando. IX – havendo específica articulação entre os sistemas de ensino pactuada pelas autoridades competentes e observadas as demais condições estabelecidas neste artigo, admitir-se-á a realização do estágio docente na rede pública de ensino médio; X – a carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.)

Para bolsistas Capes (cota do Programa e cota da PRPG):

O aluno deverá realizar para o Mestrado somente a disciplina Preparação Pedagógica, que pode ser no IP ou em outra unidade da USP. Neste link consta as disciplinas credenciadas. https://www.prpg.usp.br/pt-br/faca-pos-na-usp/111-pae/etapa-de-preparacao-pedagogica

Para alunos de Doutorado além da disciplina, deverá também fazer o PAE- Programa de Aperfeiçoamento de Ensino https://www.prpg.usp.br/pt-br/pae/o-que-pae

Para bolsas Fapesp:

Para obter bolsas da Fapesp, é necessário que o aluno juntamente com seu orientador faça um pedido de bolsa específico diretamente a essa agência de fomento. Para isso, é necessário que um projeto de pesquisa seja apresentado.

O aluno já precisa estar oficialmente matriculado no curso de mestrado ou doutorado para poder entrar com o pedido de bolsa na Fapesp.

Porém, de comum acordo com seu orientador, é possível iniciar a elaboração do projeto antes da matrícula, uma vez que essa tarefa demanda bastante tempo e esforço. Para isso, é importante que o aluno tenha certeza que realmente se matriculará no curso de mestrado ou doutorado.

Consulte informações no website da Fapesp e converse com seu orientador.

Prazo de duração da bolsa:
a) mestrado – até 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis;
b) doutorado regular, até 48 (quarenta e oito) meses, improrrogáveis;
O aluno que obtiver a bolsa após o primeiro ano de ingresso no programa receberá pelo período proporcional ao tempo que restar para sua formação

Obrigações do bolsista:

A concessão de bolsa de estudos das agências federais de fomento à pesquisa implica compromisso assumido pela/o bolsista com o Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano, dentro dos seguintes termos:

• Dedicação integral às atividades do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano;
• Comprovação de desempenho acadêmico satisfatório, segundo as normas definidas pela entidade promotora do curso, com especial destaque aos seguintes pontos:
• Apresentação anual de relatório de atividades (Relatório Científico Anual). Para a renovação da bolsa deverá ser observado o parecer ou a avaliação do (a) orientador (a) no relatório de atividades;
• Não ser reprovada/o em nenhuma disciplina.
• Não ter disciplina cancelada no semestre.
• Não acumular outra bolsa de qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro Programa ou de outra agência de fomento pública;
• Não se encontrar aposentada/o ou em situação equiparada;
• Realizar estágio docência de acordo com o regulamento específico de cada agência de fomento (Capes);
• Prestar contas da taxa de bancada (somente CNPq doutorado) quando do encerramento da bolsa, conforme as orientações no CNPq (sujeita à disponibilidade mencionada no item 2, Da Bolsa);
• Atualizar periodicamente o currículo lattes;
• Produzir a cada 12 meses de vigência da bolsa, pelo menos: 1 apresentação de trabalho em evento científico ou 1 publicação de artigo/capítulo/livro;
• Os trabalhos produzidos ou publicados, em qualquer mídia, que decorram de atividades financiadas, integral ou parcialmente, pela CAPES, deverão, obrigatoriamente, fazer referência ao apoio recebido conforme Portaria CAPES Nº 206, de 4 de setembro de 2018;
• O não cumprimento das obrigações acima poderá acarretar no cancelamento da bolsa.

Acúmulo de bolsas:

• A Capes, por meio da Portaria CAPES nº 133 de 10/07/2023 passou a permitir o acúmulo de bolsa com atividades remuneradas e outros rendimentos. Entretanto, a CCP-PSA considerando os parâmetros de diversidade e ações afirmativas, entende que os critérios de distribuição de bolsas devem priorizar os alunos que não possuam nenhum tipo de rendimento.
• A Portaria estabelece, ainda, que permanece vedado o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais.
• Casos omissos serão levados para apreciação da Comissão de Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Escolar e do Desenvolvimento Humano.