O estudante de Pós-Graduação deve efetuar a matrícula regularmente, em cada período letivo, nas épocas e prazos fixados pelos órgãos centrais da USP, em todas as fases de seus estudos, até a obtenção do título de Mestre ou de Doutor.
Não é permitida a matrícula simultânea em mais de um curso de Mestrado ou de Doutorado na Universidade de São Paulo.
O aluno participante de convênio celebrado pela USP, atuando em atividades de Pós-Graduação, por período igual ou superior a três meses, sob supervisão de orientador credenciado em Programa de Pós-Graduação da USP, pode ser matriculado como aluno regular no Programa ou área de concentração na qual o orientador está credenciado.
– A matrícula do aluno na Pós-Graduação é efetivada pela PRPG e terá validade durante o período de permanência na USP.
– O estudante nestas condições estará sujeito às normas e regulamentos gerais do Curso e Programa de origem.
Apresentar a seguinte documentação:
a. Formulário de matrícula assinado pelo orientador (retirado após aprovação na entrevista).
b. Apresentação do Diploma de Graduação e/ou Ata de defesa do Mestrado realizados até o dia 1 de fevereiro do ano em que o candidato se inscrever. O não cumprimento desses requisitos pelo candidato implicará em não homologação de sua matrícula e perda da vaga.
Matrícula por procuração: Os formulários têm que ser obrigatoriamente assinados pelo candidato ou por seu procurador. A procuração não precisa ser reconhecida em cartório, desde que o procurador apresente o RG original no ato da inscrição e a documentação completa solicitada.
* Se for estrangeiro apresentar proficiência em Língua Portuguesa.