Alunos especiais no Programa de Pós-Graduação são aqueles matriculados apenas em disciplinas isoladas sem vínculo com qualquer Programa de Pós-Graduação da USP.

Os alunos especiais terão direito a um certificado de aprovação em disciplinas, expedido pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) na Unidade.

A aceitação do aluno especial deve ser aprovada pela Comissão Coordenadora de Programa (CCP), ouvido o docente responsável pela disciplina.

A critério do orientador, quando da passagem de aluno especial para aluno regular, poderão ser aproveitados créditos em disciplinas cursadas isoladamente em até trezentos e sessenta e cinco dias anteriores à data da matrícula, limitado a um terço do total dos créditos mínimos exigidos em disciplinas no curso.

Podem, em casos excepcionais, a juízo da CCP, ser admitidos para matrícula em disciplinas de Pós-Graduação, na condição de alunos especiais, alunos de graduação da USP, desde que sejam encaminhados por orientadores credenciados em Programa de Pós-Graduação da USP e que estejam participando de atividades de iniciação científica.

Os créditos assim obtidos poderão ser computados no conjunto necessário para a obtenção do título de Mestre ou Doutor, desde que o aluno seja admitido, após aprovação no processo seletivo, em um desses cursos, no prazo máximo de três anos após a conclusão da disciplina.

As inscrições devem ser realizadas nas Secretarias de Pós-Graduação dos respectivos cursos, nas datas estabelecidas no Calendário Acadêmico de Pós de cada Unidade.

Aluno regular de outros Programas de Pós-Graduação “stricto sensu”, fora da USP ou portador de diploma de curso superior que não tenha vínculo com Programas de Pós- Graduação “stricto sensu”, poderá se inscrever em disciplina como aluno especial, desde que autorizado pelo responsável pela disciplina.

O Programa informará em seu site as disciplinas que oferecerão vagas para aluno especial, com autorização do responsável pela disciplina, que definirá os critérios para aceitação.

O docente responsável pela disciplina poderá autorizar, para cada turma oferecida, um máximo de quatro alunos especiais sem vínculo.

O aluno especial poderá cursar até duas disciplinas, em semestre consecutivo ou não, em Programa idêntico ou não.

Créditos Cursados como Aluno Especial

Disciplinas cursadas como aluno especial poderão ser convalidadas, até o limite de um terço do valor mínimo exigido, desde que estejam relacionadas com o projeto de pesquisa do pós-graduando e sejam aprovadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG). Entretanto, o tempo para obtenção do título de Mestre ou Doutor retroagirá à data de matrícula da primeira disciplina cursada como aluno especial e convalidada.