Secretaria de Pós-Graduação do Instituto de Psicologia da USP
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A Dupla Titulação é uma parceria firmada por convênio acadêmico internacional entre a USP e uma Instituição de ensino superior estrangeira, e implica em reciprocidade. Visa à preparação do aluno em regime de coorientação para titulação válida e reconhecida nas duas instituições e à promoção e ao desenvolvimento de uma cooperação científica entre equipes de pesquisa da USP e de Instituições Estrangeiras.

Podem participar do programa candidatos regularmente matriculados em cursos de doutorado na USP ou em instituições estrangeiras. As normas e regulamentos da coorientação visando à Dupla/Múltipla Titulação estão dispostos no Regimento da Pós-Graduação da USP (Artigos 133 a 140) e os procedimentos podem ser consultados no site da Pró-Reitoria de Pós-Graduação

Informações e documentações necessárias

  1. Declaração do orientador do Instituto de Psicologia – USP demonstrando o interesse das instituições envolvidas no convênio;
  2. Minuta do convênio;
  3. Currículo do orientador na instituição estrangeira;
  4. Plano de Trabalho em Português (e na língua estrangeira, se houver), procurando atender a disposição no cumprimento de período de pelo menos 6 meses na USP;
  5. Cronograma de execução das atividades (excepcionalmente, o estudante poderá apresentar um cronograma em execução, porém, deverá ser justificado);
  6. Ficha do aluno (se o estudante for da USP);
  7. Comprovante de inscrição e/ou de matrícula ativa (se o estudante for de instituição estrangeira);
  8. Cópia do diploma/certificado de conclusão da graduação (se o estudante for de instituição estrangeira);
  9. Cópia do diploma de Mestrado (se houver e se o estudante for de instituição estrangeira).

Observações importantes

  1. É imprescindível que os modelos de minutas propostas pelo CoPGr sejam apresentados à instituição estrangeira para apreciação e discussão das cláusulas e condições antes de seu encaminhamento para apreciação da CaN e demais instâncias de análise;
  2. A formatação adequada e a clareza dos documentos devem ser mantidas no preenchimento do termo e da minuta. Não serão aceitos documentos preenchidos à mão e/ou contendo rasuras;
  3. Embora não previsto no modelo de minuta do Convênio, recomenda-se que no caso de tese redigida em português, o estudante providencie versão da tese em inglês ou na língua do país da instituição parceira, conforme estabelecido no convênio, para ser fornecida aos membros estrangeiros da Comissão Julgadora. O novo Regimento de Pós-Graduação possibilita a redação de tese em outros idiomas;
  4. Apenas Convênios e respectivos Termos Aditivos redigidos em língua portuguesa e assinados pelos representantes legais de ambas as instituições parceiras têm validade no Brasil. Versões em outros idiomas devem obrigatoriamente apresentar igual teor à versão em língua portuguesa. As datas e assinaturas em ambas as versões devem ser coincidentes.

Após a entrega dos documentos e conferência frente ao orientador, a secretaria de pós-graduação irá providenciar a abertura do processo físico e virtual.

Deverão ser inseridos os seguintes documentos:

  1. Documento com a manifestação de aprovação do convênio pela Comissão Coordenadora do Programa – CCP (se o programa tiver CCP);
  2. Documento com a manifestação de aprovação do convênio pela Comissão de Pós-Graduação – CPG;
  3. Documento com a manifestação de aprovação do convênio pela Congregação ou Conselho Deliberativo;