ORIENTADORES E COORIENTADORES
O número máximo de orientados por orientador é 8(oito). Quando abranger orientações de natureza interinstitucional (Minter/Dinter e co-tutela) poderá ser 10 (dez). Adicionalmente, o orientador poderá coorientar até 4 (quatro) alunos.
A decisão sobre o credenciamento/recredenciamento de um orientador será baseada em seu desempenho científico.
Os credenciamentos poderão ser plenos ou específicos. Credenciamentos específicos são para orientar um determinado aluno.
O credenciamento pleno de orientadores terá validade de três (3) anos.
Para credenciamento ou recredenciamento, o solicitante deverá encaminhar pedido formal circunstanciado à CCP, indicando objetivamente suas qualificações para atuar ou continuar atuando junto ao Programa. Deverá anexar ao pedido o Currículo Lattes atualizado ou Curriculum Vitae (no caso de candidatos estrangeiros ainda sem Currículo Lattes) atualizado e os endereços eletrônicos de cadastro no ResearchID e ORCID.
Credenciamento Pleno de Orientadores
Para o credenciamento pleno, o docente deverá coordenar ou participar de projeto de pesquisa e ter publicado pelo menos seis publicações, compatíveis com a linha de pesquisa em que atua, podendo ser quatro publicações em periódicos indexados, dentre as quais pelo menos 3 classificadas com Qualis B1 ou superior, e dois capítulos de livro referidos no Qualis livro (livro ou organização de livro) com seleto comitê editorial, nos últimos 3 anos;
Ter ministrado disciplina no Programa por um semestre;
Estar realizando pesquisa em uma das linhas de pesquisa do Programa;
Para o credenciamento como orientador do Doutorado, exige-se também a conclusão de um Mestrado.
Recredenciamento de Orientadores
Para o recredenciamento pleno, o docente deverá cumprir com os mesmos requisitos mínimos de credenciamento especificados no item X.6 e ainda serão levados em consideração os seguintes quesitos:
(1) pelo menos 20% de sua produção científica, artística ou tecnológica tenha derivado de teses e dissertações por ele orientadas.
(2) estar orientando no mínimo 2 (duas) dissertações ou teses;
(3) estar ministrando pelo menos 1 (uma) disciplina de pós-graduação por ano no Programa.
(4) para o credenciamento pleno, o docente deverá ter orientado pelo menos uma dissertação de Mestrado, ou tese de Doutorado, e ter pelo menos seis publicações, compatíveis com a linha de pesquisa em que atua, podendo ser quatro publicações em periódicos indexados, dentre as quais pelo menos 3 classificadas com Qualis B1 ou superior, e dois capítulos de livro referidos no Qualis livro (livro ou organização de livro) com seleto comitê editorial, nos últimos 3 anos.