O  PDSE é um programa institucional da CAPES que tem como objetivo qualificar recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado sanduíche às Instituições de Ensino Superior brasileiras (IES) que possuam curso de doutorado recomendado e reconhecido com nota igual ou superior a 3.

O PDSE foi instituído em 2011, em substituição ao Doutorado Sanduíche Balcão e ao Programa de Doutorado no País com Estágio no Exterior (PDEE). A alteração visou

ampliar o número de cotas concedidas às Instituições de Ensino Superior (IES), e dar maior agilidade no processo de implementação das bolsas de estágio de doutorando no exterior.

A Pró-Reitoria de Pós-graduação das IES, ou órgão equivalente, é responsável por gerenciar as cotas, homologar as candidaturas, divulgar os resultados e realizar o acompanhamento dos bolsistas e egressos, mantendo a Capes informada sobre o andamento do estágio no exterior e garantindo o cumprimento das normas do PDSE.

Tipo de programa

Bolsa individual

Objetivo

Apoiar a formação de recursos humanos de alto nível por meio da concessão de cotas de bolsas de doutorado sanduíche no exterior às Instituições de Ensino Superior com cursos de Doutorado reconhecidos pela Capes. O estágio no exterior deve contemplar, prioritariamente, a realização de pesquisas em áreas do conhecimento menos consolidadas no Brasil.

Modalidade de bolsas e benefícios

Modalidade:

  • Doutorado Sanduíche

Benefícios:

Duração: mínimo 4 (quatro) e no máximo 12 (doze) meses.

Inscrição

  • Conferir calendário de inscrição nesta página.
  • O candidato deve apresentar Plano de Pesquisa e toda a documentação necessária para a seleção prévia à Comissão de Seleção de Candidatura em sua Instituição.
  • A Comissão fará a análise e seleção e, se aprovado, o candidato deverá fazer a inscrição online no site da Capes anexando a documentação exigida, para que seja homologada pela Pró-reitoria. A Pró-reitoria, deverá verificar a documentação pertinente à candidatura e validar as inscrições ao PDSE, mediante Homologação na página eletrônica da Capes, atendendo às cotas disponíveis na IES.
  • Para implementação da bolsa, o aluno aprovado deve enviar a documentação solicitada, em arquivo .pdf, por meio de seu processo eletrônico, conforme orientação recebida.
  • Requisitos e condições devem ser observados conforme o regulamento de bolsas para o exterior e edital do programa PDSE.
  • É vedado o acúmulo de bolsa destinada à mesma finalidade, quando concedida por agência de fomento brasileira. Estudantes/pesquisadores que já usufruíram da bolsa no exterior não poderão ser contemplados novamente, na mesma modalidade, mesmo após o cumprimento do interstício exigido, exceto para bolsas de pesquisa pós-doutoral.

Como participar do Programa

  1. Alunos de cursos de doutorado habilitados devem reunir a documentação necessária para a seleção prévia na IES e encaminhá-la ao coordenador do programa de pós-graduação.
  2. A coordenação do programa de pós-graduação irá compor uma comissão para análise das propostas e escolherá os candidatos aptos a participar.
  3. O candidato apto faz sua inscrição online no site da CAPES.
  4. A Pró-Reitoria homologa e envia a relação dos inscritos para CAPES.
  5. CAPES emite a carta de concessão.
  6. Pró-Reitoria encaminha a Carta de Concessão ao aluno.
  7. Aluno aprovado envia para a CAPES a documentação online para Implementação da bolsa.

O estágio de doutorando deve ser programado para começar no início do mês ou, no máximo, até o 15° dia do primeiro mês da bolsa. Quanto à finalização do estágio, as aulas devem se estender até o último dia do mês da concessão.

A análise de mérito do pedido é de responsabilidade do Programa de Pós-Graduação no qual o aluno está inscrito. A concessão de bolsas é condicionada à existência de cotas na Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

Documentos necessários para a inscrição no Serviço de Pós-Graduação

  • Plano de pesquisa no exterior, aprovado pelo orientador brasileiro e supervisor no exterior, constando o cronograma das atividades;
  • Currículo Lattes atualizado;
  • Carta do orientador brasileiro devidamente assinada em papel timbrado da instituição de origem contendo os dados abaixo:
  1.  justificativa a necessidade do estágio;
  2.  demonstração de interação ou relacionamento técnico científico com o coorientador no exterior para o desenvolvimento das atividades propostas;
  3. informação do prazo regulamentar do aluno para a defesa da tese e que “os créditos já obtidos no doutorado são compatíveis com a perspectiva de conclusão em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior”;
  4. Declaração de que o aluno possui a proficiência necessária na língua estrangeira;
  • Carta do supervisor no exterior aprovando o plano de pesquisa, informando o período do estágio e declarando que o aluno possui a proficiência necessária na língua estrangeira;
  • Currículo resumido do supervisor estrangeiro;
  • Termo de seleção de candidaturas do PDSE com o parecer do consultor externo (Esse documento é emitido pelo próprio Serviço de Pós-Graduação, após a análise da Comissão e apenas para os selecionados. );
  • Ter obtido aprovação no exame de qualificação.
  • Preencher os dados no Sistema (dados pessoais e outras informações do doutorado) no formulário de inscrição no site da CAPES;

IMPORTANTE: No cronograma de atividades deve constar a data de início e término do período de estágio (dia, mês e ano), e as datas devem ser idênticas na carta do orientador brasileiro e do supervisor no exterior.

Documentos exigidos para implementação da bolsa (a implementação é de responsabilidade da CAPES)

Caso o aluno seja selecionado, deverá providenciar:

  • Termo de Compromisso, devidamente assinado. Uma via deverá ser enviada por correio pela CAPES e a outra digitalizada por meio do processo eletrônico do candidato (O Documento é enviado juntamente com a carta de concessão);
  • Caso tenha vínculo empregatício, o candidato deverá apresentar autorização para o afastamento do País publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, quando se tratar de servidor público, ou autorização do dirigente máximo da instituição, quando não for servidor público, pelo período efetivo da bolsa, explicitando na redação o ônus para a CAPES;
  • Dados bancários no País para o depósito do auxílio deslocamento, instalação e seguro saúde em formulário;
  • Comprovante da conta bancária emitido pelo próprio banco, que poderá ser o cabeçalho do extrato bancário sem débitos e créditos pessoais ou declaração do banco.

Para maiores informações sobre o Programa, favor consultar a página da CAPES

Legislação

Portaria n°069, de 2 de maio de 2013 – Aprova o Regulamento do Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE
Portaria 87/2016 – Regulamento Geral de Bolsas para o Exterior