Em caráter excepcional, o estudante matriculado em curso de Mestrado ou Doutorado pode requerer o trancamento de matrícula com plena cessação das atividades escolares, em qualquer estágio do respectivo curso, por prazo total não superior a trezentos e sessenta e cinco dias.

A pós-graduanda pode usufruir além do prazo de trancamento estabelecido pelo regimento, de cento e oitenta dias de licença-maternidade.

Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes quesitos:

I. requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido à CCP, contendo os motivos da solicitação documentalmente comprovados, prazo pretendido e data de início;

II. a manifestação da CCP deverá ser encaminhada para apreciação da CPG que a submeterá à CNR do CoPGr;

III. não será concedido trancamento de matrícula durante a vigência de prorrogação de prazo para a
conclusão da dissertação ou da tese, com exceção de casos de doença grave, a critério da CNR do CoPGr;

IV. o trancamento de matrícula poderá retroagir à data da ocorrência do motivo de sua concessão, desde que solicitado e enquanto o motivo perdurar, e desde que não provoque superposição com matrícula ou qualquer outra atividade realizada.